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Prestação de Contas

Responsabilidade: De acordo com disposto na Resolução CPCo n° 01/2014, é de responsabilidade do Coordenador do projeto a elaboração da prestação de contas e do relatório técnico de execução, ao final do projeto.

Documento: Relatório Técnico de Execução

Prazo: O Relatório Técnico de Execução deverá ser entregue na ACIC em até 30 (trinta) dias do término da vigência, prorrogáveis por igual período, com base em solicitação devidamente justificada.

Atenção: Durante a suspensão das atividades presencias, o Relatório assinado poderá ser encaminhado para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Medida administrativa pela não apresentação: De acordo com a Recomendação CPCo n° 03/2017, a ACIC deverá apresentar denúncia formal à Corregedoria-seccional da UFABC, após o cumprimento das notificações ao Coordenador do projeto.

Análise da Prestação de Contas:

De acordo com disposto na Resolução CPCo n° 01/2014, a análise está dividida em três fases:

- Responsável: Centro, Núcleo, Pró-Reitoria ou outra unidade demandante - Deverá emitir parecer acerca do relatório apresentado pelo Coordenador do projeto;

- Responsável: Divisão de Patrimônio (CGSA/ProAd) - Análise da doação de bens e respectivos registros;

- Responsável: Coordenação-geral de Finanças e Contabilidade (CGFC/ProAd) - Emissão de laudo de avaliação atestando ou não a regularidade das despesas.

 

 

 

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