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Resolução ConsEP nº 11 - 22/04/08

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino, Pesquisa

RESOLUÇÃO ConsEP Nº 11

O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA (ConsEP) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando as deliberações de sua II sessão ordinária, realizada em 15 de abril de 2008 e em conformidade com o estabelecido no Artigo 49º da Lei 9.394, de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - Aceitar a transferência de alunos de outras Instituições de Ensino Superior (IES) do país ou do exterior para preenchimento de vagas remanescentes.

§ 1º - A transferência referida neste Artigo será condicionada aos seguintes fatores:

a)existência de vagas;
b)aprovação em processo seletivo;
c)adaptações curriculares necessárias.

§ 2º - O número de vagas a serem oferecidas constará de edital próprio e será determinado anualmente, a partir de levantamento do número de vagas ociosas, efetuado pela Pró-reitoria de Graduação, geradas por desligamento, transferência, jubilação e evasão do Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BC&T).
§ 3º - O processo seletivo será regulado por edital próprio a ser elaborado pelo Comitê de Processos Seletivos, instituído pela Resolução ConsEP nº 8, de 30 de novembro de 2007, e será realizado em data especificada no Calendário Acadêmico.

Art. 2º - Definir normas e critérios para participação no processo seletivo de transferência para preenchimento de vagas remanescentes:

a)será apto a participar do processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes somente aluno regularmente matriculado, à época da inscrição, em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou estrangeira;
b)no caso de IES nacional, o curso de origem deverá, necessariamente, ser reconhecido ou autorizado pelo Conselho Nacional de Educação;
c)no caso de IES estrangeira, o ConsEP designará uma comissão especial para avaliar o curso de origem. Caberá a essa comissão apresentar parecer circunstanciado acerca da aceitação ou não do pedido de inscrição do candidato, a ser referendado pelo ConsEP;
d)o candidato deverá ter integralizado no mínimo 20% e no máximo 70% da carga horária exigida na IES de origem;
e)conforme estabelecido no Artigo 45º do Estatuto da UFABC, o aluno transferido deverá, obrigatoriamente, matricular-se no curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia;
f)uma vez matriculado, o ingressante poderá solicitar equivalência/aproveitamento das disciplinas integralizadas na IES de origem, subordinado às mesmas normas estabelecidas para os demais alunos da UFABC;
g) o processo seletivo para o preenchimento das vagas remanescentes será realizado em duas etapas, a saber:

I.a primeira, de caráter unicamente eliminatório, consistirá da análise da documentação e do cumprimento às exigências do edital.
O candidato que não satisfizer estas condições será eliminado e não poderá participar da etapa seguinte;

II.a segunda, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de prova dissertativa. O conteúdo da prova abrangerá, além de conhecimentos básicos do Ensino Médio, do conteúdo de um conjunto de disciplinas básicas do BC&T, representativas dos eixos interdisciplinares que norteiam seu projeto pedagógico, a serem definidas a cada edital. Serão eliminados os candidatos que não atingirem nota igual ou superior ao equivalente a 50% do número de pontos totais da prova. Os aprovados serão classificados pela pontuação obtida e convocados para matrícula até o limite de vagas estabelecido no edital, em data estabelecida no Calendário Acadêmico.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim de Serviço e amplamente divulgada, em especial no sítio eletrônico da UFABC.

LUIZ BEVILACQUA
Presidente

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