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Resolução ConsEP nº 32 - 01/07/2009 - Normatiza o processo seletivo para o acesso aos cursos de Graduação da UFABC em 2010.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC

Conselho de Ensino e Pesquisa

RESOLUÇÃO ConsEP Nº 32

Normatiza o processo seletivo para o acesso
aos cursos de Graduação da UFABC em 2010.

O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA (ConsEP) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando as deliberações ocorridas em sua III sessão ordinária, realizada em 29 de junho de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º O processo seletivo para o acesso aos cursos de graduação da UFABC para 2010 dar-se-á pelo Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação - MEC.

Art. 2º As vagas oferecidas para o ingresso bem como as remanescentes serão preenchidas em uma única fase, baseado no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Art. 3º Serão preenchidas por este processo seletivo 1.700 (mil e setecentas) vagas distribuídas da seguinte maneira:

I. 1.300 (mil e trezentas) vagas para o curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BC&T) no campus de Santo André;
II. 200 (duzentas) vagas para o curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BC&T) no campus de São Bernardo do Campo;
III. 200 (duzentas) vagas para o curso em Bacharelado em Ciências e Humanidades (BC&H) no campus de São Bernardo do Campo.

Parágrafo Único:
Dada a natureza multicampi da UFABC, poderão ser alocadas disciplinas para serem realizadas em outros campi da instituição.

Art. 4º Serão alocadas as seguintes vagas aos cursos de formação específica que têm a conclusão do Bacharelado em Ciência e Tecnologia como condição de ingresso:

CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA VAGAS
Engenharia Ambiental e Urbana 140
Engenharia Aeroespacial 120
Bioengenharia 120
Engenharia de Energia 120
Engenharia de Gestão 120
Engenharia de Instrumentação, Automação e Robótica 120
Engenharia de Materiais 120
Engenharia de Informação 140
Bacharelado em Ciências da Computação 140
Bacharelado em Biologia 50
Licenciatura em Biologia 40
Bacharelado em Física 50
Licenciatura em Física 40
Bacharelado em Matemática 50
Licenciatura em Matemática 40
Bacharelado em Química 50
Licenciatura em Química 40

Parágrafo único:
Nos cursos em que for constatada demanda maior do que a oferta de  agas, o número de vagas de que trata o caput poderá ser ampliado até o limite dos recursos disponíveis, mediante remanejamento de vagas dos cursos que disponham de recursos compatíveis, se houver, ouvido(s) o(s) centro(s) responsável(eis).

Art. 5º Serão alocadas as seguintes vagas aos cursos de formação específica que têm a conclusão do Bacharelado em Ciências e Humanidades como condição de ingresso:

CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA VAGAS
Bacharelado em Filosofia 50
50
Licenciatura em Filosofia 50
Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas 50
Bacharelado em Ciências Econômicas 50

Parágrafo único: Nos cursos em que for constatada demanda maior do que a oferta de vagas, o número de vagas de que trata o caput poderá ser ampliado até o limite dos recursos disponíveis, mediante remanejamento de vagas dos cursos que disponham de recursos compatíveis, se houver, ouvido(s) o(s) centro(s) responsável(eis).

Art. 6º As vagas para o Bacharelado em Ciência e Tecnologia e para o Bacharelado em Ciências e Humanidades serão disponibilizadas por turnos sendo: 50% das vagas para o período diurno e 50% para o noturno.

Art. 7º A UFABC manterá a política de reserva de vagas destinando 50% do total de vagas para os candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

§ 1º Consideram-se escolas públicas somente aquelas mantidas pelas Administrações: Municipal, Estadual e ou Federal.

§ 2º Dentre o conjunto de vagas reservadas a alunos oriundos de escolas públicas, serão destinadas vagas a candidatos que se autodeclararem como pertencentes a grupos étnicos específicos nas seguintes proporções:

a) 28, 3 % para negros e pardos;
b) 0,1% para indígenas.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC e revoga as disposições em contrário.

Santo André, 01 de julho de 2009.


ADALBERTO FAZZIO
Presidente
Registrado em: Resoluções
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