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Resolução ConsEPE Nº 121 - 04/10/11 - Estabelece orientações para a identificação de estudantes na realização de processos avaliativos nas disciplinas de graduação da UFABC.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO ConsEPE Nº 121

 

Revogada e substituída pela Resolução ConsEPE nº 251

 

Estabelece orientações para a identificação de
estudantes na realização de processos
avaliativos nas disciplinas de graduação da UFABC.


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA e EXTENSÃO (ConsEPE) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC)
, no uso de suas atribuições; considerando as deliberações ocorridas em sua IX sessão ordinária, realizada no dia 4 de outubro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Para realização das avaliações, os docentes poderão, a seu critério, solicitar aos discentes documentos de identificação com foto.

§ 1º Serão considerados documentos de identificação, desde que legíveis e sem danificações: carteira de estudante válida da UFABC, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

§ 2º A impossibilidade de apresentação de documento de identificação pelo discente não o impede de realizar a avaliação, ficando o docente, entretanto, autorizado a estabelecer outros meios para confirmar posteriormente, a identidade de quem realizou a avaliação.

Art. 2º Os alunos envolvidos em casos de irregularidades de identificação serão encaminhados à Comissão Permanente para Apuração de Transgressões Disciplinares e Aplicação de Sanções para Discentes dos Cursos de Graduação, que tomará as medidas cabíveis.

Art. 3º Casos omissos serão apreciados pela Comissão de Graduação (CG).

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

Santo André, 20 de outubro de 2011.

HELIO WALDMAN
Presidente

 

Registrado em: Resoluções
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