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Resolução ConsUni nº 26 - 24/08/2009 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Universitário da UFABC.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário

RESOLUÇÃO ConsUni Nº 26


Aprova o Regimento Interno do Conselho
Universitário da UFABC.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando as deliberações ocorridas em sua III sessão ordinária de 2009, realizada em 28 de julho de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o seu Regimento Interno, conforme disposto no anexo a esta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

Santo André, 24 de agosto de 2009.

ADALBERTO FAZZIO
Presidente
ANEXO
TÍTULO I
DO CONSUNI
Art. 1º O Conselho Universitário (ConsUni) é o órgão máximo deliberativo da Universidade Federal do ABC (UFABC), ao qual competem as decisões para execução da política geral em conformidade com o estabelecido no Estatuto, no Regimento Geral nas normas constantes deste Regimento Interno.

TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO



CAPÍTULO I
DAS SESSÕES DO CONSUNI

Art. 2º O ConsUni reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, mediante convocação pelo seu Presidente, por sua iniciativa própria ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único: O calendário anual das sessões ordinárias será elaborado pela Secretaria Geral e ficará sujeito à aprovação do ConsUni.

Art. 3º As sessões serão convocadas com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, em documento enviado pelo Presidente do ConsUni, por sua própria iniciativa, ou por solicitação da maioria absoluta dos seus membros, mediante indicação da pauta de assuntos a serem considerados na sessão.

Parágrafo único: A antecedência de quarenta e oito horas poderá ser abreviada e a indicação da pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no documento de convocação ou no início da sessão, desde que a justificativa seja aceita pela maioria dos membros do ConsUni.

Art. 4º O ConsUni reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros, deliberando pelo voto da maioria dos presentes, salvo nos casos especiais previstos no Estatuto ou no Regimento Geral.

Art. 5º O comparecimento dos membros do ConsUni às sessões é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outra atividade universitária, salvo situações excepcionais a critério do ConsUni.

§ 1º A presença dos Conselheiros será consignada, antes do início dos trabalhos, mediante assinatura no Livro de Registro de Presença do ConsUni.

§ 2º A ausência de representante eleito do ConsUni, titular e suplente, a três sessões consecutivas ou a quatro alternadas, ao longo de um mesmo ano, sem justificativa, implicará perda do mandato.

Art. 6º Na falta ou impedimento do Presidente do ConsUni e do seu substituto legal, a Presidência da Mesa será exercida pelo mais antigo no magistério da UFABC dentre os membros do ConsUni pertencente à categoria docente mais alta.

Art. 7º As sessões do ConsUni serão numeradas sequencialmente, com renovação numérica anual.

Parágrafo único: As sessões ordinárias e extraordinárias terão numerações independentes, respeitando o caput.

Art. 8º As pautas serão compostas pelos seguintes itens: Informes da Reitoria, Informes dos Conselheiros, Ordem do Dia e Expediente.

§ 1º Os assuntos encaminhados pela primeira vez ao ConsUni, deverão entrar no Expediente para discussão e, somente em sessão ordinária subsequente, poderão entrar na Ordem do Dia para votação.

§ 2º O Presidente da Mesa poderá alterar a ordem da pauta, desde que haja justificativa e aprovação do ConsUni.

§ 3º A deliberação sobre cada assunto constante da Ordem do Dia seguirá as seguintes fases: relatoria, discussão e votação, nos casos constantes ou incluídos na Ordem do Dia.

§ 4º Assuntos constantes do Expediente poderão ser incluídos na Ordem do Dia por propositura do Presidente da Mesa ou de, no mínimo, dois Conselheiros, mediante aprovação do ConsUni.

§ 5º Os documentos necessários à discussão de assuntos deverão ser, obrigatoriamente, enviados à Secretaria Geral, no prazo máximo de quinze dias antes da sessão, sob pena de o assunto não ser incluído na pauta.

Art. 9º As sessões estarão abertas à comunidade universitária.


SEÇÃO I
DA DISCIPLINA DA RELATORIA E DA DISCUSSÃO
Art. 10 A Mesa de direção dos trabalhos será composta por um Presidente, por um Vice-presidente e por um Secretário.

Parágrafo único: O Secretário deverá ser servidor integrante da Secretaria Geral, previamente designado pelo Presidente do ConsUni.

Art. 11. Cada assunto de pauta será apresentado por um ou mais relatores indicados pelo Presidente do ConsUni para cumprir essa tarefa.

§ 1º Os relatores indicados não precisam ser membros do ConsUni.

§ 2º Na escolha dos relatores o Presidente do ConsUni deverá observar o princípio de evitar que o assunto seja relatado pelo seu autor ou proponente.

Art. 12. Ao término do relato, o assunto será colocado em discussão pelo Presidente da Mesa e o Secretário passará a anotar os nomes daqueles que desejam fazer uso da palavra, gerando uma lista de inscrições.

§ 1º
O Presidente dará a palavra aos solicitantes respeitando a ordem de inscrição na lista de inscrições.

§ 2º Quem está de posse da palavra deve ser ouvido com atenção e em silêncio até a sua conclusão, que será informada ao Presidente.

§ 3º O tempo máximo de uso da palavra é de três minutos, exceção feita aos casos em que o Presidente conceder, a seu critério e por sua iniciativa, tempo adicional.

§ 4º A palavra, com foco exclusivo no assunto em pauta, deve ser usada para:

I. prestar informações e/ou esclarecimentos;
II. fazer uma reflexão ou desenvolver um raciocínio;
III. pedir um esclarecimento, caso em que quem tem a palavra deve dizer a quem pede o esclarecimento. A pessoa solicitada terá então momentaneamente a palavra, com o único propósito de prestar os esclarecimentos solicitados. Ao término do esclarecimento, a palavra volta a quem a detinha;
IV. formular uma proposta.
V. ceder o direito de uso a um membro da universidade, dentro das regras estabelecidas neste Regimento.
Serviço Público Federal

Art. 13. Qualquer membro do ConsUni pode solicitar um aparte a quem tem a palavra, desde que esse aparte se destine a prestar ou pedir esclarecimentos, visando sempre a clareza e a completude do raciocínio de quem tem a palavra.

§ 1º Quem tem a palavra pode ou não conceder o aparte e quem o solicitou deve respeitar a decisão de quem tem a palavra.

§ 2º Apartes devem ser limitados a um minuto e não devem ser solicitados para oferecer contrapontos ou manifestar discordâncias, para isso há a lista de inscrições.

§ 3º Não serão permitidos apartes de apartes.

§ 4º
Ao término de um aparte, a palavra volta a quem a detinha.

Art.14. Questões de ordem podem ser levantadas a qualquer momento e devem ser dirigidas ao Presidente da Mesa nos seguintes casos:

I. pela observação do Regimento Geral, por exemplo, solicitando verificação de quorum;
II. pela organização dos trabalhos, por exemplo:
a. solicitando o fim de conversas paralelas que prejudiquem o acompanhamento da discussão;
b. alertando a Mesa de que há confusão quanto à posse da palavra;
c. alertando a Mesa para a perda de foco do assunto em pauta;
d. solicitando, por motivo justificado, o fim das discussões e a urgência na
conclusão do assunto;
III. pela manutenção do respeito, por exemplo, no caso de citação pessoal supostamente ofensiva por quem detinha a palavra;
IV. em qualquer outra circunstância de ordem acatada pelo Presidente da Mesa. Parágrafo único: A decisão de acatar ou não qualquer questão de ordem cabe unicamente ao Presidente e, à sua decisão, não cabe recurso.

Art. 15. Todas as eventuais discordâncias de interpretação referentes às disciplinas da relatoria e da discussão serão arbitradas unicamente pelo Presidente da Mesa.

Parágrafo único: Às referidas arbitragens do Presidente, não cabem recursos.

Art.16. A Mesa só considerará as propostas encaminhadas quando secundadas por, pelo menos, mais um membro do ConsUni.

Art.17. Cabe ao Presidente da Mesa a organização e a ordenação das propostas encaminhadas à Mesa para votação.

Art.18. Antes de submeter uma proposta para votação, o Presidente da Mesa ou alguém por ele designado deve enunciar a proposta com clareza e, em seguida, deve consultar o ConsUni a respeito do completo entendimento da proposta que será votada.

Art. 19.
O voto, a critério do Presidente da Mesa, poderá ser simbólico, nominal ou secreto.

§ 1º No voto simbólico, o Presidente considerará aprovada a matéria na ausência de manifestação em contrário dos Conselheiros.

§ 2º No voto nominal, o Presidente solicitará que cada Conselheiro se manifeste e serão registrados em ata o número de votos favoráveis, contrários e abstenções à matéria, podendo qualquer Conselheiro fazer declaração de voto, que será registrada em ata.

§ 3º No voto secreto, o Presidente solicitará que cada Conselheiro escreva o seu voto em cédula própria para tal e o deposite em urna específica, sendo contados os votos ao final da votação.

§ 4º Se qualquer membro do ConsUni manifestar dúvida sobre o resultado da votação, será procedida sua verificação.

Art. 20. Estará impedido de votar o Conselheiro em qualquer assunto de causa própria ou de interesse pessoal seu ou de parente até 2° grau, consangüíneo ou afim, devendo fazer comunicação, nesse sentido, ao Presidente da Mesa antes da votação.

Art. 21. Será considerada aprovada a proposta que obtiver manifestação favorável da maioria dos presentes, com direito a voto, salvo nos casos em que o Estatuto ou o Regimento Geral da UFABC exigirem quorum especial.

Art. 22. Além do voto como membro, ao Presidente caberá também o voto de qualidade.

SEÇÃO III
DAS ATAS

Art.23. A Secretaria Geral lavrará ata circunstanciada da sessão, fazendo constar:

I. a natureza da sessão, o dia, a hora, o local de realização e o nome de quem compôs a Mesa;
II. os nomes dos Conselheiros presentes, bem como os dos que não compareceram, consignando a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;
III. o resumo dos informes da Reitoria e dos Conselheiros, das apresentações ocorridas na Ordem do Dia, dos resultados das votações e das discussões ocorridas no Expediente;
IV. as declarações de voto na íntegra, quando solicitadas;
V. todas as propostas por extenso.

Art.24.
No início da sessão, o Presidente da Mesa submeterá ao ConsUni a ata da sessão anterior.

Parágrafo único: A ata será considerada aprovada, se não houver pedido de retificação.

Art. 25. Retificações ou adendos à ata de uma sessão, quando solicitados pelo Presidente da Mesa ou por Conselheiro, depois de aprovados pelo ConsUni, poderão ser feitos mediante aditamento à ata lida, que será reencaminhada aos Conselheiros posteriormente. Os registros serão feitos pela Secretaria Geral, no final da ata a que se refere a retificação ou adendo.

Art. 26. As gravações das sessões são apenas instrumentos subsidiários da Secretaria Geral para confecção da ata e servirão como documentos comprobatórios para futuras consultas dos Conselheiros.

CAPÍTULO II
ATOS DO CONSUNI


Art. 27. As deliberações do ConsUni serão formalizadas mediante atos, sendo cada qual denominado Ato Decisório, Resolução, Parecer, Recomendação ou Moção.

§ 1º Ato Decisório é o ato pelo qual o ConsUni emite aprovação sobre assuntos que lhe compete aprovar.

§ 2º Resolução é o ato pelo qual o ConsUni fixa normas.

§ 3º Parecer é o ato pelo qual o ConsUni se pronuncia sobre qualquer matéria que lhe seja submetida sem ter caráter de fixar normas ou aprovação.

§ 4º Recomendação é o ato pelo qual o ConsUni apresenta sugestão a outros órgãos, internos ou externos, no interesse da UFABC.

§5º Moção é a forma pela qual o ConsUni expressa apoio, congratulações, repúdio, preocupação ou outras manifestações equivalentes, mediante seu registro em ata.

Art. 28. As deliberações divulgadas como “Atos do ConsUni” serão assinadas pelo Presidente do ConsUni e expedidas, por escrito, com data e numeração ordinal sequencial para cada modalidade de ato.

Art. 29. A expedição, a publicação e a divulgação dos atos do ConsUni serão efetuadas nos meios de comunicação disponíveis na UFABC, vigorando seus efeitos a partir da data da sua publicação.

Art. 30. As moções serão submetidas ao ConsUni independentemente de prévia inclusão no Expediente ou na Ordem do Dia.

CAPÍTULO III
DAS PRESIDÊNCIAS DO CONSUNI E DA MESA


Art. 31. Compete ao Presidente do ConsUni, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regimento:

I. convocar sessões ordinárias e extraordinárias;
II. presidir as sessões do ConsUni, sempre que estiver presente;
III. proceder ao juízo de admissibilidade dos processos encaminhados ao ConsUni;
IV. cumprir e fazer cumprir as decisões do ConsUni;
V. solicitar a emissão de parecer por qualquer órgão da UFABC, quando se tratar de assunto complexo ou controverso;
VI. prestar informações, quando solicitado, aos órgãos de controle interno, externo e judicial;
VII. dar posse aos membros do ConsUni e a seus respectivos suplentes;
VIII. expedir correspondência em nome do ConsUni;
IX. constituir Comissões Especiais aprovadas pelo ConsUni;
X. constituir Comissões Assessoras aprovadas pelo ConsUni;
XI. cumprir e fazer cumprir este Regimento;
XII. indicar os relatores dos assuntos que serão debatidos pelo ConsUni;
XIII. baixar atos das decisões de teor normativo, bem como ofícios para o cumprimento das deliberações;
XIV. aprovar a pauta das sessões.

Art. 32. Compete ao Presidente da Mesa, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regimento:

I. dirigir as discussões, concedendo a palavra aos Conselheiros, decidindo questões de ordem, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos, colocar em votação os assuntos discutidos e anunciar a decisão;
II. exercer no ConsUni o direito de voto e, também, o voto de qualidade;
III. dirigir os processos de votação;
IV. dar posse aos membros do ConsUni e a seus respectivos suplentes;
V. cumprir e fazer cumprir este Regimento;
VI. rejeitar, de maneira preliminar, as proposições contrárias ao Estatuto e ao Regimento Geral.

CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DO CONSUNI
Art. 33. A Secretaria do ConsUni é exercida pela Secretaria Geral da UFABC, à quem compete:

I. coordenar, administrativamente, todos os trabalhos do ConsUni;
II. organizar, para aprovação do Presidente do ConsUni, a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias;
III. tomar providências administrativas necessárias à instalação das sessões do ConsUni;
IV. receber, examinar, distribuir e expedir a documentação e correspondência do ConsUni;
V. encaminhar, à Assessoria de Comunicação da UFABC, o registro de dados e informações deliberadas para fins de divulgação;
VI. auxiliar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Presidente da Mesa em sessão e pelos seus membros;
VII. promover a instrução dos processos, fazer cumprir as diligências determinadas pelo ConsUni e encaminhá-las aos interessados, dando ciência dos despachos e decisões proferidos nos respectivos processos;
VIII. elaborar sinopses e as atas referentes aos trabalhos das sessões do ConsUni, assim como os atos que serão apreciados e assinados pelo ConsUni;
IX. propor o calendário anual das sessões ordinárias para deliberação do ConsUni;
X. manter arquivo atualizado e disponível dos atos do ConsUni;
XI. encaminhar aos Conselheiros designados relatores, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a convocação, a descrição do assunto a ser incluído na pauta da sessão e cópia dos principais documentos que integram cada processo,
informando, em cada caso, o gestor responsável pelo fornecimento de esclarecimentos complementares;
XII. secretariar as sessões do ConsUni, nos termos do parágrafo único do Art. 10 deste Regimento;
XIII. executar os trabalhos necessários à reprodução, divulgação e arquivamento das sinopses e atas;
XIV. manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos do ConsUni;
XV. providenciar, quando solicitado pelo Presidente do ConsUni, a convocação de funcionários e membros de outros órgãos colegiados para as sessões do ConsUni;
XVI. encaminhar, quando solicitado, extratos ou transcrição de atas para registro;
XVII. prestar informações e documentos, quando solicitados, pelos membros dos demais Conselhos Superiores da UFABC, auditores do Tribunal de Contas da União, da Controladoria Geral da União e Auditoria Interna;
XVIII. prover os meios necessários para o funcionamento do ConsUni;
XIX. encaminhar a ata aos Conselheiros, com antecedência mínima de quinze dias da sessão ordinária subsequente.

CAPÍTULO V
DOS CONSELHEIROS

Art. 34. Compete aos Conselheiros:

I. participar das sessões, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções para os problemas em discussão;
II. exercer o direito de voto nas tomadas de decisão;
III. relatar as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente do ConsUni;
IV. participar de comissões especiais designadas pelo ConsUni.

CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO
Art. 35. O ConsUni instituirá uma comissão eleitoral para cuidar da eleição dos membros não considerados natos.

§ 1º As normas serão elaboradas e submetidas à aprovação do ConsUni.

§ 2º A comissão eleitoral será nomeada por Portaria da Reitoria, na qual constarão os nomes dos membros, início e término dos trabalhos.

TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 36. Os casos omissos no presente Regimento que não sejam esclarecidos pelo Estatuto ou pelo Regimento Geral serão objeto de deliberação em sessão do ConsUni.

Art. 37. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
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