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Resolução ConsUni nº 42 - 24/06/2010 - Autoriza provimento de recursos orçamentários para bolsas de estudo para estudantes de pós-graduação e de estudos pós-doutorais para o ano de 2010.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário

RESOLUÇÃO ConsUni Nº 42

Autoriza provimento de recursos orçamentários para
bolsas de estudo para estudantes de pós-graduação
e de estudos pós-doutorais para o ano de 2010.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando as deliberações de sua II sessão ordinária, realizada em 22 de junho de 2010 e ainda:

• os termos da Resolução ConsUni nº 14, de 26 de novembro de 2008, que estabelece os valores mensais das bolsas de estudo da pós-graduação e de estudos pós-doutorais, sua duração, o número máximo de bolsas a serem concedidas e o montante dos recursos orçamentários a serem alocados;
• o disposto no Art. 3º dessa Resolução, que estabelece que o número máximo de bolsas em vigor deverá ser definido anualmente pelo ConsUni;
• o disposto no Art. 4º dessa Resolução, que estabelece que o montante dos recursos orçamentários a serem alocados a estas bolsas deverá ser aprovado anualmente pelo ConsUni e;
• o parecer emitido pela Comissão de Natureza Orçamentária e Administrativa (CANOA) em sua I sessão extraordinária, realizada em 5 de abril de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º O número máximo das bolsas regulamentadas por essa Resolução, para o ano de 2010, será:

I - 105 (cento e cinco) bolsas de mestrado;
II - 30 (trinta) bolsas de doutorado e;
III - 20 (vinte) bolsas de pós-doutorado.

Art. 2º O montante dos recursos orçamentários a serem alocados para o pagamento das bolsas regulamentadas por essa Resolução, para o ano de 2010, estará limitado ao valor de R$ 3.092.400,00 (três milhões e noventa e dois mil e quatrocentos reais).

Parágrafo único. Respeitado o limite orçamentário a que se refere o caput desse artigo, os recursos referentes às bolsas que não forem efetivamente utilizadas em algum mês poderão ser alocados para pagamento nos meses subsequentes, mesmo que a quantidade de bolsas em determinado mês ultrapasse o número especificado no Art. 1º.

Art. 3º A Reitoria poderá, a qualquer momento, reduzir os valores estabelecidos nesta Resolução caso não haja disponibilidade orçamentária para cumpri-los.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

Santo André, 24 de junho de 2010.



HELIO WALDMAN
Presidente

Registrado em: Resoluções
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