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UFABC aprova isenção para processo de validação de diplomas de refugiados

Publicado: Terça, 22 de Outubro de 2019, 08h01
Medida aprovada derruba cobrança de taxas para profissionais que chegaram ao país em situação de refúgio
 
A Universidade Federal do ABC (UFABC) aprovou a isenção de pagamento das taxas de revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu para os refugiados e solicitantes de refúgio no Brasil.

A medida permite a esse público solicitar, de forma gratuita, a revalidação e reconhecimento de sua graduação e pós-graduação stricto sensu, garantindo ainda aos solicitantes a condição de buscar a inserção no mercado de trabalho de acordo com suas competências, sem que tenham de pagar as taxas cobradas para esse fim.

Conforme justificativa apresentada pela Divisão de Registro de Diplomas para análise da Comissão de Natureza Orçamentária e Administrativa (CANOA), um dos motivos para a isenção é a preocupação da UFABC com a situação econômica das pessoas em situação de refúgio, que sempre é delicada:  "a situação dos refugiados precisa ser vista de forma mais humana e social, acolher e ajudar essas pessoas para que possam ter a perspectiva de uma vida melhor e livre de riscos".

Assim, a cobrança dos valores acaba sendo um impeditivo para validar os títulos acadêmicos. Vale lembrar que, em muitos casos, os refugiados perderam tudo ao fugir de seu país. A isenção de taxas para refugiados é fundamentada no artigo 22 da Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados. A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1961. Já a Lei Federal 9.474/1997, em seu artigo 44, garante que o reconhecimento de certificados e diplomas de pessoas refugiadas deve ser facilitado, levando em conta a situação desfavorável vivida por essas pessoas.

Como solicitar isenção

Para solicitar a isenção da taxa de revalidação e reconhecimento de Diplomas de Ensino Superior, o requerente deverá comprovar sua condição de refugiado, conforme artigo 3º da Resolução ConsUni nº 182, de 19 de julho de 2017.

Serviço

O pedido é realizado via Plataforma Carolina Bori: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso
 
Secretaria Geral e Assessoria de Comunicação e Imprensa
 
Registrado em: Notícias
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