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Auxílio Funeral

Divisão de Pagamentos e Benefícios

Sistema de Solicitação

icones 4 formulario fisico

Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.

Definição

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado.

Requisitos Básicos

Comprovação do falecimento do servidor e despesas com o funeral.

Documentação

Se família do servidor ou terceiros:

  • Formulário de 'Auxílio Funeral';
  • Cópia da Certidão de Óbito do servidor;
  • Cópia do Documento de Identidade do requerente;
  • Cópia do CPF do requerente;
  • Nota Fiscal da funerária, nominal ao requerente e como especificação do nome do servidor falecido;
    • Obs.: No caso das despesas terem sido custeadas por meio de plano funerário, poderá ser apresentada a nota fiscal fornecida pela seguradora do plano funerário, com o nome do contratante e a especificação do nome do servidor falecido.
  • Comprovante da conta corrente informada no formulário, contendo banco, agência, conta e nome.

Se família do servidor, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:

  • Cônjuge: Certidão de Casamento com averbação do óbito;
  • Filho (a): Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade que confirme a filiação;
  • Companheiro (a): Comprovante de união estável;
  • Outra pessoa que vive às expensas do servidor e conste do seu assentamento funcional: Comprovação de dependência econômica.

Informações Importantes

  • O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, independentemente da "causa mortis";
  • Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual;
  • Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar;
  • Todas as demais figuras familiares (irmãos, primos, avós, tios, etc.), se não se enquadrarem no item 2, enquadram-se como terceiros para este fim;
  • Se o funeral for custeado por terceiro, o auxílio corresponderá ao valor efetivo dos custos havidos, na forma de indenização, mediante comprovação por meio de notas fiscais, até o limite da remuneração ou provento do servidor;
  • No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração;
  • O auxílio deverá ser pago no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da entrada do requerimento na SUGEPE, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família ou terceiro que houver custeado o funeral;
  • Caso o funeral seja custeado por meio de um plano funerário contratado pelo próprio servidor falecido, um familiar poderá requerer o auxílio-funeral, mediante a apresentação da nota fiscal fornecida pelo plano funerário, no momento do pagamento do funeral, em nome do servidor que contratou o plano funerário.
  • Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do seu local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo deverão correr à conta de recursos da instituição;
  • A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos;
  • Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.

Formulário

Auxílio Funeral

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DPB – Divisão de Pagamentos e Benefícios  - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    05/09/2023
Registrado em: Manual do Servidor
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