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Avaliação de Capacidade Laborativa por Recomendação Superior ou a Pedido do Servidor (DSQV)

Divisão de Saúde e Qualidade de Vida

Sistema de Solicitação

icones 4 formulario fisico

Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.

 

Definição

O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à avaliação da capacidade laborativa por inspeção médica (art. 206, Lei nº 8112/1990).

 

Procedimentos

- Solicitado pelo próprio servidor, deverá:

  1. Preencher o formulário "Solicitação de avaliação de capacidade laborativa" e encaminhar à DSQV/SUGEPE com o relato da sua situação e como isso interfere nas atividades laborais.
  2. O servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, juntamente com o formulário.
  3. Aguardar o retorno da avaliação do caso pela equipe da DSQV, em atividade.

 

- Solicitado pela chefia imediata:

A chefia imediata deverá preencher o formulário “Avaliação de capacidade laborativa por recomendação Superior” e encaminhar à DSQV/SUGEPE com o relato da situação observada por ela em relação às condições de saúde do servidor que, por sua vez, deverá dar ciência no documento.

No momento da Junta Médica Oficial, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde.

  1. A Junta Médica Oficial será realizada mediante a presença do servidor.
  2. Caso o servidor não aceite submeter-se à Junta Médica Oficial, tal fato será informado a sua chefia imediata.
  3. Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à Junta Médica Oficial, determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação (art. 130, § 1º, Lei nº 8.112/90). 
  4. A convocação para essa Junta Médica Oficial será agendada pela DSQV.
  5. O servidor deverá aguardar a realização da Junta Médica Oficial em atividade. 

 

Fundamentação Legal

 

Formulário

 

Atualizado em 13/11/2019

Registrado em: Manual do Servidor
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