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Progressão por Capacitação Profissional (servidores TAs)

Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações constantes no Manual para solicitação de progressão por capacitação

Definição

É uma das formas de desenvolvimento do servidor na carreira. Trata-se da mudança de nível de capacitação, que se divide em quatro níveis, no mesmo cargo e nível de classificação (D ou E).

Requisitos Básicos

Obter certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses entre as progressões.

Documentação

  • Formulário Eletrônico de Solicitação de Progressão por Capacitação (TA’S);

  • Anexar certificados dos cursos digitalizados.

Informações Importantes

A solicitação poderá ser realizada através do SIPAC, conforme procedimentos elencados acima, nos últimos dois meses que antecederem a data da progressão.

Serão aceitos certificados de ações de desenvolvimento que preencham os seguintes requisitos:

  • A ação não poderá ser de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e especialização;
  • A área deve estar relacionada com o ambiente organizacional do servidor ou deverá estar entre aquelas que podem ser utilizados para todos os servidores, independente do seu ambiente organizacional;
  • Para os cargos de nível de classificação E serão aceitas, desde que devidamente comprovada a conclusão e aproveitamento de disciplinas isoladas que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, na condição de aluno regular, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo MEC.
  • Somente serão aceitas ações realizadas após o ingresso do servidor no cargo ocupado na UFABC;
  • Caso a solicitação não atenda os requisitos ou seja considerada incompleta, a SUGEPE/DCDP devolverá a solicitação através do SIPAC informando os motivos e as instruções a serem seguidas. Dessa forma, o (a) servidor(a) deverá apresentar nova solicitação através do SIPAC seguindo os procedimentos elencados acima;
  • É permitida a somatória de cargas horárias com o mínimo de 20 (vinte) horas-aula e deverá ser observada a carga horária mínima exigida para cada nível de classificação, de acordo com a tabela abaixo:
    Nível de classificação Nível de capacitação

    Nível de capacitação

    D I Exigência mínima do cargo
    II 90 horas
    III 120 horas
    IV 150 horas
    E I Exigência mínima do cargo
    II 120 horas
    III 150 horas
    IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

 

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DCDP– Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    29/02/2024
Registrado em: Manual do Servidor
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