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Resolução ConsEPE nº 172 - Institui o Curso de Inserção Universitária (CIU) da UFABC, como programa institucional permanente.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - ConsEPE
Av. dos Estados, 5001 • Bairro Bangu • Santo André - SP
CEP 09210-580 • Fone: (11) 4437.8541
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RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 172, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.

Institui o Curso de Inserção Universitária (CIU) da
UFABC, como programa institucional permanente.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:

• as deliberações ocorridas na sua I sessão ordinária, realizada em 04 de fevereiro de 2014;

• o interesse em aproximar e inserir os alunos ingressantes à UFABC entre o período de matrícula e o efetivo início das aulas; e

• a Resolução ConsEPE nº 145, de 08 de janeiro de 2013, que regulamentou a oferta do Curso de Inserção Universitária,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Curso de Inserção Universitária (CIU), coordenado pela Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad) e pelas Coordenações dos Bacharelados Interdisciplinares, com a participação dos Centros e de outros setores da UFABC, como programa institucional permanente.

Art. 2º O CIU tem como objetivos:

I - instrumentalizar os estudantes para o ensino superior;

II - imbuir os estudantes de seriedade e autonomia no aprendizado;

III - apresentar-lhes o Projeto Pedagógico interdisciplinar da UFABC;

IV - apresentar-lhes e conscientizá-los sobre os subsídios e recursos institucionais para potencializar seu desempenho acadêmico;

V - apresentar-lhes e familiarizá-los com as práticas tutoriais e de educação a distância da UFABC;

VI - apresentar-lhes a estrutura organizacional e administrativa da UFABC.

Art. 3º O CIU é um curso com orientações para estudo e procedimentos de aprendizagem que auxiliem os alunos ingressantes na obtenção de um bom desempenho no ensino superior.

Parágrafo único. O CIU destacará os conhecimentos prévios fundamentais para um melhor aproveitamento dos alunos no início de sua trajetória acadêmica, as metodologias de ensino e aprendizagem adotadas na UFABC, o funcionamento das disciplinas e dos cursos de graduação e os tópicos centrais do Projeto Pedagógico.

Art. 4º O CIU será organizado e ofertado anualmente, no período entre a matrícula dos ingressantes pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e o início de seu primeiro quadrimestre letivo.

§1º Vagas serão disponibilizadas em quantidade, horários e locais compatíveis com os câmpus e turnos dos cursos de ingresso na UFABC.

§2º A participação dos alunos ingressantes nas atividades do CIU será opcional e constituirá atividade complementar.

Art. 5º Caberá à ProGrad organizar o cronograma, o formato e o material didático do CIU e divulgar adequadamente as informações pertinentes a todos os participantes.

Parágrafo único. A Comissão de Graduação (CG) deverá acompanhar a execução do CIU, estudando e determinando aperfeiçoamentos no formato, no conteúdo e no material, com base nas súmulas, projetos e relatórios submetidos pela ProGrad.

Art. 6º As atividades do CIU serão desenvolvidas por ministrantes dentre docentes, técnicos administrativos e alunos veteranos da UFABC.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.


Helio Waldman
Presidente













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