Afastamento/ Deslocamento (Nacional e Internacional)
Condições excepcionais para a realização de afastamentos/deslocamentos nacionais e internacionais enquanto perdurar o período de suspensão das atividades presenciais na UFABC para contenção do novo Coronavírus!
Afastamentos internacionais: Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109/2020/ME, as viagens internacionais a serviço estão suspensas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19. Todavia, os afastamentos internacionais poderão ser autorizados pelo Dirigente Máximo mediante justificativa individualizada por viagem.
Afastamentos domésticos: Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens domésticas a serviço enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - (IN 109/2020 – ME).
IMPORTANTE: Conforme a Portaria da Reitoria nº 382/20, prorrogada por tempo indeterminado pela Portaria da Reitoria nº 451/20, e o artigo 14, item VI, da Portaria nº 111/2020/REIT, todas as viagens nacionais e internacionais de qualquer duração, iniciais ou alterações, no âmbito da UFABC, devem ser devidamente justificas pelo servidor com aval da respectiva área, e aprovadas pelo Reitor.
I - DEFINIÇÃO
As definições e os procedimentos para afastamento dos campi da UFABC, e para realização de viagens nacionais e internacionais de qualquer duração, a serviço, que envolvam ou não a concessão de diárias e passagens, devem observar a Portaria nº 111/2020/REIT, publicada no Boletim de Serviço n° 912, de 31/01/2020.
II - NORMAS CENTRAIS
- Os deslocamentos do servidor que, cumulativamente, a) sejam considerados atribuições rotineiras e inerentes ao cargo/função; b) aconteçam em região próxima aos campi da UFABC, permitindo o deslocamento de ida/volta no mesmo dia; e c) não envolvam concessão de diárias e/ou passagens, ou outro tipo de ônus para UFABC, poderão ser registrados apenas no SIGRH, desde que homologados pelo Superior Imediato para fins de registro nos assentamentos funcionais, conforme tutoriais para solicitação e homologação:
- Solicitação de deslocamento considerado atribuição rotineira e inerente ao cargo/função - SIGRH
- Homologação de deslocamento - SIGRH
Entende-se por estes afastamentos, por exemplo, as atividade/pesquisa em campo previstas no 'Plano de Atividades' aprovadas pela Coordenação de Curso, atividades previstas em ações de extensão e cultura, reuniões/ visitas a universidades em locais que permitam ida/retorno no mesmo dia, entre outras a serem listadas pelas áreas. ** Em caso de dúvidas quanto ao enquadramento, registrar o afastamento no SCDP.
- Todos os demais casos de afastamentos que não acumulem as condições acima, independentemente da natureza do ônus e tempo de afastamento, deverão ser registrados no SCDP.
III - DA NATUREZA DO AFASTAMENTO
De acordo com o Decreto nº 91.800/1985, os afastamentos do pessoal civil da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação, poderão ser de três tipos:
I - com ônus, quando implicarem direito a passagens e/ou diárias, ou ainda inscrições/adesões em eventos, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
Il - com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
III - sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.
IV - DO AFASTAMENTO
**Os afastamentos dos servidores Técnico-administrativos para participação em programa de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado deverão observar o disposto pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP), disciplinada na UFABC pela PORTARIA Nº 183/2020 – REIT e normas relativas. Somente após parecer da Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal - DCDP referente à participação do servidor em programa de desenvolvimento, o processo de afastamento conforme este tutorial deverá ser iniciado.
Documentação inicial (a ser providenciada pelo servidor)
a) Formulário de Solicitação de Afastamento;
- Fazer o download do arquivo, preencher completamente a Solicitação, assinar (fisicamente ou digitalmente) e encaminhar por e-mail ao Centro/Área de lotação;
b) Documentação comprobatória na qual conste informações sobre data, local e atividade a ser realizada (em PDF):
- Carta convite/aceite, comprovante de inscrição, folder do evento, programação do evento, webpage, projeto de pesquisa, dentre outros;
c) Formulário de Solicitação de Alteração de Afastamento: APENAS para alterações no afastamento inicial, como data ou local do evento, trechos da viagem, ocorrências no embarque/desembarque, prorrogações e antecipações de término de viagem, dentre outras.
Os documentos deverão ser enviados para a Área/Centro de lotação sob assunto “AFASTAMENTO - [NOME DO SERVIDOR] - [DATA INÍCIO]”, através dos respectivos endereços eletrônicos:
DOCENTES -
- CCNH: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- CECS: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- CMCC: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
TECNICO-ADMINISTRATIVOS -
- Encaminhar primeiramente para o superior imediato.
Após o recebimento da documentação inicial, o Centro/Área dará o devido prosseguimento à solicitação conforme o perfil do afastamento.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
I - Afastamentos para realização de programas de pós-doutorado, missão ou estudo do exterior, bem como os afastamentos com om ônus - consultar resolução específica do Centro/Área de lotação para eventual documentação complementar;
II - Conforme mencionado anteriormente, todas as viagens nacionais e internacionais no âmbito da UFABC, de qualquer duração, iniciais ou alterações, devem ser devidamente justificas pelo servidor com aval da respectiva área, e aprovadas por Despacho SIPAC emitido pelo Reitor de forma individualizada;
III - Para viabilização da autorização do Reitor, a DAF/SUGEPE fará a intermediação entre os “Solicitantes de Viagem” (SCDP) e a Reitoria. Desta forma, as solicitações, já devidamente documentadas, deverão ser encaminhadas pelo Centro/Área para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que se encarregará de encaminhar o pedido para a Reitoria;
IV - O Centro/Área deverá aguardar retorno do pedido de autorização que lhe será devolvido pela própria DAF/SUGEPE imediatamente após parecer do Reitor. **Somente após o recebimento da autorização enviada pela DAF/SUGEPE, o solicitante de viagem deverá proceder ao cadastro da PCDP no SCDP
IMPORTANTE: Afastamentos para realização de programas de pós-doutorado ou estudo do exterior, bem como os afastamentos com om ônus, deve-se consultar resolução específica do Centro de lotação para documentação complementar.
Dos Prazos
a) Afastamento Nacional Com Ônus Limitado:
-
- Igual ou superior a 60 dias: 90 dias
- Inferior a 60 dias: 15 dias
b) Afastamento Internacional Com Ônus Limitado:
-
- Igual ou superior a 60 dias: 90 dias
- Inferior a 60 dias: 45 dias
c) Afastamento Nacional ou Internacional Com Ônus:
-
- Igual ou superior a 60 dias: 90 dias
- Inferior a 60 dias: 45 dias
IMPORTANTE: Para afastamento com ônus limitado com fonte de financiamento PROAP/CAPES, consultar prazos específicos da PROPG.
Da avaliação e autorização do afastamento
-
- A solicitação de afastamento será avaliada pela Direção e/ou pelo Conselho de Centro, podendo ser indeferida em caso de não conformidade com os critérios deste manual ou suas normas internas;
- A Direção ou Conselho do Centro poderá solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário;
- Afastamentos de longa duração (acima de 59 dias) deverão, também, ser submetidos à avaliação e aprovação da CPPD;
- Além das autorizações de praxe e na atual conjuntura em função da pandemia, os afastamentos nacionais e internacionais de qualquer duração, iniciais ou alterações, deverão ser submetidos à avaliação e aprovação do Reitor, de forma individualizada;
- O servidor somente poderá se afastar do país após a publicação da autorização no Diário Oficial da União;
- Caso o servidor tenha pendências referentes a afastamentos anteriores, não será concedido novo afastamento;
- O período para deslocamento (trânsito) deverá ser considerado na duração da viagem. O trânsito não poderá ultrapassar o prazo de 24 horas para viagens nacionais e 48 horas para viagens internacionais;
- Não caracteriza afastamento nacional o deslocamento do servidor que acumule as seguintes características:
a) Seja considerado atribuição rotineira e inerente ao cargo/função;
b) Não envolva concessão de diárias e/ou passagens ou ainda qualquer ônus para UFABC;
c) Aconteça em região próxima aos campi da UFABC, permitindo o deslocamento de ida/volta no mesmo dia.
Afastamentos com esta natureza poderão ser registrados somente no Sistema Integrado de Gestão – SIG, sob homologação do Superior Imediato (vide manuais).
Todos os demais afastamentos/deslocamentos deverão ser registrados no SCDP.
Após o cadastro no SCPD, é de suma importância que os Solicitantes de Viagem acompanhem a rotina do sistema, alertando os envolvidos acerca de passos, autorizações e eventuais pendências sempre que necessário, a fim de evitar atrasos nas autorizações .
Da prestação de contas
O servidor deverá realizar a prestação de contas em até 05 (cinco) dias corridos contados da data de retorno da viagem, encaminhando via e-mail para o Centro/Área, os seguintes documentos digitalizados:
Devidamente assinado pelo servidor e considerando:
- EVENTOS QUE NÃO ENVOLVAM DIÁRIAS, PASSAGENS OU REEMBOLSO - o relatório poderá ser inserido no sistema sem a assinatura do dirigente, que deverá validá-los apenas no SCDP;
- EVENTOS QUE ENVOLVAM QUALQUER TIPO DE ÔNUS PARA UNIVERSIDADE - o relatório deverá ser aprovado pelo dirigente via assinatura eletrônica ou Ofício SIPAC, onde constem todas as informações referentes ao evento;
b) Bilhetes de passagens, inclusive para os afastamentos com ônus limitado;
c) Documentação comprobatória na qual conste informações de data, local e atividade a ser realizada: certificado, atestado de participação, carta/e-mail de agradecimento ou declaração das atividades realizadas;
d) Certificado de apresentação de trabalho: nos casos de afastamentos com auxílios solicitados com fonte de financiamento PROAP/CAPES
V - FORMULÁRIOS
- Solicitação de afastamento para servidores da UFABC
- Solicitação de viagem nacional para convidado/colaborador eventual
- Solicitação de Alteração de Afastamento
- Relatório de Viagem
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Decreto nº 71.733 de 18 de janeiro de 1973
- Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995
- Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006
- Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006
- Resolução ConsUni nº 07, de 22 de agosto de 2008
- Decreto nº 6.576 de 25 de setembro de 2008
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
- Resolução ConsUni nº 162, 25 de fevereiro de 2016
- Portaria MEC nº 1.487, de 27 de novembro de 2017
- Resolução CONSEPE nº 226, de 29 de março de 2018
- Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019
- Portaria MEC nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019
- Portaria nº 111/2020/REIT
VII - CONTATO
Dúvidas poderão ser sanadas com a SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atualizado em: 01/10/2020
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