Boletim de Frequência SIGRH nº 13 – Novembro 2024
A seguir, tratamos de novas informações sobre a homologação de frequência de servidores(as) e estagiários(as), além de outras informações sobre férias, recesso e PGD.
- Devido ao calendário do Governo para Folha de Pagamentos, a homologação da frequência do mês de NOVEMBRO/2024 deverá ocorrer até dia 03/12/2024;
- Conforme orientações expedidas pela Portaria SUGEPE nº 4498/2024, de 1º de novembro de 2024, os(as) participantes autorizados a iniciar no PGD em novembro de 2024 devem regularizar eventuais pendências em suas frequências no SIGRH, incluindo questões acerca de homologações e saldos remanescentes, até o dia 30 de novembro de 2024. O descumprimento desta determinação poderá acarretar no desligamento do(a) participante do PGD até que as regularizações necessárias sejam efetuadas no sistema, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.
- Alertamos todos e todas a se atualizarem quanto às orientações para marcação e reposição do recesso de final de ano 2024 / 2025 disponíveis aqui.
- CONFORME NORMAS GERAIS, as férias correspondentes a cada exercício devem ter início até a data-limite de 31 de dezembro do ano corrente (ano do exercício das férias). No caso de parcelamento, esse é o prazo da última parcela. Havendo necessidade de serviço, poderão ser acumuladas até o máximo de duas férias.
- FÉRIAS RELATIVAS AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023 OU PARA INÍCIO EM DEZEMBRO/2024 (total ou parcial) somente poderão ser programadas por "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO DE FÉRIAS" via SIPAC com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência do início da parcela, COM LIMITE DE ENVIO ATÉ DIA 20/12/2024.
- ATENÇÃO - observar o prazo máximo de 31/12/2024 para início do período total ou do saldo restante de 2023. Caso haja perda deste prazo, a partir de 01/01/2025, o (a) servidor (a) perderá as férias correspondentes a 2023;
- As marcações deverão ser realizadas exclusivamente no módulo de férias do SIGRH.
3. MARCAÇÃO DE FÉRIAS PARA JANEIRO DE 2025 deverão ser realizadas e homologadas pela chefia via SIGRH até 04/12/2024. Após esta data, somente poderão ser programadas por "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO DE FÉRIAS" via SIPAC com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência do início da parcela, COM LIMITE DE ENVIO ATÉ DIA 20/12/2024.
ATENÇÃO
- Não serão processadas solicitações para "ALTERAÇÃO / REMARCAÇÃO DE FÉRIAS" encaminhadas à DAF via SIPAC durante os períodos dos recessos de Natal (23 a 27/12/2024) e de Ano Novo (30/12/2024 a 03/01/2025), **salvo em caso de necessidade de serviço devidamente declarada pelo dirigente da unidade do servidor;
- Pedidos realizados durante período de fechamento da folha podem não ser processados ou gerar atrasos em efeitos financeiros;
- É de suma importância que o (a) solicitante acompanhe a homologação pela chefia imediata de suas marcações de férias no SIGRH, assim como a assinatura desta no formulário próprio quando da "solicitação de alteração/remarcação" via SIPAC. A falta da homologação ou da assinatura ocasionará atrasos e demais efeitos;
- As férias na UFABC devem ser marcadas exclusivamente via sistema SIGRH (no prazo) e via SIPAC (fora de prazo). NÃO utilize o sougov para marcação das férias.
Acesse a página online: Manual do Servidor
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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