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Boletim de Frequência SIGRH nº 5 - Novembro 2023

Prezadas e Prezados, 

 
Em virtude do calendário de folha de pagamento e de frequência nos meses de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024, alertamos para o que segue:

I – OS PEDIDOS DE ALTERAÇÕES DE FÉRIAS para início em DEZEMBRO DE 2023 devem ser encaminhados à DAF por "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO DE FÉRIAS" VIA SIPAC com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência do início da parcela, considerando-se ainda o calendário da folha de pagamentos.
PEDIDOS REALIZADOS DURANTE PERÍODO DE FECHAMENTO DA FOLHA PODEM NÃO SER PROCESSADOS.

II – Períodos de férias para JANEIRO DE 2024 deverão ser agendados e homologados pela chefia via SIGRH até, no máximo, 07/12/2023. Após esta data deverão ser tratados como "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO DE FÉRIAS" fora de prazo e encaminhados à DAF via SIPAC com antecedência mínima de 7 dias do início da parcela, considerando-se ainda o calendário da folha de pagamentos.
PEDIDOS REALIZADOS DURANTE PERÍODO DE FECHAMENTO DA FOLHA PODEM NÃO SER PROCESSADOS.
 
III – IMPORTANTE – NÃO SERÃO PROCESSADAS SOLICITAÇÕES PARA “ALTERAÇÃO / REMARCAÇÃO DE FÉRIAS" ENCAMINHADAS À DAF VIA SIPAC DURANTE OS PERÍODOS DOS RECESSOS DE NATAL (26 A 29/12/2023) E DE ANO NOVO (02 A 05/01/2023), **SALVO EM CASO DE NECESSIDADE DE SERVIÇO DEVIDAMENTE DECLARADA PELO DIRIGENTE DA UNIDADE DO SERVIDOR.

IV – A marcação ou alteração de férias pelo servidor ou a remarcação por necessidade de serviço, fora do prazo colocado nos itens acima, podem não ser processadas ou ainda terem seus eventuais efeitos financeiros prejudicados (recebimento de terço de férias ou adiantamentos). Nestes casos, tais efeitos serão transferidos para a próxima folha de pagamentos.


Recomendamos fortemente que os(as) servidores(as) e chefias se atentem às recomendações acima evitando problemas com a marcação e alteração / remarcação de férias, principalmente durante os períodos de recesso de final / início de ano (26 a 29/12 e 02 a 05/01).

AS FÉRIAS NA UFABC DEVERÃO SER MARCADAS EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA SIGRH (NO PRAZO) E VIA SIPAC (FORA DE PRAZO). 

REFORÇAMOS PARA QUE NÃO UTILIZEM O SOU.GOV PARA MARCAÇÃO DAS FÉRIAS.

É DE SUMA IMPORTÂNCIA QUE O (A) SERVIDOR (A) SEMPRE ACOMPANHE A HOMOLOGAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA DE SUAS MARCAÇÕES DE FÉRIAS NO SIGRH, ASSIM COMO A ASSINATURA DESTA NO FORMULÁRIO PRÓPRIO QUANDO DA "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO" VIA SIPAC. A FALTA DE HOMOLOGAÇÃO DA MARCAÇÃO DE FÉRIAS NO SISTEMA OU DA ASSINATURA NO FORMULÁRIO DE REMARCAÇÃO NO SIPAC
PREJUDICARÁ A DATA DESEJADA OU OS EVENTUAIS EFEITOS FINANCEIROS.


Acesse a página online:
Manual do Servidor


Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Registrado em: Boletins de Frequência
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