Boletim de Frequência SIGRH nº 1 - Setembro 2023
Prezadas e Prezados,
Com a intenção de aprimorar a gestão dos registros eletrônicos de frequência de nossos (as) servidores (as), informamos:
- O sistema SIGRH se encontra aberto para ajustes e homologações dos registros de frequência referentes ao mês de agosto de 2023. O sistema ficará aberto para recepcionar inserções para agosto até o quinto dia útil do mês de outubro;
- A partir do mês de setembro, os ajustes de frequência necessários em meses anteriores a 2 (duas) folhas a partir do mês corrente serão realizados apenas na última semana do mês vigente, ou seja, neste mês de setembro, os ajustes nas folhas de julho e meses anteriores serão realizados de 25 a 29/09. Servidores (as) e chefias deverão se organizar e comunicar à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. sobre os ajustes. A DAF retornará a mensagem aos interessados divulgando o momento de abertura para as inserções;**Na hipótese de perda desta janela de ajustes, servidores e chefias deverão esperar a próxima janela, o que deverá ocorrer na última semana do mês seguinte
- A folha de frequência referente ao mês de setembro deverá ser homologada até dia 06/10. Frequências não homologadas até esta data estão sujeitas a nova janela de homologações em data a ser divulgada oportunamente pela DAF.
AVISOS IMPORTANTES SOBRE OCORRÊNCIAS:
I) Esclarecemos que a ocorrência “ERRO/AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA” deverá ser utilizada excepcionalmente em situação em que houver lapso na aferição do horário, parcial ou total, para o dia trabalhado.
* A utilização desta ocorrência como rotina de marcação de frequência é irregular;
II) A ocorrência “RJU – ABONO CHEFIA” deve ser utilizada em casos de atrasos, saídas antecipadas ou outras situações que impeçam o registro eletrônico da frequência no dia trabalhado, decorrentes de interesse do serviço. É vedada a utilização desta ocorrência para situações motivadas por razões pessoais;
* A utilização das ocorrências I e II deverão ser acompanhadas de justificativas, a serem inseridas no campo “observação” no sistema, que serão apreciadas pela chefia no momento da homologação.
III) Reforçamos que dias inteiros de ausência ao serviço por razões pessoais, que foram justificados à chefia e autorizados para compensação, deverão ser registrados no SIGRH pela ocorrência "RJU – FALTA JUSTIFICADA (DÉBITO A COMPENSAR)".
*Não utilizar “abono chefia”, conforme indicação acima.
IV) A ausência ao serviço por apenas algumas horas da jornada diária para comparecimento a consultas e/ou exames deverá ser registrada no sistema SIGRH através da ocorrência “RJU – DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO (CONSULTAS/EXAMES)”. Se você tem em mãos um atestado médico, não deve inseri-lo no SIGRH. Os atestados deverão ser inseridos no SOU.GOV conforme manual do servidor.
*Servidor (a), atentar-se ao limite de horas anuais para esta ocorrência (item 4, “Informações Importantes” no Manual de Procedimentos sobre o assunto)
AVISOS IMPORTANTE SOBRE MARCAÇÃO e ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO DE FÉRIAS:
As férias na UFABC deverão ser marcadas via sistema SIGRH. Reforçamos para que não utilizem o SOU.GOV para marcação das férias. A SUGEPE se encarregará de marcar as férias do servidor neste sistema após a sua homologada pela chefia no SIGRH.
É de suma importância que o (a) servidor (a) sempre acompanhe a homologação pela chefia imediata de suas marcações de férias no SIGRH, assim como a assinatura desta no formulário próprio quando da “SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO” via SIPAC. A falta de homologação da marcação de férias no sistema ou da assinatura no formulário de remarcação no SIPAC prejudicará a data desejada ou os eventuais efeitos financeiros.
Acesse a página online: Manual do Servidor
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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