Contratação de Estagiário (DC)
Divisão de Concursos
Definição
Estabelece orientações sobre a solicitação e contratação de estagiários na Universidade Federal do ABC como parte concedente.
Para informações sobre contratação de estudantes da UFABC como estagiários, consulte https://prograd.ufabc.edu.br/estagios.
Requisitos Básicos
Disponibilidade de vagas e recursos orçamentários.
Orientações para Contratação de Estagiário (Nova Vaga ou Reposição)
O Estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes, por meio do aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Por isso, os estagiários não devem ser considerados no planejamento do dimensionamento da força de trabalho da Unidade Administrativa, conforme Quadro Referencial de Cargos, Unidades e Funções Administrativas da UFABC previsto na Portaria REIT nº 329, de 16 de setembro de 2019.
O formulário disponível na rede interna (em \\ufabc\share\Compartilhado\SUGEPE-concurso) deve ser preenchido e encaminhado à SUGEPE/Divisão de Concursos, pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A SUGEPE analisará a conformidade da solicitação e disponibilidade orçamentária e, em caso de deferimento, o recrutamento de estudantes ocorrerá por meio de processo seletivo bimestral divulgado no Portal da UFABC, conforme Portaria de Pessoal 158/2021.
As inscrições do Processo Seletivo serão recebidas pela SUGEPE, através do sistema SIGRH, cuja documentação será encaminhada digitalizada pelos candidatos.
O Processo Seletivo terá etapas e critérios estabelecidos a partir das informações prestadas no formulário de solicitação e será conduzido por Comissão de Seleção indicada pela área demandante após o período de inscrições, composta de pelo menos 2 (dois) servidores titulares e 1 (um) suplente que sejam isentas de vínculos e/ou conflito de interesses com os candidatos.
A Divisão de Concursos será responsável pela coordenação administrativa do Processo Seletivo e proverá apoio técnico e logístico para os trabalhos da Comissão de Seleção.
Encerrado o Processo Seletivo através da homologação do resultado, dar-se-á início às convocações dos estudantes aprovados.
Contratação de Estagiário
- A SUGEPE solicitará ao estudante a cópia de documentos, informações necessárias para formalização da admissão e agendará uma data para a entrega da documentação. Na data de entrega da documentação, será emitido o "Termo de Compromisso de Estágio";
- O estudante deverá providenciar a assinatura do "Termo de Compromisso de Estágio" na instituição de ensino em que cursa o Ensino Médio ou Superior;
- Após a assinatura da Instituição de Ensino, o estudante deverá comparecer à SUGEPE para a entrega do "Termo de Compromisso". O estudante não poderá iniciar o estágio sem a entrega deste documento assinado;
- Após a entrega do "Termo de Compromisso", a SUGEPE realizará o cadastro (SIAPE, SIE e demais controles) e providenciará a emissão de crachá, folha de frequência, criação de login e e-mail;
- O ingresso dos estagiários ocorrerá do 1º ao 15º dia de cada mês e/ou conforme cronograma da folha de pagamento (artigo 30 da Portaria UFABC nº 141/2013). Nos meses de novembro e dezembro o ingresso ocorrerá entre o 1º e o 5º dia do mês e/ou mediante cronograma da folha de pagamento;
- O supervisor deverá acompanhar o estagiário em seu período de adaptação, apresentando-o ao setor e à equipe de trabalho em que ele exercerá suas funções.
Observações:
Após a homologação do resultado do processo seletivo, cumprem-se os prazos de:
- 3 dias para entrar em contato com o estudante;
- 7 dias para entrega de documentos, pois as Instituições de Ensino têm prazo para emissão do atestado de matrícula;
- 15 dias para a entrega do termo de compromisso de estágio, pois as instituições têm um prazo para assinatura do termo de compromisso.
Controle de Frequência
Procedimentos referentes à Frequência
- A primeira folha de frequência do estagiário será encaminhada diretamente para o e-mail do mesmo. A partir da segunda folha de frequência e ao final dos meses, a SUGEPE enviará ao Agente de Gestão de Pessoas as Folhas de Frequência dos estagiários do setor;
- A Folha de Frequência deverá ser preenchida diariamente com o registro dos horários de início e término da jornada, intervalo para refeição e apontamento das ocorrências (Atestado Médico, Falta ou Hora a descontar, Recesso - Férias, Dia de prova), quando houver. Também, não pode ser rasurada e deverá ser preenchida com caneta azul ou preta;
- Quando o estagiário sair em Recesso (Férias) e não for retornar antes do término do mês, deverá deixar sua folha devidamente preenchida e assinada, a fim de evitar atrasos na entrega e a suspensão do pagamento da bolsa-estágio;
- De acordo com as normas de controle de frequência da UFABC, a Folha de Frequência do mês deverá ser encaminhada à SUGEPE até o 5º dia útil do mês subsequente, contendo as informações das ocorrências verificadas;
- Ao terminar o mês, caso o estagiário não tenha preenchido a Folha de Frequência, o supervisor do estágio deverá enviá-la à SUGEPE com a devida justificativa do não preenchimento no prazo supracitado;
- O atraso na entrega da Folha de Frequência compromete o prazo para fechamento da folha de pagamento. O descumprimento do prazo também deixará o estagiário sujeito suspensão de do pagamento da bolsa-estágio;
- O estagiário deve cumprir a jornada discriminada no cabeçalho da Folha de Frequência. Quando houver qualquer alteração, o supervisor deverá comunicar à SUGEPE;
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O estagiário não poderá exceder sua carga horária diária e semanal, salvo em casos excepcionais (compensação do recesso de final de ano e compensação esporádica, autorizada pela SUGEPE);
Férias de Estagiário (Recesso)
- Na vigência dos contratos de estágio obrigatório e não obrigatório é assegurado ao estagiário período de recesso (férias) proporcional ao semestre efetivamente estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, na proporção de 15 dias de recesso para cada semestre estagiado, devendo o estagiário agendar esses 15 dias em uma única parcela no semestre subsequente ao semestre estagiado.
- Para agendar o recesso, o estagiário deverá preencher o formulário Programação de Recesso (Férias) e enviar à SUGEPE até o 5° dia útil do mês que anteceder as férias;
- O estagiário poderá reprogramar suas férias, quando necessário. Para tanto, deve preencher o formulário Reprogramação de Recesso (Férias) e enviar à SUGEPE até o 5° dia útil do mês que anteceder as férias.
Alterações no Termo de Compromisso
- Se houver qualquer alteração no Termo de Compromisso, o supervisor deverá encaminhar um dos formulários à SUGEPE com 20 (vinte) dias de antecedência para que seja emitido um Termo Aditivo e assinado pela Instituição de ensino:
Solicitação de alteração de horário
Solicitação de alteração de supervisor
Solicitação de alteração de local de exercício
Solicitação de alteração de plano de atividades
Solicitação de alteração de mudança de curso ou instituição de ensino (entrar imediatamente em contato com a SUGEPE).
Prorrogação do Estágio
- Quando faltar 2 meses para o encerramento do estágio, será realizada uma avaliação do estagiário para o preenchimento do relatório de atividades;
- O supervisor realizará a avaliação do estagiário e indicará, ou não, a prorrogação do estágio.
Rescisão do Estágio
- A rescisão do estágio ocorrerá conforme hipóteses do Art. 18 da Portaria SUGEPE nº 1087, de 05 de outubro de 2020.
- Para rescisão do estágio deverá ser preenchido o formulário Rescisão de contrato de estágio e encaminhado à SUGEPE, juntamente com o Relatório Final de Estágio (disponível no mesmo formulário);
- Para rescisão na hipótese do inciso VIII do art. 18, o formulário de rescisão deverá ser acompanhado também de proposição fundamentada de desligamento do estagiário por parte do chefe da unidade.
Término do Estágio
- O término do estágio ocorrerá:
- caso o estagiário tenha terminado o Ensino Médio ou o Ensino Superior ou;
- ao findar o prazo vigente de seu Termo de Compromisso de Estágio ou;
- ao completar 2 anos de estágio na UFABC.
- Ao término do estágio o supervisor deverá preencher o Término de estágio.
Atestado de Realização de Estágio
- Ao final do Estágio, o estagiário poderá solicitar um Atestado de Realização de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho. Os atestados funcionais somente serão emitidos através da Central de Serviços.
Fundamentação Legal
- Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;
- Decreto nº 9427, de 28 de junho de 2018;
- Resolução CG nº 012, de 11 de julho de 2016;
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Instrução Normativa Nº 213, De 17 De Dezembro De 2019
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Instrução Normativa Nº 17, De 4 De Março De 2020
- Portaria SUGEPE nº 1087, de 05 de outubro de 2020;
- Portaria de Pessoal nº 158, de 10 de março de 2021.
Atualizado parcialmente em 02/06/2021
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