Estágio Probatório do Servidor Técnico Administrativo (DCDP)
Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
Definição
Embasamento legal
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a Estágio Probatório, por período de 36 (trinta e seis) meses.
O estágio probatório tem por objetivo avaliar a aptidão e a capacidade do servidor, para o desempenho das atribuições do cargo de provimento efetivo, para o qual foi nomeado, mediante a aprovação em concurso público, com observância dos seguintes fatores:
Assiduidade
Cumprimento da jornada de trabalho e das demais regras de frequência, evidenciado no comparecimento cotidiano e permanente do servidor na sua unidade de exercício durante o horário de expediente, não faltando às suas obrigações na realização das atividades planejadas, dedicando-se ao trabalho, evitando ausências que interfiram no andamento dos trabalhos.
Capacidade de Iniciativa
Avalia a capacidade de encontrar novas formas de realizar atividades relacionadas com o seu processo de trabalho, buscando a melhoria continua em termos qualitativos e produtivos, agregando valores aos produtos e/ou serviços, aumentando a confiabilidade dos sistemas processuais/produtivos, superando desafios e dificuldades relacionadas a questões técnicas, comportamentais ou a escassez de meios, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área/Instituição.
Disciplina
Conhecimento e aplicação correta das normas legais e regimentais com disposição para exercer, de forma planejada, suas atribuições, relacionando-se com urbanidade no trato pessoal e no respeito à hierarquia funcional, ajustando-se a situações diversas, sabendo expressar opiniões, acatar sugestões e estar aberto aos processos de mudança, que contribuam para a produção de serviços e/ou produto na Unidade Organizacional e para o alcance das metas da Instituição.
Produtividade
Avalia o grau de contribuição individual do servidor para a eficiência das atividades do cargo/função que ocupa, dentro dos princípios da qualidade e economicidade, atendendo padrões estabelecidos pela Unidade Organizacional, produzindo e fornecendo informações e produtos com presteza e confiabilidade, de forma a contribuir para o aumento dos padrões de excelência na Instituição.
Responsabilidade
Demonstração de conduta responsável e domínio dos conhecimentos específicos das atividades que lhe forem confiadas, compatíveis com o exercício do cargo, empenhando-se com responsabilidade para cumprir os objetivos estabelecidos, bem como utilizando adequada e zelosamente os recursos, métodos e instrumentos nos processos de análise e estudos de viabilidade de projetos e outras atividades afins.
Procedimentos
- A Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal (DCDP) da SUGEPE é a responsável pela gestão dos Processos de Avaliação de Estágio Probatório dos Servidores Técnicos Administrativos.
Para processos eletrônicos:
- A DCDP dará início à abertura do processo através do SIG/SIPAC, o qual será tramitado ao avaliador (superior imediato do servidor avaliado);
- O superior imediato deverá acessar o processo e seguir as orientações conforme o MANUAL DO USUÁRIO.
- O superior imediato deverá acessar o "FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO” e preenchê-lo em conjunto com o servidor avaliado;
- Após o preenchimento, o formulário (em formato PDF) deverá ser inserido no processo e assinado eletronicamente através do SIG/SIPAC, conforme consta nas orientações do MANUAL DO USUÁRIO.
- Ao final, o processo deverá ser tramitado de volta à Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal.
Para processos físicos:
- A DCDP dará início à abertura de um processo físico, o qual será tramitado ao avaliador (superior imediato do servidor avaliado) com registro do SIG/SIPAC;
- O superior imediato deverá acessar o "FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO” e preenche-lo em conjunto com o servidor avaliado;
- Após o preenchimento, que deverá ocorrer por meio digital, o formulário deverá ser impresso e assinado tanto pelo avaliador, quanto pelo servidor avaliado e juntado ao processo físico.
- Ao final, o processo deverá ser tramitado à Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;
Dúvidas com relação ao processo avaliativo podem ser acessadas no tópico “Principais dúvidas sobre o Estágio Probatório do Servidor Técnico Administrativo”, presente neste manual.
Para esclarecimentos de informações, entre em contato pelo ramal 7562 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Documentação
Formulário de Estágio Probatório
Informações Importantes
O avaliador deve tomar alguns cuidados durante o processo de avaliação:
Às vezes, alguns fatores que influenciam na nossa percepção não permitem que a realidade objetiva seja retratada exatamente como se apresenta, provocando o que se chama de disfunções perceptivas. Quando estas disfunções acontecem num Processo de Avaliação, diz-se que ocorreram vícios de avaliação, discriminados a seguir:
- Analisar a avaliação feita, certificando-se de que os critérios utilizados foram iguais para todos os avaliados.
- Subjetivismo: Consiste em atribuir ao avaliado potencialidades e dificuldades que o avaliador julga existir;
- Unilateralidade: Tendência em valorizar aspectos que apenas o avaliador julga importantes; - Tendência Central: Caracteriza-se pelo fato do avaliador não assumir valores extremos por medo de prejudicar os fracos e assumir responsabilidade pelos excelentes;
- Efeito de Halo: Contaminação de julgamentos; tendência a avaliar o servidor em função de suas características mais marcantes, em detrimento de outros aspectos de seu desempenho igualmente relevantes. É a interferência causada nos processos de Avaliação devido à simpatia ou antipatia que o avaliador tem pelo avaliado. - Evite Falta ou Excesso de Memória: Ater-se apenas aos últimos acontecimentos, a fatos ocorridos há muito tempo e já superados.
- Desvalorização da Avaliação: Acreditar que a Avaliação seja um procedimento sem nenhum valor e que nada possa contribuir para melhorar o aproveitamento dos recursos humanos na instituição;
- Supervalorização da Avaliação: Acreditar que um instrumento de avaliação das diferenças individuais possa corrigir dificuldades profissionais;
- Falta de Técnica: Desconhecimento das principais características da avaliação, emitindo julgamentos unicamente através do bom senso;
- Força de Hábito: Insensibilidade ao apontar variações no desempenho do avaliado com relação a ele mesmo no decorrer dos anos ou com relação aos demais colegas; é o que se chama de avaliação congelada. Há dificuldade em identificar variações no desempenho do avaliado, profissionalmente ou nas relações com os demais colegas no decorrer dos anos.
- Posições Contrárias: Preconceitos em relação à Avaliação, facilmente detectados através de boatos, que apresentam distorções dos pressupostos básicos e das aplicações práticas objetivadas pela sistemática.
Fundamentação Legal
Artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil - Versa sobre a estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo.
Artigo 20 da Lei 8.112/90 - Dispõe sobre ao Estágio Probatório ao qual o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito.
Lei 11.091/2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Decreto 5.825/2006 - Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Portaria 181 de 24 de julho de 2007 – Dispõe sobre o Estágio Probatório dos Servidores Técnicos Administrativos no âmbito da UFABC. (Atualizada pelo Manual do Servidor: "Estágio Probatório do Servidor Técnico Administrativo") .
Nota Técnica 529-2009 - Dispõe sobre a responsabilidade pela avaliação periódica do servidor e se a Comissão poderá contrapor-se às informações prestadas pela chefia imediata referentes à disciplina, capacidade de iniciativa, a produtividade e a responsabilidade do servidor avaliado.
Nota Técnica 30-2012 – Dispõe sobre a prorrogação pelo mesmo período em que o servidor encontrava-se licenciado ou afastado das atribuições do seu cargo efetivo no Estágio Probatório. (Tornada insubsistente pela Nota Técnica - 118-2015 - 04/08/2015).
Nota Técnica 118-2015 - Dispõe sobre a prorrogação do estágio probatório nas licenças de efetivo exercício e torna insubsistente a Nota Técnica - 30-2012.
Principais dúvidas sobre o Estágio Probatório do Servidor Técnico Administrativo
Quem participa da Avaliação? A quem se destina?
O processo de Avaliação de Estágio Probatório se destina aos servidores nomeados para cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do ABC.
Os membros envolvidos neste processo são o próprio servidor e a chefia imediata. Em cada etapa, será realizada 1 (uma) avaliação conjuntamente entre o servidor e a chefia imediata correspondente, para que juntos cheguem a uma nota consensual.
Entende-se por chefia imediata o servidor ocupante de cargo de direção ou designado para função gratificada, responsável pela supervisão das tarefas cometidas ao servidor a ser avaliado. Caso tenha ocorrido troca de Setor de Trabalho, a avaliação do período em curso deverá ser feita pela chefia que por mais tempo gerenciou o desempenho do servidor.
A avaliação será feita através do Formulário de Avaliação de Estágio Probatório.
Qual a duração do Estágio Probatório? Quando ocorrem as avaliações?
O Estágio Probatório terá a duração de 36 (trinta e seis meses) e o servidor começa a ser avaliado a partir do início de exercício efetivo. As avaliações serão feitas a cada 12 (doze) meses – as duas primeiras etapas e a última (3ªavaliação ou período) realizada aos 32 meses contados da data de ingresso do servidor (caso não ocorram casos de postergação de data).
Primeira Avaliação – do 1º ao 12º mês contados do ingresso do servidor;
Segunda Avaliação – do 13º ao 24º mês;
Terceira Avaliação – do 25° ao 32º mês; de caráter conclusivo;
A terceira avaliação será concluída 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, conforme art. 20, §1º da Lei 8.112/90. Observação importante: Mesmo após a 3ª avaliação, passados os 32 meses, se ocorrer qualquer intercorrência que suspenda a contagem do Estágio Probatório, a data da homologação da estabilidade será postergada.
§ 1° 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
Os servidores redistribuídos para esta Universidade que já tiverem iniciado o processo de Estágio terão o resultado aproveitado das avaliações já realizadas pela instituição de origem.
Quais licenças e afastamentos que podem ser concedidas ao servidor que estiver no período do Estágio Probatório?
Ao servidor em Estágio Probatório somente podem ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
- Licença por motivo de doença em pessoa da família;
- Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;
- Licença para o serviço militar;
- Licença para atividade política;
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Licença à gestante, à adotante e paternidade;
- Licença por acidente em serviço;
- Afastamento para exercício de mandato eletivo;
- Afastamento para estudo ou missão no exterior;
- Afastamento para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou coopere;
- Afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal.
Quais são os casos em que ocorre a suspensão do período de Estágio Probatório do Servidor Técnico Administrativo?
Ocorrências que podem suspender estágio probatório
Qual é o instrumento de avaliação?
O instrumento usado é o “Formulário de Avaliação de Estágio Probatório”, que está disponível nesta página. O preenchimento deverá ser feito por meio digital.
Como o Formulário de Estágio Probatório deve ser preenchido?
No “Formulário de Avaliação de Estágio Probatório” o avaliador deverá preencher digitalmente, o cabeçalho com os dados do (a) servidor (a) avaliado (a).
Em seguida, deverá ler o quadro com a “orientação para mensuração dos fatores da avaliação” e então preencher a coluna “Notas”, conjuntamente com o (a) servidor (a) avaliado (a).
Quando realizar a Avaliação de Estágio Probatório, refletir com qual frequência o (a) servidor (a), que está sendo avaliado (a), apresenta os comportamentos conforme escala abaixo:
Nota 5 - 100% (Todas às vezes)
Nota 4 - 80% (Muitas vezes)
Nota 3 - 60% (Com frequência)
Nota 2 - 40% (Poucas Vezes)
Nota 1 - 20% (Raramente)
Nota 0 - 0% (Nunca)
Ao final, a planilha automaticamente calculará a pontuação do (a) servidor (a).
O formulário deverá ser impresso e assinado tanto pela chefia imediata quanto pelo (a) servidor (a) avaliado (a) e juntado ao processo físico. Ao final, o processo físico deverá ser encaminhado à SUGEPE – Divisão de Estruturação e Organização Funcional. Lembrando que toda a tramitação do processo físico ocorrerá via SIG/SIPAC e as comunicações via e-mail institucional.
O prazo para a realização dos trâmites é de 30 dias contados a partir da data do recebimento do processo físico.
Como será a mensuração dos fatores da avaliação?
Será observada a pontuação final de zero a duzentos e cinquenta (00 – 250) pontos, onde:
213 a 250 pontos |
86% a 100% |
EXCELENTE |
176 a 212 pontos |
71% a 85% |
MUITO BOM |
126 a 175 pontos |
51% a 70% |
BOM |
0 a 125 pontos |
0% a 50% |
INSUFICIENTE |
Os fatores da avaliação de desempenho serão graduados, atribuindo-se a pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco)para cada situação, podendo alcançar, no máximo, 250 pontos.
Quando o servidor não será confirmado no cargo?
Quando o servidor que, ao final do estágio probatório, obtiver media inferior a 50% nas três avaliações.
Caso o servidor não seja aprovado na avaliação?
Não adquirirá sua estabilidade e será exonerado ou, se for estável, será reconduzido ao cargo efetivo anteriormente ocupado.
É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os procedimentos que tenham por objeto a Avaliação de Estágio Probatório, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Pedido de Reconsideração/ Recurso das Avaliações Parciais.
É assegurado ao servidor o direito de requerer o Pedido de Reconsideração das Avaliações Parciais e o Recurso das Avaliações Parciais, na forma do Capítulo VIII da Lei 8.112 de 11/12/90.
Caberá Pedido de Reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Caberá Recurso do indeferimento do Pedido de Reconsideração.
O Recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
O prazo para interposição de Pedido de Reconsideração ou de Recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
- Pedido de Reconsideração - Avaliação Parcial de Estágio Probatório
- Recurso de Avaliação Parcial de Estágio Probatório
- Decisão de Pedido de Reconsideração - Avaliação Parcial de Estágio Probatório
- Decisão de Recurso de Avaliação Parcial de Estágio Probatório
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