Estágio Probatório do Servidor Técnico Administrativo (DCDP)
Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
Página do sítio do Governo Federal sobre o Estágio Probatório
Definição
Embasamento legal
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a Estágio Probatório, por período de 36 (trinta e seis) meses.
O estágio probatório tem por objetivo avaliar a aptidão e a capacidade do servidor, para o desempenho das atribuições do cargo de provimento efetivo, para o qual foi nomeado, mediante a aprovação em concurso público, com observância dos seguintes fatores:
Assiduidade
Cumprimento da jornada de trabalho e das demais regras de frequência, evidenciado no comparecimento cotidiano e permanente do servidor na sua unidade de exercício durante o horário de expediente, não faltando às suas obrigações na realização das atividades planejadas, dedicando-se ao trabalho, evitando ausências que interfiram no andamento dos trabalhos.
Capacidade de Iniciativa
Avalia a capacidade de encontrar novas formas de realizar atividades relacionadas com o seu processo de trabalho, buscando a melhoria continua em termos qualitativos e produtivos, agregando valores aos produtos e/ou serviços, aumentando a confiabilidade dos sistemas processuais/produtivos, superando desafios e dificuldades relacionadas a questões técnicas, comportamentais ou a escassez de meios, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área/Instituição.
Disciplina
Conhecimento e aplicação correta das normas legais e regimentais com disposição para exercer, de forma planejada, suas atribuições, relacionando-se com urbanidade no trato pessoal e no respeito à hierarquia funcional, ajustando-se a situações diversas, sabendo expressar opiniões, acatar sugestões e estar aberto aos processos de mudança, que contribuam para a produção de serviços e/ou produto na Unidade Organizacional e para o alcance das metas da Instituição.
Produtividade
Avalia o grau de contribuição individual do servidor para a eficiência das atividades do cargo/função que ocupa, dentro dos princípios da qualidade e economicidade, atendendo padrões estabelecidos pela Unidade Organizacional, produzindo e fornecendo informações e produtos com presteza e confiabilidade, de forma a contribuir para o aumento dos padrões de excelência na Instituição.
Responsabilidade
Demonstração de conduta responsável e domínio dos conhecimentos específicos das atividades que lhe forem confiadas, compatíveis com o exercício do cargo, empenhando-se com responsabilidade para cumprir os objetivos estabelecidos, bem como utilizando adequada e zelosamente os recursos, métodos e instrumentos nos processos de análise e estudos de viabilidade de projetos e outras atividades afins.
Procedimentos para Solicitação
Sistema de Solicitação
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Envio
Encaminhar via SIPAC o Formulário de Avaliação de Estágio Probatório
O superior imediato deverá acessar o processo e seguir as orientações conforme o MANUAL DO USUÁRIO.
Após o preenchimento, o formulário (em formato PDF) deverá ser inserido no processo e assinado eletronicamente através do SIG/SIPAC, conforme consta nas orientações do MANUAL DO USUÁRIO.
Informações Importantes
O avaliador deve tomar alguns cuidados durante o processo de avaliação:
Às vezes, alguns fatores que influenciam na nossa percepção não permitem que a realidade objetiva seja retratada exatamente como se apresenta, provocando o que se chama de disfunções perceptivas. Quando estas disfunções acontecem num Processo de Avaliação, diz-se que ocorreram vícios de avaliação, discriminados a seguir:
- Analisar a avaliação feita, certificando-se de que os critérios utilizados foram iguais para todos os avaliados.
- Subjetivismo: Consiste em atribuir ao avaliado potencialidades e dificuldades que o avaliador julga existir;
- Unilateralidade: Tendência em valorizar aspectos que apenas o avaliador julga importantes;
- Tendência Central: Caracteriza-se pelo fato do avaliador não assumir valores extremos por medo de prejudicar os fracos e assumir responsabilidade pelos excelentes;
- Efeito de Halo: Contaminação de julgamentos; tendência a avaliar o servidor em função de suas características mais marcantes, em detrimento de outros aspectos de seu desempenho igualmente relevantes. É a interferência causada nos processos de Avaliação devido à simpatia ou antipatia que o avaliador tem pelo avaliado.
- Evite Falta ou Excesso de Memória: Ater-se apenas aos últimos acontecimentos, a fatos ocorridos há muito tempo e já superados.
- Desvalorização da Avaliação: Acreditar que a Avaliação seja um procedimento sem nenhum valor e que nada possa contribuir para melhorar o aproveitamento dos recursos humanos na instituição;
- Supervalorização da Avaliação: Acreditar que um instrumento de avaliação das diferenças individuais possa corrigir dificuldades profissionais;
- Falta de Técnica: Desconhecimento das principais características da avaliação, emitindo julgamentos unicamente através do bom senso;
- Força de Hábito: Insensibilidade ao apontar variações no desempenho do avaliado com relação a ele mesmo no decorrer dos anos ou com relação aos demais colegas; é o que se chama de avaliação congelada. Há dificuldade em identificar variações no desempenho do avaliado, profissionalmente ou nas relações com os demais colegas no decorrer dos anos.
- Posições Contrárias: Preconceitos em relação à Avaliação, facilmente detectados através de boatos, que apresentam distorções dos pressupostos básicos e das aplicações práticas objetivadas pela sistemática.
Perguntas Frequentes
1. Quem participa da Avaliação? A quem se destina?
O processo de Avaliação de Estágio Probatório se destina aos servidores nomeados para cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do ABC.
Os membros envolvidos neste processo são o próprio servidor e a chefia imediata. Em cada etapa, será realizada 1 (uma) avaliação conjuntamente entre o servidor e a chefia imediata correspondente, para que juntos cheguem a uma nota consensual.
Entende-se por chefia imediata o servidor ocupante de cargo de direção ou designado para função gratificada, responsável pela supervisão das tarefas cometidas ao servidor a ser avaliado. Caso tenha ocorrido troca de Setor de Trabalho, a avaliação do período em curso deverá ser feita pela chefia que por mais tempo gerenciou o desempenho do servidor.
A avaliação será feita através do Formulário de Avaliação de Estágio Probatório.
2. Qual a duração do Estágio Probatório? Quando ocorrem as avaliações?
O Estágio Probatório terá a duração de 36 (trinta e seis meses) e o servidor começa a ser avaliado a partir do início de exercício efetivo. As avaliações serão feitas a cada 12 (doze) meses – as duas primeiras etapas e a última (3ªavaliação ou período) realizada aos 32 meses contados da data de ingresso do servidor (caso não ocorram casos de postergação de data).
Primeira Avaliação – do 1º ao 12º mês contados do ingresso do servidor;
Segunda Avaliação – do 13º ao 24º mês;
Terceira Avaliação – do 25° ao 32º mês; de caráter conclusivo;
A terceira avaliação será concluída 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, conforme art. 20, §1º da Lei 8.112/90. Observação importante: Mesmo após a 3ª avaliação, passados os 32 meses, se ocorrer qualquer intercorrência que suspenda a contagem do Estágio Probatório, a data da homologação da estabilidade será postergada.
§ 1° 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
Os servidores redistribuídos para esta Universidade que já tiverem iniciado o processo de Estágio terão o resultado aproveitado das avaliações já realizadas pela instituição de origem.
3. Quais licenças e afastamentos que podem ser concedidas ao servidor que estiver no período do Estágio Probatório?
Ao servidor em Estágio Probatório somente podem ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
Licença por motivo de doença em pessoa da família;
Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;
Licença para o serviço militar;
Licença para atividade política;
Licença para tratamento da própria saúde;
Licença à gestante, à adotante e paternidade;
Licença por acidente em serviço;
Afastamento para exercício de mandato eletivo;
Afastamento para estudo ou missão no exterior;
Afastamento para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou coopere;
Afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal.
4. Quais são os casos em que ocorre a suspensâo do período de Estágio Probatório?
|
SUSPENDE o Estágio Probatório |
NÃO SUSPENDE o Estágio Probatório |
| Art. 28 da IN/SGP/MGI nº 122, de 2025 | Art. 29 da IN/SGP/MGI nº 122, de 2025 |
| I - licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme art. 81, caput, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990; | I - licença à gestante, conforme art. 102, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 1990); |
| II - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou do companheiro, conforme art. 81, caput, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990; | II - licença à paternidade, conforme art. 102, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 1990; |
| III - licença para o serviço militar, conforme art. 81, caput, inciso III, da Lei nº 8.112, de 1990; | III - licença à adotante, conforme art. 102, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 1990; |
| IV - licença para atividade política, conforme art. 81, caput, inciso VI, da Lei nº 8.112, de 1990; | IV - exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira da pessoa ocupante de cargo público efetivo, conforme art. 20, § 3º, da Lei nº 8.112, de 1990; e |
| V - afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal, conforme art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112, de 1990; | V - requisição fundamentada no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995. |
| VI - afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito, conforme art. 94, caput, incisos I e II, da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| VII - afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário, conforme art. 94, caput, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| VIII - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, conforme art. 96 da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| IX - cessão para órgão distinto da carreira da pessoa ocupante de cargo público efetivo e somente para ocupar cargos de Natureza Especial, Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível igual ou superior a 13, ou equivalentes, conforme art. 20, § 3º, da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| X - licenças para tratamento da própria saúde da pessoa ocupante de cargo público efetivo, conforme art. 102, caput, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| XI - júri e outros serviços obrigatórios por lei, conforme art. 102, caput, inciso VI, da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| XII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento conforme art. 102, caput, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| XIII - para doação de sangue, conforme art. 97, caput, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| XIV - afastamento para casamento, conforme art. 97, caput, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| XV - para alistamento ou recadastramento eleitoral, conforme art. 97, caput, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| XVI - para deslocamento para a nova sede, conforme art. 102, caput, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| XVII - por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, conforme art. 97, caput, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| XVIII - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, conforme art. 102, caput, inciso VIII, alínea "d", da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| XIX - faltas injustificadas; | |
| XX - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior, conforme art. 102, caput, inciso X, da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| XXI - penalidade de suspensão, em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, não convertida em multa, conforme artigos 127, caput, inciso II, 130, 131, 141 e 145, da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| XXII - afastamento do exercício do cargo por medida cautelar, conforme art. 147 da Lei nº 8.112, de 1990; | |
| XXIII - afastamento por motivo de prisão, conforme art. 229 da Lei nº 8.112, de 1990; e | |
| XXIV - cessão e requisição de servidor para exercício em outro órgão ou entidade, seja no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ressalvado o disposto no art. 29, caput, inciso V, da IN SGP/MGI nº 122, de 2025. |
5. Qual é o instrumento de avaliação?
O instrumento usado é o “Formulário de Avaliação de Estágio Probatório”, que está disponível nesta página. O preenchimento deverá ser feito por meio digital.
6. Como o Formulário de Estágio Probatório deve ser preenchido?
No “Formulário de Avaliação de Estágio Probatório” o avaliador deverá preencher digitalmente, o cabeçalho com os dados do (a) servidor (a) avaliado (a).
Em seguida, deverá ler o quadro com a “orientação para mensuração dos fatores da avaliação” e então preencher a coluna “Notas”, conjuntamente com o (a) servidor (a) avaliado (a).
Quando realizar a Avaliação de Estágio Probatório, refletir com qual frequência o (a) servidor (a), que está sendo avaliado (a), apresenta os comportamentos conforme escala abaixo:
Nota 5 - 100% (Todas às vezes)
Nota 4 - 80% (Muitas vezes)
Nota 3 - 60% (Com frequência)
Nota 2 - 40% (Poucas Vezes)
Nota 1 - 20% (Raramente)
Nota 0 - 0% (Nunca)
Ao final, a planilha automaticamente calculará a pontuação do (a) servidor (a).
O formulário deverá obrigatoriamente ser assinado pela chefia imediata quanto pela pessoa servidora avaliada. Ao final, o processo deverá ser encaminhado à SUGEPE - Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal (DCDP). Lembrando que o arquivo deverá ser inserido como "Restrito" antes de ser encaminhado via SIG/SIPAC.
O prazo para a realização dos trâmites é de 20 dias contados a partir da data do recebimento do processo.
7. Como será a mensuração dos fatores da avaliação?
Será observada a pontuação final de zero a duzentos e cinquenta (00 – 250) pontos, onde:
| 213 a 250 pontos | 86% a 100% | EXCELENTE |
| 176 a 212 pontos | 71% a 85% | MUITO BOM |
| 126 a 175 pontos | 51% a 70% | BOM |
| 0 a 125 pontos | 0% a 50% | INSUFICIENTE |
Os fatores da avaliação de desempenho serão graduados, atribuindo-se a pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco)para cada situação, podendo alcançar, no máximo, 250 pontos.
8. Quando o servidor não será confirmado no cargo?
Quando o servidor que, ao final do estágio probatório, obtiver media inferior a 50% nas três avaliações.
9. Caso o servidor não seja aprovado na avaliação?
Não adquirirá sua estabilidade e será exonerado ou, se for estável, será reconduzido ao cargo efetivo anteriormente ocupado.
É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os procedimentos que tenham por objeto a Avaliação de Estágio Probatório, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
10. Pedido de Reconsideração/Recurso das Avaliações Parciais.
É assegurado ao servidor o direito de requerer o Pedido de Reconsideração das Avaliações Parciais e o Recurso das Avaliações Parciais, na forma do Capítulo VIII da Lei 8.112 de 11/12/90.
Caberá Pedido de Reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Caberá Recurso do indeferimento do Pedido de Reconsideração.
O Recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
O prazo para interposição de Pedido de Reconsideração ou de Recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Para efetuar os Pedidos de Reconsideração e Recurso se necessário, orientamos seguir o fluxo disponível no Manual do Servidor - Reconsideração e Recurso para Assuntos de Pessoal
Outras informações sobre o procedimento
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