Licença Maternidade – Professora Visitante/Temporária
Divisão de Saúde e Qualidade de Vida
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.
Definição
Têm direito à licença maternidade, concedida nos termos do RGPS, as servidoras contratadas por tempo determinado (Lei nº 8.745/1993).
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade (art. 71, Lei nº 8.213/1991).
Procedimentos
- Preencher e assinar o formulário “Licença Maternidade”;
- A chefia imediata deverá assinar no campo devido, dando ciência da licença;
- Encaminhar o formulário preenchido juntamente com o atestado médico ou a cópia da certidão de nascimento da criança, à DSQV/SUGEPE – Sala S-16, subsolo, Bloco A, Campus Santo André - impreterivelmente até 5 (cinco) dias corridos contados da data da licença.
Prorrogação
A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto (consta a opção no mesmo formulário de requerimento da licença maternidade) e tem a duração de 60 (sessenta) dias, tendo início no dia subsequente ao término da vigência da licença maternidade (art. 2 § 1º, Lei nº 6.690/2008).
Fundamentação Legal
Prazo para envio do formulário
Até cinco dias corridos da licença.
Formulário
Atualizado em 25/01/2019
Redes Sociais