Licença Gestante – Servidora contratada por tempo determinado (DSQV)
Divisão de Saúde e Qualidade de Vida
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio do Sistema do Governo Federal SouGov.br, conforme orientações a seguir:
Definição
Têm direito à licença gestante, concedida nos termos do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), as servidoras contratadas por tempo determinado (Lei nº 8.745/1993).
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade (art. 71, Lei nº 8.213/1991).
Procedimento Via Aplicativo ou Versão Web SouGov.br
Acessar o aplicativo ou a versão web SouGov.br >> Entrar em solicitações e escolher a opção “Licença Gestante, Adotante e Paternidade” >> Selecionar “Licença Gestante” >> Informar os dados exigidos para a concessão do benefício e se deseja optar pela prorrogação da licença, de acordo com a legislação >> Caso queira cadastrar o dependente nessa mesma solicitação, clicar em “Solicitar Cadastro de Dependente” e em “Avançar” >> Informar os dados e documentos exigidos e solicitar os benefícios que tem direito>> Ao finalizar o cadastro conferir os dados e clicar em “Avançar” >> “Anexar” os documentos exigidos >> Conferir as solicitações realizadas e os dados informados e clicar em “Enviar”. >> A partir daí a solicitação será analisada pela SUGEPE e a servidora poderá acompanhar o status de sua solicitação pelo SouGov.br em “Minhas Solicitações”.
O passo a passo de como incluir a solicitação pelo SouGov.br está em: Como solicitar Licença Gestante pelo aplicativo SouGov?
Prorrogação
A prorrogação será garantida à servidora pública contratada por tempo determinado que requeira o benefício, sua duração é de 60 (sessenta) dias e terá início no dia subsequente ao término da vigência da licença gestante prevista no art. 2º, § 1º e § 2º do Decreto 6690/2008.
Prazo para envio da solicitação
A solicitação deverá ser encaminhada pelo aplicativo ou via web no prazo máximo de cinco dias contados da data do nascimento da criança.
Prorrogação: até o final do primeiro mês após o parto.
Fundamentação Legal
Atualizado em 23/08/2022.
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