Licença para Tratamento da Própria Saúde - Servidor Contratado por Tempo Determinado
Divisão de Saúde e Qualidade de Vida
Sistema de Solicitação
Definição
A Licença para Tratamento da Própria Saúde - Servidor contratado por tempo determinado é a licença concedida nos termos do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), aos servidores regidos pela Lei nº 8745/1993.
Procedimento - Opção 01: Via SIGEPE Mobile
- O servidor contratado por tempo determinado deverá instalar o aplicativo Sigepe Mobile. Quem já possui, basta fazer a atualização para conseguir acessar esta nova funcionalidade
- Ao entrar no menu, deve-se clicar em “Minha Saúde” >> “Atestado”. De posse da foto do atestado de saúde, o servidor deverá preencher alguns dados solicitados, anexar a foto e fazer o envio do documento. A partir daí, o atestado será analisado pela SUGEPE/DSQV e o servidor poderá acompanhar esta análise pelo próprio aplicativo.
- Importante reforçar que todos os atestados médicos deverão ser encaminhados pelo Atestado Web no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor.
- O tutorial sobre o acesso ao Atestado Web: https://youtu.be/H8oD7jRTaPI (Tutorial para o Servidor).
Procedimento - Opção 02: Via SIGEPE Servidor
- Acesse o menu no SIGEPE Servidor pelo computador.
- Selecione “Minha Saúde” no menu do SIGEPE.
- Fazer o procedimento necessário para o envio do documento. A partir daí, o atestado será analisado pela SUGEPE/DSQV e o servidor poderá acompanhar esta análise pelo próprio SIGEPE.
- Importante reforçar que todos os atestados deverão ser encaminhados pelo SIGEPE Servidor no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor.
- O passo a passo para utilização consta no seguinte endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/minha-saude/atestado-de-saude/7-como-incluir-o-atestado-saude-no-sigepe-servidor-computador-desktop ou no vídeo explicativo: https://youtu.be/JCcDv9vAR54.
Aviso importante: O servidor deverá notificar seu superior imediato sobre sua ausência temporária ao trabalho.
O atestado médico ou odontológico deve conter de forma legível os seguintes dados:
- Identificação do servidor;
- Identificação do profissional emitente e de seu respectivo registro no conselho de classe (CRM ou CRO);
- Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico;
- Data de emissão do atestado;
- Tempo provável de afastamento.
Perícia Oficial Singular
No dia agendado para a perícia oficial singular, o periciado deverá trazer os documentos comprobatórios de seu afastamento emitidos pelo médico assistente (exames, raios-x, entre outros), os quais auxiliarão no parecer médico do perito.
Apenas os primeiros 15 dias de licença serão concedidos pela perícia oficial em saúde, conforme prevê o art. 60 da Lei nº 8.213/1991, sendo necessária avaliação pericial para concessão desse afastamento;
A partir do 16º dia as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado será encaminhado à perícia do INSS pela Unidade de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas (art. 75 do Decreto 3.048, de 1999);
Caso o agendamento da avaliação pericial do INSS ultrapasse o período de afastamento sugerido pelo profissional assistente, ou se o segurado desejar antecipar o seu retorno ao trabalho e for considerado apto pelo profissional assistente, poderá retornar ao trabalho, devendo ainda se submeter à perícia agendada no INSS. Cabe ressaltar que nesses casos o órgão não deve impedir o retorno do empregado;
No caso de nova solicitação de licença após os 15 dias iniciais concedidos pelo órgão/entidade quando se tratar da mesma doença ou correlatas:
Transcorridos menos de 60 dias a contar do término dos 15 dias iniciais, deverá ser encaminhado ao INSS por tratar-se de uma prorrogação do benefício anterior;
Transcorridos mais de 60 dias a contar do término dos 15 dias iniciais, poderão ser concedidos até 15 dias pelo órgão/entidade.
E quando se tratar de outra doença:
Poderão ser concedidos até 15 dias de licença para tratamento de saúde pelo órgão/entidade mesmo que o periciado não tenha retornado ao trabalho (Manual de Perícia Oficial).
Fundamentação Legal
- Lei 8.213/1991
- Lei 8.745/1993
- Manual de Perícia Oficial (Em “Documentos”; “Manuais” – Data da publicação: 25/04/2017).
Prazo para envio do atestado
Até cinco dias corridos após o início do afastamento do Servidor Contratado por Tempo Determinado.
Atualizado em 02/12/2020.
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