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Recesso de estagiário (Férias) (DC)

Divisão de Concursos

Definição

Período de descanso proporcional ao tempo de estágio cumprido. Os períodos de recesso do estagiário que perceba bolsa estágio serão remunerados.

Requisitos básicos

  • Completar ao menos um semestre de estágio;
  • Solicitar autorização do supervisor do estágio;
  • Encaminhar o formulário Programação de Recesso (Férias) à SUGEPE/Divisão de Concursos até o 5º dia útil do mês anterior ao usufruto do descanso (em caso de parcelamento, o prazo aplicar-se-á ao primeiro período de descanso).

Informações Importantes

Na vigência dos contratos de estágio obrigatório e não obrigatório é assegurado ao estagiário período de recesso proporcional ao semestre efetivamente estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, observada a seguinte proporção:

TEMPO DE ESTÁGIO

01 semestre

02 semestres

03 semestres

04 semestres

RECESSO

15 dias consecutivos

30 dias

45 dias

60 dias

PARCELAMENTO

Período único

O saldo acumulado poderá ser parcelado

em até 3 períodos

Os períodos de recesso poderão ser parcelados a critério do supervisor de estágio, observadas as normas supracitadas.

A programação/marcação, bem como a reprogramação/alteração, dos períodos de recesso devem ser formalizadas junto à SUGEPE/DAF- Divisão de Acompanhamento Funcional até o 5° dia útil do mês que anteceder o primeiro período de recesso/férias.

Os formulários  Programação de Recesso (Férias) e Reprogramação de Recesso (Férias) são disponibilizados no Portal do Servidor, página oficial da SUGEPE.

Fundamentação Legal

Atualizado em: 15/12/2017.

Registrado em: Manual do Servidor
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