Recesso de estagiário (Férias) (DC)
Divisão de Concursos
Definição
Período de descanso proporcional ao tempo de estágio cumprido. Os períodos de recesso do estagiário que perceba bolsa estágio serão remunerados.
Requisitos básicos
- Completar ao menos um semestre de estágio;
- Solicitar autorização do supervisor do estágio;
- Encaminhar o formulário Programação de Recesso (Férias) à SUGEPE/Divisão de Concursos até o 5º dia útil do mês anterior ao usufruto do descanso (em caso de parcelamento, o prazo aplicar-se-á ao primeiro período de descanso).
Informações Importantes
Na vigência dos contratos de estágio obrigatório e não obrigatório é assegurado ao estagiário período de recesso proporcional ao semestre efetivamente estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, observada a seguinte proporção:
TEMPO DE ESTÁGIO |
01 semestre |
02 semestres |
03 semestres |
04 semestres |
RECESSO |
15 dias consecutivos |
30 dias |
45 dias |
60 dias |
PARCELAMENTO |
Período único |
O saldo acumulado poderá ser parcelado em até 3 períodos |
Os períodos de recesso poderão ser parcelados a critério do supervisor de estágio, observadas as normas supracitadas.
A programação/marcação, bem como a reprogramação/alteração, dos períodos de recesso devem ser formalizadas junto à SUGEPE/DAF- Divisão de Acompanhamento Funcional até o 5° dia útil do mês que anteceder o primeiro período de recesso/férias.
Os formulários Programação de Recesso (Férias) e Reprogramação de Recesso (Férias) são disponibilizados no Portal do Servidor, página oficial da SUGEPE.
Fundamentação Legal
Atualizado em: 15/12/2017.
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