Recesso de Final de Ano (2025/2026)
CADASTRO DOS DIAS E/OU PERÍODOS DE RECESSO E COMPENSAÇÃO A PARTIR DA INSERÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
GUIA RÁPIDO:
- Leia a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/ 2025 - SUGEPE na íntegra.
- Combine com sua chefia e equipe o(s) dia(s) e/ou período(s) de recesso que pretende utilizar e a forma de compensação.
- Lembre-se, no total serão 2 (dois) dias, compreendendo os períodos de 22, 23, 29 ou 30 de dezembro de 2025.
- Registre-os no SIGRH por meio da ocorrência "RECESSO NATAL/ANO NOVO - 2025/2026".
- Depois de registrar, solicite à sua chefia a homologação de cada ocorrênciano sistema.
- Inicie a compensação (que somente poderá ser realizada a partir dos passos acima).
DAS COMPENSAÇÕES:
- Para compensação em atividade presencial (não participantes do PGD): execute a compensação antecipando o início ou postergando o final de sua jornada diária (registrar normalmente o ponto: entrada, saída e retorno da refeição, saída do expediente), lembrando que a limitação é de 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho para pessoas servidoras e 1 (uma) hora diária para pessoas estagiárias.
- Para compensação para participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD): repactue com sua chefia as atividades no Polare. Para registro das compensações no SIGRH registre primeiramente a ocorrência de PGD parcial ou integral e em seguida a ocorrência "PGD - REPOSIÇÃO", inserindo o número de horas compensadas, lembrando que a limitação é de 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho para servidores(as) e 1 (uma) hora diária para estagiários(as).
- Após as compensações conforme acima, destine NO MÊS CORRENTE as horas a crédito para a compensação do recesso.
OBSERVAÇÕES PARA CHEFIAS E PARTICIPANTES DO PGD:
- A ausência de destinação dos créditos de horas por pessoas participantes do PGD para a reposição do recesso dentro do mês corrente, conforme disposto no Art. 5º da Portaria SUGEPE nº 4498/2024, não produzirá efeitos, nem para a reposição nem para outras formas de utilização.
- PARA OS DIAS DE REPOSIÇÃO, NUNCA DEIXE DE INSERIR AS DUAS OCORRÊNCIAS NECESSÁRIAS (Exemplo: "PGD - Teletrabalho Parcial" + "PGD - REPOSIÇÃO"): o preenchimento incorreto pode ocasionar erros de lançamento no SIAPE, resultando em falta de pagamento de direitos e vantagens às pessoas servidoras ou estagiárias envolvidas, ou até em lançamentos indevidos.
- Ressaltamos que cabe à chefia e ao(à) participante do PGD observar atentamente as orientações.
Para detalhamento dos passos técnicos em SIGRH, acesse o manual com exemplos:
- Manual para NÃO PARTICIPANTES DO PGD: Clique aqui;
- Manual para PARTICIPANTES DO PGD: Clique aqui;
Qualquer dúvida, contatar a Divisão de Acompanhamento Funcional - DAF da SUGEPE pelo seguinte e- mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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