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Remuneração Extra-SIAPE
Divisão de Pagamentos e Benefícios
Sistema de Solicitação
A prestação das informações devem ser efetuadas por meio do Portal SIGEPE, conforme orientações constantes no MANUAL PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES À REMUNERAÇÃO EXTRA-SIAPE.
Definição
Todos os servidores, aposentados e pensionistas que possuem vínculos com outros órgãos públicos que não estão integrados a base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE são obrigados a prestar informações a respeito destes vínculos.
Requisitos Básicos
Possuir um dos seguintes vínculos com outro órgão público não SIAPE (em geral órgãos da esfera estadual, municipal e empresas públicas):
- Cargo Efetivo, Cargo Público, Cargo em Comissão, Função ou Emprego Público;
- Aposentadoria;
- Pensão por Morte.
Documentação
- Formulário Eletrônico "Termo de Responsabilidade - Comprovante Extra SIAPE", que deve ser preenchido apenas uma vez, por meio do Portal SIGEPE, quando o servidor declara perceber Remuneração Extra-SIAPE e se compromete a entregar os contracheques da outra fonte, observando os prazos legais.
- Formulário Eletrônico "Encaminhamento de Rendimentos Extra SIAPE", que deve ser preenchido por meio do Portal SIGEPE sempre que o servidor for encaminhar o contracheque do outro vínculo.
- Comprovante de rendimentos (contracheque) do outro vínculo, que deverá ser entregue:
- Para servidores ingressantes, no ato da posse;
- Para servidores já pertencentes ao quadro de servidores da UFABC, que passarem a ter outro vínculo Extra-SIAPE posteriormente ao ingresso, quando do recebimento do primeiro contracheque do outro vínculo;
- Semestralmente, nos meses de abril e outubro;
- Sempre que houver alteração no valor da remuneração do outro vínculo.
Informações Importantes
- A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
- Os valores declarados como Remuneração Extra- SIAPE são somados a remuneração percebida pela UFABC para averiguação do Teto Constitucional, e caso o total ultrapasse o limite, que atualmente é de R$ 39.293,32, o servidor passa a sofrer desconto do excedente em folha de pagamento, na forma de Abate-Teto;
- A declaração das informações referentes ao vínculo Extra-SIAPE é condição essencial e indispensável para a posse, o exercício e a permanência do servidor no cargo efetivo, no cargo em comissão e na função comissionada;
- Em caso de desligamento do vínculo Extra-SIAPE o servidor deverá apresentar comprovação à SUGEPE – Divisão de Pagamentos e Benefícios imediatamente.
- O servidor que não prestar as informações exigidas está sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
- Quando o servidor possuir vínculo com órgão não SIAPE e não declarar as informações obrigatórias, dentro dos prazos legais estabelecidos, a situação será reportada à Corregedoria-Seccional da UFABC para apuração dos fatos.
Fundamentação Legal
- Art. 37, inciso XI da CF/1988
- Lei nº 8.852/1994
- Ofício-Circular SRH/MP n° 7/2009
- Portaria Normativa SRH/MP Nº 2, de 08/11/2011
- Portaria Normativa SEGEP/MP N° 2, de 12/03/2012
- Portaria SUGEPE Nº 1050, de 16/10/2019
Atualizado em 05/02/2020
Registrado em:
Manual do Servidor
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