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Validação cadastral obrigatória no SouGOV.BR para agentes públicos ativos (DAF)

Divisão de Acompanhamento Funcional

Sistema de Solicitação

icones portal serv 05

A validação cadastral obrigatória no SouGOV.BR para agentes públicos ativos deve ser efetuada anualmente por meio do aplicativo ou versão web do SouGov, nos termos a seguir:

 

ATENÇÃO! Procedimento obrigatório para todos servidores ativos e estagiários.

O Processo de Validação cadastral obrigatória a agentes do Executivo Federal 2023 deve ser feita entre 1º de junho e 31 de julho.
Para saber mais, clique aqui

 



Índice

PARTE I - Informações Gerais

1.1  Apresentação
1.2. Quem deve realizar a validação cadastral?
1.3. Por que realizar a validação cadastral?
1.4. Por que usar o SouGOV.BR?
1.5. Sobre os prazos
1.6. Manuais e informações gerais (SouGov.br)
1.7. Como saber se meu cadastro já foi validado?
1.8. Tratamento dos dados
1.9. Considerações específicas acerca das alterações realizadas no sistema


PARTE II - Como acessar e realizar o procedimento no SOUGOV

2.1. O que é o SouGov?
2.2. Entenda as diferenças: login gov.br, aplicativo gov.br e SouGov.br
2.3. Como administrar minha conta GOV.BR?
2.4. Como acessar o SouGov?


PARTE III - Ajuda e Suporte quanto ao uso do SouGov

3.1.Sobre o aplicativo e segurança dos dados
3.2.Dúvidas a respeito de como usar o aplicativo
3.3 Qual o papel da Superintendênciade Gestão de Pessoas (SUGEPE) quanto ao suporte e uso do SouGov?

PARTE IV - Plantões de Dúvidas

4.1 Plantões de Dúvidas


 

PARTE I - Informações Gerais


1.1. Apresentação 

  • Considerando mensagem encaminhada pelo Ministério da Economia por meio do sistema SouGOV.BR a respeito da “Validação cadastral”, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE) reforça os procedimentos a serem realizados pelos servidores e estagiários da UFABC.
  • Importante destacar que se tratam de dois momentos de validações:
    • Individual: para fins de atualização dos dados funcionais e pessoais;
    • Líder (servidor que possua função/cargo comissionado): para fins de atualização da respectiva equipe de trabalho.


1.2. Quem deve realizar a validação cadastral?

  • Todos servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários.
  • Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.


1.3. Por que realizar a validação cadastral?

  • Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, dispõe sobre a atualização e a validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal.


1.4. Por que usar o SouGOV.BR?


1.5. Sobre os p
razos:

O ciclo 2023 deve ser realizado no período compreendido entre os dias 1º de junho e 31 de julho, ou sempre que solicitado pela administração, por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web.

 

1.6. Manuais e informações gerais (SouGov.br)

 

Atenção! Segundo informações do site oficial (SouGov.br), a partir do dia 31/07/2023, a finalização do processo será obrigatória para a continuidade da utilização do SouGOV.BR.

1.7. Como saber se meu cadastro já foi validado?

  • Ao acessar o SOUGOV (aplicativo ou versão web): verifique na tela inicial (no topo, lado esquerdo) um botão bem ao lado do logo “SOUGOV.BR” (são três linhas horizontais). Clique neste botão e localize a opção “CADASTRO”. Em seguida, clique na setinha azul ao lado de “CADASTRO” e escolha: “SITUAÇÃO DA VALIDAÇÃO CADASTRAL”.

  • Caso tenha realizado o procedimento, sua situação estará como “REGULAR’, sendo possível fazer o download de seu comprovante (PDF). Caso esteja com o status “PENDENTE”, o procedimento deverá ser realizado até 31/07/2023.

  • Atenção: Para os servidores que possuem função de chefia, haverá duas situações da validação Cadastral: Individual e Líder.

tutorial validacao.fw

1.8. Tratamento dos dados:

  •  Eventuais alterações solicitadas serão enviadas para análise e deferimento por parte da Unidade de Gestão de Pessoas da UFABC. 
  • Você poderá acompanhar o andamento deste requerimento por meio da funcionalidade “Minhas Solicitações”, na tela Home do SOUGOV.BR. Mas não se preocupe, sua validação cadastral já estará regular quando você clicar em “Concluir”.
  • Importante: para alteração dos dados: “Nome do pai”; “Estado Civil”; “Deficiência”; “Escolaridade”; “Titulação” e “Data de ingresso no serviço público” é necessário justificar e anexar documento comprobatório.

 

1.9. Considerações específicas acerca das alterações realizadas no sistema:

  • Da validação de dados individuais:
    • Se você alterar algum dado nos passos de 1 a 4 do sistema SouGov.br, a atualização será realizada automaticamente no seu cadastro.

canais

    • Se você solicitar alguma alteração no passo 5 (Outros dados), será gerado um requerimento que será analisado pela  Unidade de Gestão de Pessoas da UFABC. OBS: Mas não se preocupe, sua validação cadastral já estará regular!
    • O acompanhamento do requerimento mencionado no item anterior poderá ser realizado por meio da funcionalidade “Minhas Solicitações”, na tela Home do SOUGOV.BR.
    • O acompanhamento da situação da validação cadastral será por meio do menu de Opções, funcionalidade “Situação da Validação Cadastral”.
    • Quando se tratar de edição dos seguintes dados, atente-se:
    • Escolaridade /Titulação / Formação: Estes canais não podem ser utilizados para solicitar “Incentivo à Qualificação” (no caso de TA´s), mas apenas a correção dos dados.
    • Chefia Imediata e Unidade de Atuação: Estes canais não podem ser utilizados para solicitar movimentação, mas apenas a correção do seu chefe imediato/ unidade de atuação. Para estas atualizações é opcional o envio de documento de comprovação.
    • Solicitação de correção extra: Neste canal podem ser solicitadas correções de dados funcionais que constam no seu cadastro e que estão na funcionalidade “Meu Perfil” no SOUGOV.BR. Para esta atualização é opcional o envio de documento de comprovação.

Lembre-se de atualizar seus dados também no SIG (módulo SIGRH). Para tanto, acesse o manual da SUGEPE: https://www.ufabc.edu.br/servidor/portal-do-servidor/manual-do-servidor-procedimentos/alteracao-dados

  • Da validação de dados do líder (servidor que possua função/cargo comissionado):
    • Da mesma forma, o procedimento deve ser realizado anualmente, no período de 1º de março a 30 de abril*, ou sempre que solicitado pela Administração, exclusivamente por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web. A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o servidor entrar no SouGOV.BR.
    • Servidores ocupantes de  FG-4 e FG-5: o recurso de validação não será apresentado no sistema, visto que se trata de caso específico.
    • Servidores ocupantes de  FCC: por não configurar uma função administrativa, o sistema não disponibilizará a respectiva validação.
    • A validação de dados do líder também é obrigatória!

 (*) Para o ciclo de 2023, o prazo foi alterado para 1º de junho a 31 de julho, saiba mais clicando aqui.

PARTE II - Como acessar e realizar o procedimento no SOUGOV

2.1. O que é o SouGov?

  • No site oficial da plataforma temos que o SouGov faz parte de um amplo trabalho de transformação digital desenvolvido pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e sua Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, para gerar uma maior e melhor conectividade entre os servidores ativos, aposentados e pensionistas e a gestão de pessoas da Administração Pública Federal (APF).
  • O objetivo é tornar o SouGov um canal único de atendimento a direitos e benefícios gerados em função da relação de trabalho com a APF. O SouGov está disponível nas versões aplicativo e web, podendo ser acessado pelo celular ou pelo computador, e oferece diversos serviços de gestão de pessoas, como o envio de atestado médico, a solicitação de auxílio-transporte, licenças gestante, adotante e paternidade e a prova de vida digital (confira a lista completa aqui). Gradativamente, os serviços disponíveis no Sigepe web estão sendo migrados para o SouGov. Até fevereiro de 2023, o SouGov disponibilizará cerca de 50 serviços aos usuários.
  • Atenção: para utilizar o SOUGOV, o servidor precisará obter uma conta "GOV.BR" (vide os itens a seguir). Não será possível utilizar as mesmas senhas/logins de outros sistemas para acessar o SOUGOV!

2.2. Entenda as diferenças: login gov.br, aplicativo gov.br e SouGov.br

  • Veja o material de divulgação do Ministério da Economia: https://www.gov.br/servidor/pt-br/imagens/folder_diferencas_sougovbr.jpeg
  • Reforçando: a conta "GOV.BR" trata-se de um sistema de acesso para os diversos serviços oficiais disponibilizados pelo órgãos/entidades do Governo Federal. O SOUGOV, por sua vez, é um desses serviços!
  • Portanto, para se acessar o SOUGOV é necessário que você tenha uma conta no "GOV.BR".

2.3. Como administrar minha conta GOV.BR?

  • Como visto, para acessar o SOUGOV, será necessário que o servidor possua uma conta "GOV.BR", para tanto:

2.4. Como acessar o SouGov?

Link  com dados completos para acesso ao SouGov :https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao/1, o qual contém as seguintes instruções:

  • O que preciso para me conectar ao aplicativo (App) SouGov.br?
  • Como instalar e acessar o aplicativo SouGov.br?
  • Como recupero minha senha do aplicativo SouGov.br?
  • Como cadastrar dispositivo no aplicativo SouGov.br?
  • Como configurar Biometria no aplicativo SouGov.br?

Vídeo Tutorial de Acesso ao SOUGOV:

 

 PARTE III - Ajuda e Suporte quanto ao uso do SouGov

3.1.Sobre o aplicativo e segurança dos dados

O sistema SouGov, desenvolvido pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, disponibiliza serviços de gestão de pessoas, é gratuito e o acesso é permitido aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal e do Governo do Distrito Federal – GDF, que recebem seus vencimentos, proventos ou pensões pelo SIAPE.

Segundo o desenvolvedor (Ministério da Economia), o sistema de acesso utiliza os mesmos recursos e protocolos (OPENID CONNECT e OAUTH2) de segurança de empresas renomadas, respaldados por uma especificação consolidada da indústria de software para identificação, autenticação e autorização de usuários.

Recomendamos que os servidores leiam o rol de "Dúvidas Frequentes" em: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/

Fonte: https://sougov.economia.gov.br/sougov/SobreOAplicativo

3.2. Dúvidas a respeito de como usar o aplicativo

Fonte: https://sougov.economia.gov.br/sougov/CentralAjuda

3.3 Qual o papel da Superintendênciade Gestão de Pessoas (SUGEPE) quanto ao suporte e uso do SouGov?

Cabe à unidade de Gestão de Pessoas prestar apoio no sentido de reforçar a comunicação junto aos seus agentes públicos, com o objetivo de garantir o cumprimento das demandas emanadas pela legislação vigente, dentro do prazo estabelecido.

Em se tratando do sistema SouGov, importante esclarecer que a SUGEPE não possui autonomia e competência para dar o suporte direto ao usuário quanto a possíveis problemas técnicos de acesso à plataforma.

A administração deste sistema é realizada diretamente pelo Ministério da Economia. Havendo qualquer dificuldade de acesso, orientamos que abram um chamado junto à Central Sipec (via 0800-978-9009 ou pelo Formulário Eletrônico).

No caso de necessidade de informações adicionais, favor contatar a Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 PARTE IV - Plantões de Dúvidas

 
A SUGEPE promoveu plantões de dúvidas a respeito desse tema durante o mês de abril, nos seguintes dias/horários:

1º Plantão: 12/04/22 (terça-feira): 14h às 16h

2º Plantão: 14/04/22 (quinta-feira): 10h às 12h

Caso necessite de suporte, favor contatar a Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

A SUGEPE permanece à disposição.

 

Atualizado em 06/03/2023

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