Cadastro - Período de recesso para comemoração das festas de final de ano - (Registro Eletrônico de Frequência)
O período de recesso de final de ano é estabelecido por meio de portaria normativa do Ministério da Economia, o qual orienta sobre os procedimentos e prazos de compensação das horas inerentes a cada período. Após publicação da portaria normativa, a Superintendência de Gestão de Pessoas informará os períodos relativos a cada recesso (Natal ou Ano Novo) e os prazos para compensação, conforme regulamentação daquele órgão. A seguir, os passos para que o servidor escolha tais períodos no sistema:
- Para que o servidor faça o cadastramento do período de recessso de final de ano desejável (Natal ou Ano Novo), para posterior homologação da chefia imediata, deverá acessar, no “Portal do Servidor”, o menu Solicitações > Períodos de Recesso > Cadastrar
- Ao clicar em “Cadastrar”, o servidor deverá selecionar o ano (1) e o respectivo período de recesso (2), previamente cadastrado pela SUGEPE, para homologação da chefia imedata.
- Após selecionar o período, serão apresentadas ao servidor as informações referentes a carga horária do período, os prazos de início e término da compensação, tempo pendente de compensação.
- Também o servidor deverá optar pela utilização do saldo de horas autorizado (crédito de horas) para abatimento no débito a ser compensado. Isto fará com que o sistema utilize os créditos automaticamente para abater o débito de horas gerado pelo recesso. Caso o servidor não opte por este recurso, deverá indicar manualmente os créditos para compensação na sua folha de frequência.
- Na sequÊncia, o servidor deverá clicar em “Cadastrar” para que a solicitação seja encaminhada para homologação da chefia imediata.
- Caso o servidor queira alterar a solicitação de recesso de final de ano, antes da homologação da chefia imediata, deverá acessar o menu Solicitações > Períodos de Recesso > Listar/Alterar e clicar em
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