Protocolos de Biossegurança
Resolução do Conselho Universitário da UFABC - Diretrizes de biossegurança
Protocolos de biossegurança
- Diretrizes de biossegurança e medidas a serem adotadas na UFABC frente a emergências em saúde pública
- Atividades acadêmicas presenciais de discentes de graduação e de pós-graduação
- Atividades presenciais dos servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as)
Protocolos de biossegurança
Diretrizes de biossegurança e medidas a serem adotadas na UFABC frente a emergências em saúde pública de importância nacional ou mundial - epidemiológicas ou pandêmicas Atualizado em 06/04/2023
Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de biossegurança, garantindo a saúde da comunidade universitária e buscando proteger, minimizar e/ou eliminar os riscos e os efeitos ocasionados por emergências em saúde pública de importância nacional ou mundial - epidemiológicas ou pandêmicas:
- I - a avaliação e a atualização dos protocolos de biossegurança pela Reitoria, apoiada e/ou orientada pelas equipes técnicas responsáveis pela saúde e segurança do trabalho da Universidade, sempre que se fizer necessário;
- II - a coleta de informação sobre as condições sanitárias e as medidas não farmacológicas e farmacológicas, incluindo o esquema vacinal, da comunidade universitária, conforme parâmetros científicos atualizados pelas autoridades sanitárias ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), e de acordo com cronogramas e procedimentos de atualização da informação estabelecidos em
- instrumento normativo próprio pelas áreas responsáveis, sempre que se fizer necessário;
- III - o acompanhamento, pelas equipes técnicas responsáveis pela saúde e
- segurança do trabalho da universidade, dos indicadores de monitoramento de saúde pública publicizados pelas autoridades sanitárias municipais, estaduais e federal, sempre que se fizer necessário;
- IV - o reforço à divulgação para a comunidade universitária das campanhas de
- vacinação programadas pelas autoridades sanitárias e o apoio à realização dessas
- campanhas na UFABC, sempre que possível, considerando as atribuições e a interlocução
- com as instâncias responsáveis nas esferas de governo.
Ficam definidas as seguintes providências a serem implementadas em caso de decretação de emergência em saúde pública de importância nacional ou mundial - epidemiológica ou pandêmica:
- I - A Reitoria da UFABC, em seguida e imediatamente, adota e publica medidas
- de biossegurança, administrativas e acadêmicas em concordância com as autoridades
- sanitárias, com a OMS ou com a OPAS, e com o apoio das equipes de saúde e segurança do trabalho da Universidade e/ou de grupos de pesquisadores e especialistas, podendo
- estabelecer comissões ou comitês, de maneira a garantir breve e urgente resposta ao contexto imposto.
- II - Em seguida, a Reitoria, na condição da presidência do ConsUni, convoca, em
- sessão ordinária ou extraordinária, as conselheiras e os conselheiros para o acompanhamento das medidas adotadas e para a discussão de medidas adicionais e/ou das próximas etapas que vierem a ser adotadas.
- III - O Conselho Universitário da Universidade Federal do ABC (ConsUni UFABC) acompanha as medidas adotadas e discute, em sessões
- ordinárias ou extraordinárias, as eventuais ações adicionais para a proteção da saúde de toda a comunidade universitária.
Texto adaptado, extraído da RESOLUÇÃO Nº 229/2023 - CONSUNI UFABC - Diretrizes de biossegurança e medidas a serem adotadas na UFABC frente a emergências em saúde pública de importância nacional ou mundial - epidemiológicas ou pandêmicas, publicada no Boletim de Serviço nº1233, de 04 de abril de 2023.
Protocolos de biossegurança - Atividades acadêmicas presenciais de discentes de graduação e de pós-graduação Atualizado em 10/01/2023
Art. 1º Orienta as(os) discentes de graduação e de pós-graduação em relação às orientações e às normas de biossegurança nos campi da UFABC, com o intuito de manter as condições de segurança necessárias para a realização de atividades acadêmicas presenciais de graduação e pós-graduação.
Art. 2º Recomenda o uso de máscara de proteção respiratória nos espaços fechados e com aglomeração da UFABC.
Parágrafo único. As orientações e as normas quanto ao uso de máscara de proteção respiratória nos espaços físicos da instituição poderão ser reavaliadas a qualquer momento, a depender do cenário epidemiológico e das orientações das autoridades públicas responsáveis pela vigilância em saúde.
Art. 3º Recomenda, especificamente, o uso de máscara de proteção respiratória nos espaços físicos destinados aos fretados, bem como nos respectivos veículos. Parágrafo único. Nos veículos, recomenda-se manter janelas abertas para ventilação natural. Boletim de Serviço nº 1210 10 de janeiro de 2023 Página 10
Art. 4º Os(as) discentes deverão seguir as orientações e diretrizes abaixo, independentemente do local na UFABC:
- I - Manter o esquema vacinal completo em relação à COVID-19, conforme as orientações dos órgãos competentes, salvo por motivo médico devidamente justificado;
- II - Manter janelas e portas abertas das salas para circulação de ar, e evitar, na medida do possível, o uso de ar-condicionado;
- III - Ter sua própria garrafa de água de uso individual.
Art. 5º Orienta que os(as) discentes que obtiverem resultado positivo para a COVID-19 se afastem das atividades presenciais, de acordo com a recomendação médica. Parágrafo único. O(A) discente deverá informar o(a) docente responsável sobre sua condição de saúde e poderá solicitar, mediante comprovação e quando couber, avaliação substitutiva, nos termos da Resolução ConsEPE nº 227, de 23 de abril de 2018 (no caso da graduação), e das regras expressas no plano de ensino da disciplina (no caso da pós-graduação).
Art. 6º Esta Portaria revoga e substitui a Portaria nº 2882, de outubro de 2022..
Protocolos de biossegurança - Servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as) Atualizado em 10/01/2023
Art. 1º Orienta as unidades administrativas em relação às normas de biossegurança nos campi, com intuito de manter as condições de segurança necessárias para a realização de atividades presenciais dos servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados (as) da UFABC.
Art. 2º Recomenda o uso de máscara de proteção respiratória por servidores(as), estagiários (as) e colaboradores terceirizados(as) nos espaços fechados e com aglomeração da UFABC. Boletim de Serviço nº 1210 10 de janeiro de 2023 Página 7 Parágrafo único. As orientações e as normas quanto ao uso de máscara de proteção respiratória nos espaços físicos da instituição poderão ser reavaliadas a qualquer momento, a depender do cenário epidemiológico e das orientações das autoridades públicas responsáveis pela vigilância em saúde.
Art. 3º Recomenda, de maneira enfática, a utilização de máscaras de proteção respiratória para as pessoas nas seguintes condições: I - que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmação de COVID-19 nos últimos sete dias; II - que possuam fator de risco de agravamento em relação à COVID-19.
Art. 4º Manter o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória nos espaços de atendimento à saúde da Universidade, inclusive no que tange ao público externo. Parágrafo único. Sendo necessário o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória em outros espaços físicos da instituição, deverá ser indicado com sinalização visual pertinente.
Art. 5º As áreas utilizadas pelas unidades administrativas poderão ter até 100% da ocupação de seus espaços físicos.
Art. 6º Os(as) dirigentes, chefias, servidores(as), colaboradores(as) terceirizados (as) e estagiários(as), além do que recomendam ou determinam os art. 2º, 3º e 4º, deverão seguir as orientações e diretrizes a seguir:
- I - Manter o esquema vacinal completo em relação à COVID-19, conforme as orientações dos órgãos competentes, salvo por motivo médico devidamente justificado;
- II - Manter janelas e portas das salas abertas para a circulação de ar, evitando, sempre que possível, o uso de ar-condicionado;
- III - Ter a sua própria garrafa de água de uso individual;
- IV - Solicitar a reposição de álcool em gel 70% ou sabonete líquido junto à Prefeitura Universitária, quando identificar necessidade, comunicando imediatamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- V - Solicitar a análise de viabilidade de instalação de totem ou dispenser de parede com álcool em gel 70%, caso identifique espaços nos quais não há opções próximas para higienização das mãos, comunicando à Prefeitura Universitária pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Art. 7º Realizar, sempre que possível e viável, no caso das unidades administrativas que precisam disponibilizar atendimentos presenciais, o agendamento desses atendimentos com hora marcada para evitar aglomerações.
Art. 8º Priorizar, sempre que possível e viável, a realização de reuniões em salas com ventilação natural, e também manter janelas e portas abertas. Boletim de Serviço nº 1210 10 de janeiro de 2023 Página 8
Art. 9º Recomendar, no caso das equipes, que realizem revezamento nos horários das refeições, de forma a evitar aglomerações nos espaços destinados à alimentação.
Art. 10. Orientar que o(a) servidor(a) ou estagiário(a) que obtiver resultado positivo, ao realizar o teste para detecção de COVID-19 por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou de antígeno, procure uma unidade de saúde ou atendimento médico para orientações e avaliação.
Art. 11. Determinar que o(a) servidor(a), que tiver recomendação médica para afastamento das suas atividades laborais, encaminhe o respectivo atestado de saúde à DSQV/SUGEPE, de modo que sejam tomadas as devidas providências: §1º Para encaminhar o atestado de saúde, o(a) servidor(a) deverá seguir o procedimento " Licença para Tratamento da Própria Saúde do Servidor", no caso de servidor(a) regido(a) pela Lei nº 8.112/1990, ou "Licença para Tratamento da Própria Saúde - Servidor Contratado por Tempo Determinado", no caso de contratado por tempo determinado regido pela Lei servidor nº 8.745/19993, ambos publicados no Manual do Servidor da SUGEPE. §2º No caso do(a) estagiário(a), este(a) deverá apresentar uma cópia digitalizada do atestado de saúde e encaminhar à Divisão de Concursos da SUGEPE, pelo e-mail estagios. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Art. 12. Determinar que não há necessidade de realização de novo teste de COVID-19 para o retorno às atividades presenciais na UFABC.
Art. 13. Determinar que as orientações e diretrizes elencadas nesta portaria são de observância obrigatória para servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as) da UFABC.
Art. 14. Orientar que os casos omissos serão resolvidos pela SEST e pela DSQV da SUGEPE..
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Segundo os protocolos de biossegurança, o uso de máscara é obrigatório em espaços de atendimento à saúde da Universidade.
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