Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Início do conteúdo da página

Perguntas Frequentes

Você pode fazer a denúncia online:

Pela plataforma Fala.BR

  • Acesse: falabr.cgu.gov.br
  • Escolha “Denúncia”
  • Selecione “UFABC” como o órgão destinatário e preencha com o máximo de informações que conseguir: o que aconteceu, quantas vezes, quando, onde, quem estava presente, quem é a vítima, se há testemunhas etc.
  • Você pode se identificar ou optar pelo anonimato. Em ambos os casos, a Ouvidoria protegerá a identidade da pessoa denunciante.
  • A denúncia será recebida pela Ouvidoria da UFABC, que vai tratar e, havendo materialidade, vai encaminhar à apuração.

Enviando um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • Nesse caso, a equipe da Ouvidoria fará o registro da denúncia na Plataforma Fala.BR e fará os devidos encaminhamentos.

Você também pode fazer a denúncia por telefone ou presencialmente (atendimento agendado):

  • Telefone: (11) 3356-7070
  • Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 17h.

Em caso de dúvidas ou para auxiliar a identificar o melhor caminho para o seu caso, você pode agendar uma conversa com a equipe da Ouvidoria, presencialmente ou por videoconferência. O atendimento é sigiloso e acolhedor.

Sim. O sigilo da identidade da pessoa denunciante é respeitado e protegido ao máximo no tratamento de denúncias na UFABC.

Não. Para fazer uma denúncia, você não precisa trazer provas, mas é importante apresentar o máximo de informações possíveis: o que aconteceu, quando, onde, quem estava presente, como a situação lhe afetou.

Essas informações ajudam a verificar se há indícios suficientes para abrir uma apuração. O papel da vítima ou da testemunha não é provar nada — é relatar com clareza. O importante é que a situação seja conhecida pela Universidade.

A apuração dos fatos é feita pelas comissões ou instâncias responsáveis, que vão investigar, ouvir pessoas envolvidas e analisar documentos, se houver.

Se você tiver algo que ajude (prints, e-mails, fotos, gravações, testemunhas), ótimo — mas a ausência disso não impede o registro.

Nem toda divergência ou cobrança rigorosa é assédio. O Guia Lilás diz que críticas construtivas, cobranças respeitosas ou avaliação de desempenho não configuram assédio.

Assédio envolve repetição ou gravidade — com humilhação, exposição injusta, isolamento — e impacto negativo no clima ou na vítima. Se a crítica é pontual e profissional, não é assédio.

Sim. É possível ocorrer tanto o assédio horizontal (entre pares) quanto o vertical ascendente (de subordinado para chefe ou de estudante para docente) e descendente (de chefe para subordinado ou de professor/a para estudante).

O tratamento de denúncias envolve:

  1. Recebimento e triagem da manifestação pela Ouvidoria;
  2. Encaminhamento para instância de apuração (Comissão de Ética, Comissão Disciplinar Discente, Corregedoria etc.);
  3. Possibilidade de mediação (em casos mais leves ou a pedido da vítima);
  4. Investigação e decisão, com garantia de sigilo e direito de defesa.

Para acompanhar o andamento do processo, a Ouvidoria registrará atualizações no Fala.BR.

Compare sua situação com os exemplos do Guia Lilás. Alguns sinais comuns:

  • Comentários maldosos repetitivos;
  • Brincadeiras de mau gosto sobre características físicas, gênero, orientação sexual ou deficiência;
  • Isolamento intencional ou exclusão de atividades;
  • Cobranças humilhantes, públicas e desproporcionais;

Insinuações sexuais, convites inconvenientes ou olhares invasivos.

Se parecer com algo do tipo, vale registrar como denúncia, mesmo que ainda tenha dúvida.

Dica prática: Anote datas, horários, locais, o que foi dito/feito, quem estava presente. Isso ajuda na apuração.

Você pode tentar resolver de forma segura:

  • Conversando diretamente com a pessoa (se sentir que há respeito e abertura);
  • Procurando apoio de colegas, chefias, SUGEPE, instâncias de acolhimento (como a PROAP e a Comissão UFABC sem Assédio - ver “Onde buscar ajuda”);
  • Buscando ajuda da Ouvidoria para entender qual o melhor caminho.

O registro de denúncia é indicado sempre que:

  • Houver gravidade ou repetição;
  • Houver medo de retaliação se tentar resolver diretamente;
  • Já houver tentativa de resolução informal sem resultado;
  • Você quiser deixar o caso documentado e investigado formalmente.

Vale a pena, sim, pois é importante registrar a denúncia para corrigir condutas e prevenir novos casos.

Você pode:

  • Apoiar a pessoa, mostrar que ela não está sozinha;
  • Preferencialmente com autorização da vítima, denunciar o caso à Ouvidoria;
  • Buscar orientação, mesmo que a vítima não queira denunciar naquele momento.

O silêncio de quem vê também fortalece a pessoa que assedia.

A pessoa denunciada tem direito à ampla defesa e ao contraditório. O processo investigativo deve ser imparcial e nenhuma sanção pode ser aplicada sem apuração.

Registrado em: UFABC sem Assédios
Fim do conteúdo da página