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Resolução ConsEPE Nº 120 - 04/10/11 - Estabelece normas e procedimentos para vista e revisão de instrumentos avaliativos, bem como de revisão de conceitos finais nas disciplinas de graduação da UFABC

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO ConsEPE Nº 120

Estabelece normas e procedimentos para vista
e revisão de instrumentos avaliativos, bem
como de revisão de conceitos finais nas
disciplinas de graduação da UFABC


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA e EXTENSÃO (ConsEPE) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC)
, no uso de suas atribuições e considerando as deliberações ocorridas em sua IX sessão ordinária, realizada no dia 4 de outubro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º O aluno matriculado em disciplinas dos cursos de graduação terá direito a vistas das correções de avaliações por ele realizadas durante o quadrimestre vigente.

§ 1º A vista dos instrumentos de avaliação tem como objetivo orientar o aluno em seu aprendizado e deverá ser realizada em dia e horário compatíveis aos de aula da sua turma.

§ 2º Antes da aplicação do instrumento avaliativo, o professor esclarecerá aos alunos os objetivos e critérios que serão utilizados na correção.

Art. 2º O aluno que discordar da correção realizada deverá pronunciar-se no momento da vista, solicitando ao professor a revisão imediata, à luz dos objetivos e critérios esclarecidos antes da avaliação.

Art. 3º No prazo máximo de 7 (sete) dias letivos após o início do quadrimestre subsequente, desde que o lançamento das notas tenha ocorrido normalmente, o aluno poderá recorrer da revisão da correção do instrumento avaliativo e/ou do conceito final em pedido que deve ser encaminhado, via Secretaria Acadêmica, à coordenação de curso que normatizará o processo de recurso de disciplinas a ele vinculadas.

§ 1º Em caso da não entrega das notas por algum docente, caberá à Pró-Reitoria de Graduação e às Diretorias dos Centros tomar as medidas cabíveis nesse sentido.

§ 2º O resultado da análise do pedido deverá ser comunicado oficialmente à Secretaria Acadêmica no prazo máximo de 10 (dez) dias letivos.

Art. 4º Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Graduação.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

Santo André, 20 de outubro de 2011

HELIO WALDMAN
Presidente



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