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Perguntas Frequentes


Graduação

A UFABC utiliza o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como forma única de seleção de candidatos à graduação. Após a divulgação do resultado do Exame, o interessado em uma das vagas na UFABC participará do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O candidato deverá optar pelos cursos pretendidos no site http://sisu.mec.gov.br em data a ser divulgada pelo Ministério da Educação. Após o resultado do processo seletivo os estudantes aprovados serão convocados pelo Sisu e pela UFABC para a matrícula em primeira chamada, podendo haver novas chamadas caso não sejam preenchidas todas as vagas.

A Universidade Federal do ABC é uma instituição federal de ensino superior público e, portanto, gratuita.

O ingresso na UFABC ocorre exclusivamente por meio do ENEM/SISU em um dos cursos interdisciplinares: Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BC&T), Bacharelado em Ciências e Humanidades (BC&H), Licenciatura em Ciências Naturais e Exatas (LCNE) ou Licenciatura em Ciências Humanas (LCH).

Cursos de Ingresso

Bacharelados Interdisciplinares (BIs)

Licenciaturas Interdisciplinares (LIs)

Durante a sua trajetória acadêmica, o estudante poderá optar por um ou mais cursos além do BC&T, BC&H, LCNE ou LCH, quais sejam:

Bacharelados Licenciaturas
Cursos vinculados ao BC&T Cursos vinculados ao BC&H Cursos vinculados ao LCH Cursos vinculados ao LCNE

A Universidade Federal do ABC oferece bolsas de apoio financeiro aos alunos de graduação que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica e que não tenham concluído nenhum curso superior, seguindo a legislação do Plano nacional de Assistência Estudantil.

A Universidade Federal do ABC oferece duas modalidades de auxílio a estudantes de Graduação em situação de vulnerabilidade social: Bolsa Permanência e Bolsa Moradia. A concessão das Bolsas (Permanência e Moradia) é condicionada ao preenchimento dos critérios constantes dos editais publicados pela ProAP.

Para acessar as dúvidas referentes a estágios, acesse: http://prograd.ufabc.edu.br/estagios

Os procedimentos e critérios de seleção para Transferência Externa, ou seja, de alunos de outra Instituição de Ensino Superior para a UFABC, são regulamentados por meio de editais que são publicados conforme previsto no Calendário de Procedimentos Administrativo-Acadêmicos - acessível em http://prograd.ufabc.edu.br. O aluno transferido para a UFABC deverá cursar primeiramente um Bacharelado Interdisciplinar antes de se matricular em Cursos de Formação Específica. Os interessados deverão acompanhar a página da Pró-Reitoria de Graduação – Prograd (http://prograd.ufabc.edu.br).

Matutino - de segunda a sábado, das 08h00 às 12h00.
Noturno - de segunda a sexta, das 19h00 às 23h00 e, aos sábados, das 14h00 às 18h00.
Observação: havendo disponibilidade, o aluno do matutino poderá cursar disciplinas no período noturno e vice-versa. Também poderá haver aulas à tarde.

Para solicitar “declaração de matrícula”, dirija-se à Central de Atendimento ao Estudante (CAE).

O cancelamento de matrícula poderá ser realizado por pessoa maior de 18 anos, desde que portando procuração específica para este fim, assinada pelo candidato e com firma reconhecida em cartório, ou pelos seus pais ou responsáveis legalmente constituídos.

A matrícula para candidatos aprovados menores de 18 anos deverá ser efetuada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído. Em ambos os casos, faz-se necessário apresentar documento de identificação.

No quadrimestre em que ingressa, o aluno deverá cursar disciplinas no período (matutino ou noturno) para o qual foi selecionado no processo seletivo. A partir do segundo quadrimestre, o aluno poderá optar por cursar disciplinas do período diurno ou noturno, dependendo da disponibilidade de vagas e de critérios internos de regulamentação.

O aluno deve entrar em contato com a Universidade de destino para se transferir e, quando tiver certa a transferência, dirigir-se à Central de Atendimento ao Estudante (CAE), solicitar o cancelamento de matrícula, o histórico e as ementas das disciplinas cursadas.

Pós-Graduação: Cursos

Concurso Técnicos Administrativos

Deve-se observar as orientações descritas na regulamentação do concurso. No caso do edital 153/2010, por exemplo, o item 9.4, alínea "c", estabelece que para a comprovação de experiência na execução das atividades específicas do cargo serão considerados o(s) registro(s) em carteira profissional que especifique a atividade desenvolvida de acordo com a denominação do cargo, ou declaração/cópia de contrato de empresa tomadora de serviços de autônomo, profissional liberal ou empresa individual. No caso de empregado ou servidor público, apresentar declaração da empresa/órgão público. As declarações devem conter o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades prestadas, que deverão ser compatíveis com as atribuições do respectivo cargo.

Para candidatar-se a vaga de nível técnico, mesmo tendo formação superior, o candidato deverá também ter a formação técnica na área desejada, de acordo com os pré-requisitos para investidura no cargo descritos em edital.

Para candidatar-se a vaga de nível técnico, o candidato deverá também ter a formação técnica na área desejada, de acordo com os pré-requisitos para investidura no cargo descritos em edital.

Concurso Docentes

Sim, porém para investidura no cargo é requisito ser portador do título de doutor com validade nacional no ato da posse (item 5.3 do Edital 96/2013)

Não. A Ata de Defesa da Tese não é aceita em virtude do título de doutor ainda não ter sido homologado.

Sim. Devido à interdisciplinaridade da Universidade não há restrição quanto à área de formação do candidato. Contudo, o Projeto de Pesquisa deve ser correlacionado, referenciado e contextualizado às tendências contemporâneas da área/subárea pretendida, bem como ao Projeto Pedagógico da UFABC (item 6.1.1, "e" Edital 96/2013)

Não. Apenas são aceitos na forma impressa e em três vias cada.

Não. As inscrições para professor titular e adjunto são aceitas apenas por Sedex, devido ao controle de recebimento da Divisão responsável.

Sim. É requisito ter o título de doutor para ingressar na UFABC.

Você deve consultar o Edital de Condições Gerais que está disponibilizado na página de Inscrições Abertas, no mesmo local onde se encontram também o requerimento e todos os Editais Específicos de cada área.

Para geração da GRU, é necessário estar cadastrado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No Brasil, esse cadastro é realizado pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. No exterior, o interessado pode procurar uma representação diplomática brasileira, sem custo. Para mais informações sobre o CPF, acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/assuntos-relacionados/perguntas-e-respostas ou http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/ingles

Ouvidoria

As Ouvidorias, no contexto de uma instituição pública, representam o principal canal de interação entre a sociedade e o Estado e têm como fim receber as manifestações dos cidadãos. Tratá-las devidamente e usá-las para subsidiar melhorias nos serviços públicos que lhes são prestados. Para alcançar este objetivo, a Lei 13460/2017, principal instrumento normativo sobre o tema, confere às Ouvidorias, em seu art.13, as seguintes atribuições:

  1. promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
  2. acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir a sua efetividade;
  3. propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
  4. auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
  5. propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
  6. receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
  7. promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. São tipos de manifestações: as reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações de providências e solicitações de simplificação. Adicionalmente, a Instrução Normativa (IN) n°18 da CGU de 2018, complementada pela n°19, define o Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (E-OUV) como plataforma única para o recebimento destas manifestações. Além destas atribuições, a Ouvidoria da UFABC também gerencia o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que é responsável por executar e monitorar a implantação da Lei de Acesso à Informação nos órgãos federais.

Sim. A Instrução Normativa nº18, da Controladoria Geral da União (CGU), determina que o Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal é o canal exclusivo para recebimento destes tipos de manifestação. Ele pode ser acessado por meio deste link.

Não. Caso não estejam disponíveis no site, tais dúvidas devem ser sanadas diretamente com as áreas responsáveis por estes serviços. No primeiro exemplo, seria a Prograd e no segundo seria a Proap.

Não, mas aquele que não se identifica não pode acompanhar os desdobramentos da sua manifestação.

Não, a Ouvidoria, via de regra, não encaminha os nomes para as áreas, a não ser que a identificação seja indispensável para apurar uma denúncia ou uma reclamação.

Não. A Ouvidoria realiza também atendimento presencial e telefônico para orientações, e por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Entretanto, nos dois primeiros casos, as manifestações devem ser formalizadas via e-mail ou por meio do sistema federal. Caso o demandante tenha alguma dificuldade para lidar com o sistema, a equipe da Ouvidoria tem a função de auxiliá-lo presencialmente ou por telefone.

Trinta dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), desde que devidamente justificados pela Administração Pública. Importante salientar que manifestações fora desse canal, como aquelas realizadas diretamente ao setor, não estão vinculadas a nenhum prazo legal. Por isso, é importante utilizar o Sistema de Ouvidorias como canal de interlocução com as instituições federais.

O pedido de acesso à informação refere-se a uma informação produzida ou custodiada pelo órgão público (Lei 12527/2011) que ainda não se encontra disponível para consulta online. Por exemplo, o número de alunos formados de determinado curso e em determinado ano. Importante reforçar que a Lei de Acesso à Informação (LAI) veda a necessidade de motivação do pedido.

A plataforma é a mesma utilizada para o Fala.Br e para as manifestações da Ouvidoria. O usuário deve, entretanto, utilizar o botão “Acesso à Informação”.

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Auditoria Interna

As ações de auditoria são realizadas pela Auditoria Interna (AUDIN) no intuito de assessorar a alta gestão da Universidade para prevenir riscos, resguardando os gestores em suas funções e garantindo que a efetividade dos controles proporcione a utilização dos recursos públicos da melhor forma para a Administração.

Apesar de integrante da equipe UFABC e do seu assessoramento à gestão da Universidade, a AUDIN é vinculada tecnicamente à Controladoria-Geral da União (CGU), seguindo um fluxo de trabalho pré-determinado, garantindo a independência e a integridade em seus trabalhos.

Em razão de sua vinculação técnica à CGU, a AUDIN segue orientações da Instrução Normativa nº 09, de 09 de outubro de 2018, além de regras internacionais de auditoria, mediante análise de risco, fatores de risco ou demanda da Alta Administração.

A denúncia que chegar à Auditoria Interna será analisada de acordo com os critérios de materialidade e autoria estabelecidos em seu manual. Se possuir tais informações, será verificado se estão relacionadas a controles internos, gestão de riscos ou processos operacionais da UFABC. Possuindo todos esses requisitos, será encaminhada para registro no “Fala BR” (Sistema do Governo Federal operacionalizado pela Ouvidoria da UFABC) e aberto procedimento apuratório, conhecido como “ação de auditoria especial” seguindo, a partir de então, os mesmos procedimentos de uma ação de auditoria planejada.

Não, a denúncia que não estiver enquadrada nos requisitos será levada ao Fórum das Instâncias de Controle e Monitoramento para o devido encaminhamento à área que couber para sua devida apuração.

São aquelas denúncias que não apresentam requisitos mínimos para que se inicie uma apuração. Não é passível de se identificar os fatos e a conduta imprópria que a causou.

Sim, é assegurado o anonimato. Mesmo que o denunciante se identifique, se solicitar sigilo durante a apuração, os órgãos de controle estão obrigados a guardá-lo. Além disso, após apuração de uma denúncia anônima não temos condições de informar os resultados diretamente ao denunciante, o que é realizado quando há a identificação.

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Comissão de Ética

A Comissão de Ética (CE) da UFABC é parte do sistema de Gestão da Ética Pública, criado pelo Governo Federal em 2007, por meio do Decreto Federal nº 6029/07. Todos os órgãos federais passam, dessa forma, a ter as suas respectivas Comissões de Ética, as quais possuem competência para atuar com autonomia no que tange à apreciação da conduta dos agentes públicos em matéria da ética pública.

A Comissão de Ética, criada em 2011, tem por objetivos fomentar o debate sobre os desafios enfrentados na busca da melhor conduta ética; promover a cooperação e as relações de respeito mútuo, de acordo com os princípios e compromissos éticos estabelecidos em seu Código de Ética; bem como apurar denúncias de infrações éticas cometidas dentro da instituição.

Seu trabalho é subsidiado pelo Regimento e Código de Ética da UFABC (AD 157 do ConsUni); pelos  Decretos nº 1.171/94 e nº 6.029/07, a Resolução nº 10/08, da Comissão de Ética Pública do Governo Federal.

Estão sujeitos à CE-UFABC todos os membros da comunidade universitária, efetivos ou temporários, com exceção dos ocupantes de cargos de nível Cargo de Direção (CD) 1 e 2 que são submetidos à Comissão de Ética Pública.

Compete à CE-UFABC, em conformidade com seu Código de Ética, atuar como instância instrutiva, consultiva e deliberativa sobre as questões de conduta ética na comunidade universitária.

A CE/UFABC é composta por seis membros conselheiros, sendo três suplentes, além de um secretário; servidores públicos efetivos, sem punição ética ou disciplinar indicada, e que não estejam no exercício de cargo de direção (CD), de função eletiva em sindicato, associação ou agremiações representativas das categorias funcionais.

Os Conselheiros serão indicados, dentre os membros efetivos da comunidade,  pela maioria dos integrantes da CE-UFABC e nomeados pelo Reitor, após análise de ficha funcional, avaliação de intenção e interesse do candidato, bem como de entrevista pessoal. Os conselheiros assumem os mandatos por três anos, permitida uma recondução por igual período.

As fases processuais no âmbito da CE-UFABC serão:

  1. Admissibilidade;
  2. Procedimento Preliminar;
  3. Processo de Apuração Ética.

É direito do denunciado conhecer o teor da acusação e ter vista dos autos, desde que no recinto da Comissão de Ética.

A decisão final sobre investigação de conduta ética terá sua ementa publicada no Boletim de Serviço da UFABC, com a omissão dos dados que permitam a identificação das partes envolvidas.

Qualquer interessado poderá provocar a atuação da CE-UFABC, visando à apuração de infração ética imputada a servidor da UFABC. Já o processo de apuração de ato, fato ou conduta que, em tese, configure infração ao Código de Ética da UFABC, poderá ser instaurado pela CE/UFABC de ofício, mediante representação ou denúncia.

A representação ou denúncia deve conter, preferencialmente, os seguintes requisitos:

  1. qualificação do representante ou denunciante;
  2. descrição da eventual infração ética;
  3. indicação da autoria;
  4. apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.

Se o autor da denúncia ou representação não se identificar, a CE-UFABC poderá, excepcionalmente, acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, ou, ao contrário, determinar o arquivamento sumário.

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Corregedoria-seccional

A Corregedoria-seccional tem como missão difundir e preservar a probidade, a ética e a moralidade na conduta dos servidores lotados na UFABC, bem como dos atos administrativos por eles praticados.

Dentre suas funções, destacam-se:

  • Promover iniciativas voltadas à conscientização e orientação da comunidade da UFABC, visando desenvolver a conduta do servidor, com vistas à prevenção do cometimento de infrações disciplinares;
  • Orientar dirigentes e chefias quanto à adoção de práticas administrativas saneadoras;
  • Desenvolver, em articulação com a Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), plano de capacitação sobre temáticas correcionais e disciplinares;
  • Manter cadastro de servidores estáveis e previamente capacitados e aptos para comporem as comissões de procedimentos administrativos e disciplinares;
  • Receber, examinar e dar tratamento às denúncias, representações e outras demandas que versem sobre possíveis infrações disciplinares cometidas pelos servidores, instruindo-as e, se for o caso, promovendo sua apuração mediante sindicâncias, procedimentos administrativos disciplinares e/ou correcionais cabíveis;
  • Por ato do Corregedor-seccional, emitir o juízo de admissibilidade, arquivar denúncias ou instaurar sindicâncias e/ou processos disciplinares, instituir comissões de inquérito; nomear defensor dativo, julgar e determinar a aplicação de penalidades de advertência e suspensão de até 30 dias; determinar o arquivamento dos processos concluídos.

Não! Basta o interessado clicar na página da Corregedoria no link denúncia que será direcionado ao sítio Fala.BR. A partir de então, deverá seguir o “passo a passo” para registro da demanda, que pode ser: Acesso à Informação, Denúncia, Elogio, Reclamação, Simplifique, Solicitação ou Sugestão.

Sim! A Corregedoria-seccional está aberta a receber qualquer pessoa da comunidade, tanto interna como externa. Qualquer cidadão pode recorrer à Corregedoria-seccional para denunciar alguma possível infração disciplinar cometida por servidores da UFABC. O horário de atendimento ao público e o endereço da unidade estão disponíveis no site da Corregedoria.

É importante lembrar que a Corregedoria trata somente de assuntos que possam envolver servidores públicos, sejam esses técnico-administrativos e/ou docentes do quadro funcional da Universidade. Para registrar uma denúncia, é importante fornecer o máximo de detalhes possíveis, tais como: data da ocorrência, local, quem ou quais são os possíveis servidores envolvidos, a breve descrição dos fatos, informando também se há algum documento ou registro que possa ajudar a comprovar as informações da possível denúncia e, se houver, deve ser anexado. Isso pode garantir uma apuração mais completa, haja vista que, dependendo da falta de informação, o caso examinado pode vir a ser arquivado, por falta de elementos mínimos que possibilitem a sua investigação ou apuração.

Sim. É possível fazer uma manifestação na espécie denúncia anônima, contudo, as manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “comunicações” e não é possível o seu acompanhamento pelo denunciante. Caso o solicitante deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta da entidade, ele deve se identificar.

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Achados e Perdidos – Carteirinha / Crachá de Identificação

Procure nosso Setor de Achados e Perdidos no Bloco A, T2, térreo, lado impar, sala ao lado do elevador, no horário das 7 às 23h.

Munido do crachá, entre em contato com a Divisão de Segurança da PROAP, na sala S-011, Bloco B, 11º andar , para que o problema seja solucionado.

Caso não tenha encontrado a informação desejada, entre em contato.

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