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Registro Eletrônico de Frequência

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Apresentação Passo-a-Passo Manuais Suporte e Dúvidas

 

Apresentação

    • A Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEPE, por meio da Portaria n° 2508/2022/REIT/UFABC e respectivo anexo, publicados no Boletim de Serviço nº 1147, de 31/05/2022, disponibiliza novas formas de aferir a frequência de seus servidores e estagiários a partir de 01/06/2022. O referido normativo foi atualizado em 12/07/2022, no qual foi alterado seu período de adaptação, conforme PORTARIA Nº 2591/2022.
    • O registro de frequência será efetuado pelo próprio servidor e estagiário por meio eletrônico disponibilizado pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG), módulo SIGRH.
    • O controle da frequência será exercido pelas chefias imediatas e gerenciado pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE) observando a legislação vigente, os regulamentos e normas estabelecidos pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e o disposto pela Portaria n° 2508/2022/REIT/UFABC e seu Anexo.
    • Esta página descreve como se dá o uso do módulo de frequência eletrônica e visa organizar, por meio de manuais, suas operações. Ao final, é possível encontrar os canais de suporte.

 

Passo a Passo 


ÍNDICE:


1. Período de Adaptação (até 31/08/2022)
2. Procedimentos para o Registro Eletrônico de Frequência
3. Turno de Trabalho da Unidade e do Horário de Trabalho do Servidor em Sistema
4. Ocorrências de Ausências, Licenças e Afastamentos Amparados por Lei
5. Ocorrências concomitantes (simultâneas) ou não à jornada diária
6. Declarações de Comparecimento
7. Horários Especiais e GECC (Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso)
8. Adicional Noturno
9. Intervalo para Refeição
10. Recessos autorizados pelo Órgão Central do Sipec (Ministério da Economia)
11. Abono Chefia
12. Homologações
13. Do direito à revisão da frequência
14. Das responsabilidades técnicas do sistema
 


1. Período de Adaptação (01/06/2022 até 31/08/2022) 
 

  1. O período de 01/06/2022 até 31/08/2022 será utilizado para adaptação e ajustes no sistema, de forma que os servidores deverão especificar em seu registro de frequência a ocorrência “*TRABALHO PRESENCIAL/ADAPTAÇÃO”.
  2. No momento do registro da ocorrência a que se refere o item anterior, o servidor deverá inserir a data e a jornada total para o seu dia trabalhado.
  3. A partir de 01/09/2022 o registro de frequência no sistema deverá especificar o horário de entrada, saída para refeição, entrada após refeição e saída ao final do expediente, salvo em jornadas ininterruptas nos termos do Artigo 5º da Portaria nº 259/2016/REIT/UFABC e/ou outros documentos que venham complementá-lo ou substituí-lo.
  4. Ainda, em virtude do registro de horários a partir de 01/09/2022, torna-se necessário que as chefias imediatas realizem uma nova etapa de homologação. Trata-se da "Homologação do Ponto Eletrônico", a qual observa a frequência diária do servidor, especialmente quanto à autorização de  créditos de horas. Esta etapa será habilitada somente a partir de 01/09/2022.

2. Procedimentos para o Registro Eletrônico de Frequência  

  • No período de 01/06/2022 até 31/08/2022*:
    • Os servidores deverão utilizar a ocorrência “*TRABALHO PRESENCIAL/ADAPTAÇÃO” para cada dia trabalhado.
    • A ocorrência não deve ser utilizada em finais-de-semana, feriados ou pontos facultativos (salvo se houver escala de trabalho, respeitada a jornada semanal a que o servidor estiver submetido).
    • Esta ocorrência requer a informação do dia e da jornada diária total que o servidor esteve submetido, exemplo:

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 Quadro resumido em que é apresentada a forma de inserção da ocorrência “*TRABALHO PRESENCIAL/ADAPTAÇÃO”, destacando os campos "Data de início" e "Quantidade de Horas".

 (*) Conforme PORTARIA Nº 2591/2022 a ocorrência "Trabalho Presencial / Adaptação" segue disponível no SIG até o dia 31 de agosto de 2022.

  • Após 01/09/2022:
    • Servidores/estagiários deverão acompanhar os manuais disponíveis, especialmente o manual "Registro do Ponto (horários de expediente)".
    • Os horários de entrada no expediente, saída/retorno do intervalo para refeição e saída do expediente somente poderão ser registradas dentro do mesmo dia (até as 23h59min).
    • Na oportunidade, será disponibilizada a ocorrência *ERRO/AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA, de forma que o servidor possa registrar as horas eventualmente faltantes/não registradas no(s) dia(s) anterior(es), possibilitando ajustes necessários ao longo do calendário de frequência nmensal.
    • SUGEPE disponibiliza manuais operacionais a respeito.

3. Turno de Trabalho da Unidade e do Horário de Trabalho do Servidor em Sistema

  • O cadastro do turno de trabalho da unidade adnimistrativa (horário de funcionamento) deverá ser inserido no sistema pela chefia imediata a partir de 01/07/2022.
  • Após a definição do turno a que se refere o item anterior, o próprio servidor deverá cadastrar no sistema o seu ‘horário de trabalho’ habitual, conforme acordado com a chefia imediata, seguindo as instruções do manual "Cadastro de horário de trabalho para homologação da chefia".
  • O ‘horário de trabalho’ do servidor somente passará a ser oficial a partir da homologação pela sua chefia imediata no SIGRH.
  • Casos em que o servidor esteja impedido de registrar no sistema seu ‘horário de trabalho’, ou por decisão da própria área, caberá à sua chefia imediata tal incumbência.
  • Os trâmites para a inserção do ‘horário de trabalho da unidade’ e do ‘horário de trabalho do servidor’ no sistema SIGRH estão disponivéis nos manuais operacionais (clique aqui).

4. Ocorrências de Ausências, Licenças e Afastamentos Amparados por Lei 

  • Além do registros (e formas) citados no item anterior (3), o SIGRH apresentará registros específicos quanto às ausências, licenças e afastamentos amparados por lei.
  • O servidor que estiver enquadrado em alguma situação de ausência, licença e afastamentos amparado por lei, deverá selecioná-lo dentro das opções apresentadas pelo sistema e de acordo com seu vínculo:

- Ocorrências com início "RJU" (Servidores estatutários - Lei nº 8.112/90)

- Ocorrências com início "CDT" (Contratados - Lei nº 8.745/93)

- Ocorrências com início "ETG" (Estagiários)

  • O lançamento de ocorrências de ausências, licenças e afastamentos amparados por lei no SIGRH não dispensa outras providências, eletrônicas ou físicas, previstas por sistemas governamentais ou internos à UFABC. Nestes casos, o servidor e chefia imediata deverão sempre estar atentos aos procedimentos descritos no Manual do Servidor (Portal do Servidor).
  • Ausências, licenças e afastamentos não elencados no SIGRH serão analisados pontualmente pela SUGEPE, mediante caso concreto.
  • Para os períodos de férias já homologados no SIGRH não é necessária nenhuma ação de registro de ocorrência.

5. Ocorrências concomitantes (simultâneas) ou não à jornada diária

  • O sistema permitirá, além da ocorrência de “TRABALHO PRESENCIAL/ADAPTAÇÃO” e das marcações de horários (a partir de 01/09/2022), que o servidor registre, em sua jornada diária, outras situações que justifiquem seu horário de trabalho. Exemplos:

1- RJU - Ação de Desenvolvimento em Serviço (Horas)
2- RJU - Declaração de Comparecimento
3- RJU - Abono Chefia

  • No exemplo ’1′, servidores em dedicação de horas para participação em “PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS SIMULTANEAMENTE AO EXERCÍCIO DO CARGO” (art. 51 da Portaria n° 183/2020), devem utilizar a ocorrência “RJU – AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO – HORAS” concomitante à ocorrência “*TRABALHO PRESENCIAL/ADAPTAÇÃO”, de forma a registrar no sistema a sua jornada integral de trabalho. Esta mesma situação se aplica à servidores que se dedicam, em horário de expediente, à alguma outra ação de desenvolvimento (exemplo: atividades síncronas da ENAP).
  • Para os exemplos '2' e '3', verificar os itens correspondentes: Declaração de Comparecimento e Abono Chefia.
  • Lembrando que qualquer lançamento de ocorrências concomitantes à jornada diária ou ausências, licenças e afastamentos amparados por lei no SIGRH não dispensa outras providências, eletrônicas ou físicas, previstas por sistemas governamentais ou internos à UFABC. Nestes casos, o servidor e chefia imediata deverão sempre estar atentos aos procedimentos descritos no Manual do Servidor (Portal do Servidor).

6. Declarações de Comparecimento 

  • Nos limites trazidos pelo § 3º do Art. 13 da Instrução Normativa nº 02/2018/ME, ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar, às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.
  • As Declarações de Comparecimento deverão ser inseridas no sistema eletrônico de frequência por meio de ocorrência específica e anexadas digitalmente na plataforma para fins da devida homologação, obedecendo às datas estabelecidas pelo cronograma mensal de frequência.
  • Os procedimentos e condições a que se referem os itens anteriores observarão as orientações legais e as emitidas pela SUGEPE, segundo seu manual específico.
  • Os limites são os estipulados no § 3º do Art. 13 da Instrução Normativa nº 02/2018/ME, quais sejam:

a) 44 horas anuais para servidores com jornada de 8 horas diárias;

b) 33 horas anuais para servidores com jornada de 6 horas diárias;

c) 27 horas e 30 minutos horas anuais para servidores com jornada de 5 horas diárias; e

d)  22 horas anuais para servidores com jornada de 4 horas diárias.

  • Caberá às chefias imediatas o gerenciamento dos limites legais e normas estabelecidas para a ocorrência DECLARAÇÕES DE COMPARECIMENTO.

7. Horários Especiais e GECC (Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso) 

  • O 'horário(s) especial' é autorizado na forma da lei e compreende as seguintes situações:
    • servidor estudante (na qual há a possiblidade de flexibilização da jornada, mas não a redução);
    • servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (na qual é possível a redução de jornada, mediante análise técnica).
  • No caso do servidor estudante, os próprios servidores e chefias poderão utilizar o recurso do SIGRH para viabilizar a flexibilização de jornada no sistema. Para tanto, consulte o manual "Cadastro de Horário Especial - Servidor Estudante". O manual que contempla as orientações legais emitidas pela SUGEPE sobre o tema é o disponibilizado no Portal do Servidor (clique aqui).
  • No caso do servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, o(a) interessado(a) deve observar o que dispõe o manual a respeito (clique aqui). Havendo concessão pela equipe técnica de saúde, a SUGEPE providenciará a alteração da jornada no SIGRH.
  • Também será concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividades, no horário de trabalho, sujeitas à percepção da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC.
  • Para autorização de realização de atividade com pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, visite o manual a respeito (clique aqui)
  • Após autorizada, o servidor deverá entrar em contato com a SUGEPE (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para cadastro da compensação de horas em sistema.

8. Adicional Noturno

  • O adicional noturno implicará no pagamento adicional de 25% sobre o valor da hora diurna ao serviço prestado entre 22h de um dia e 05h do dia seguinte.
  • Cabe à chefia imediata do servidor o cadastro prévio em sistema do horário de trabalho que envolva habitualmente o adicional noturno.
  • Atenção: o trabalho noturno não habitual (aquele não previsto no horário do servidor) deverá ser comunicado à SUGEPE pela chefia imediata do servidor, concomitantemente à homologação da frequência no sistema, ou seja, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, conforme respectivo procedimento disponível no Portal do Servidor.
  • No caso do item anterior, a chefia deverá reunir todas as situações de trabalho noturno 'não habitual' em documento do tipo "Ofício", sendo direcionado à área de frequência da SUGEPE.

9. Intervalo para Refeição 

  • Os horários de início e término do intervalo para refeição serão os homologados pela chefia imediata no SIGRH, respeitados os limites mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.
  • O registro do intervalo para refeição ocorrerá a partir de 01/09/2022, e observará o seguinte:
    • Recomenda-se que  parcela de trabalho para início do intervalo de refeições seja de no mínimo 2 horas e que esta não exceda 4 horas.
    • É vedado o fracionamento do intervalo de refeição.
    • O intervalo é obrigatório aos servidores públicos que se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias.
    • O registro do horário de saída para refeição e do retorno ao trabalho É OBRIGATÓRIO e deverá ser registrado no controle eletrônico de frequência.
    • No caso de esquecimento ou outra intercorrência que impeça o servidor de registrar corretamente o horário para refeição, o sistema descontará automaticamente o tempo mínimo (uma hora) de intervalo de sua jornada diária. ATENÇÃO: este recurso é destinado apenas para casos excepcionais - ELE NÃO DEVE SER UTILIZADO COMO FORMA HABITUAL DE REGISTRO DO HORÁRIO DE REFEIÇÃO.
  • O servidor em jornada inferior a 8 horas diárias, exceto aqueles em regime de turnos, poderá optar pelo intervalo para refeição desde que este seja habitual e esteja cadastrado em seu "horário de trabalho".
  • Os servidores investidos em regime de turnos ou escalas, com jornada de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais deverão dispensar o intervalo para refeições.
  • Para fins de ajustes de horário de refeição (parametrização de sistema pela SUGEPE), na hipótese de substituição eventual de cargo ou função comissionada e consequente alteração do regime de turnos ou escalas (30 horas) para regime de dedicação integral (40 horas), caberá à chefia imediata substituída, ou na impossibilidade desta, à autoridade superior, comunicar a SUGEPE, por meio de Ofício (SIPAC), a nova jornada, pois, neste caso, o sistema não indicará a alteração automaticamente.
  • O intervalo para refeição não será considerado no cômputo das horas da jornada de trabalho do servidor e não poderá ser utilizado para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas.

10. Recessos autorizados pelo Órgão Central do Sipec (Ministério da Economia) 

  • SIPEC é Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, tendo como Órgão Central o Ministério da Economia.
  • A forma de registro e homologação de eventuais RECESSOS AUTORIZADOS PELO ÓRGÃO CENTRAL DO SIPEC serão divulgados oportunamente pela SUGEPE.
  • Oportunamente a SUGEPE divulgará instruções para registro de tal direito e respectivas formas de compensação.

11. Abono Chefia

  • Eventuais atrasos, saídas antecipadas ou outras situações que impeçam o registro eletrônico da frequência no dia trabalhado, decorrentes de interesse do serviço, poderão ser abonadas pela chefia imediata do servidor.
  • É vedada a utilização da ocorrência 'ABONO CHEFIA' para situações motivadas por razões pessoais.

12. Homologações 

  • As homologações do registro eletrônico de frequência referem-se às confirmações em sistema pela chefia imediata, ou seu substituto devidamente designado, relativas aos apontamentos e ocorrências de ausências, licenças e afastamentos amparados por lei, executados dentro de período disponível em calendário fixado no próprio sistema, e ocorrerá em três etapas: 
    • Primeira Etapa: Homologação de ocorrências - refere-se à confirmação/autorização no sistema dos registros de ocorrências realizados pelos servidores sendo, preferencialmente, tratadas diariamente;
    • Segunda Etapa: Homologação do Ponto Eletrônico - trata da aferição da frequência diária do servidor, especialmente quanto aos créditos de horas sendo, preferencialmente, tratada semanalmente (esta etapa será habilitada somente a partir de 01/09/2022);
    • Terceira Etapa: Homologação da Frequência: é a confirmação de todos os lançamentos (homologação de ocorrências e ponto eletrônico) na frequência do servidor dentro de um determinado mês. 
  • A homologação definitiva da frequência (3ª Etapa) ocorrerá obrigatoriamente até o 5º dia útil do mês seguinte, ou data divulgada pela SUGEPE, observando-se o calendário publicado no ‘Portal da Chefia da Unidade’ do SIGRH.
  • A chefia que no momento da homologação final (3ª Etapa) detectar qualquer pendência na frequência do servidor sob sua responsabilidade deverá executar os lançamentos conforme a motivação devida.
  • A ausência da homologação da frequência pela chefia imediata conforme calendário, implicará em restrições no sistema para requisições variadas, inclusive para a marcação de férias e homologações das folhas subsequentes.
  • A frequência não homologada poderá ser regularizada no sistema em 10 dias úteis a partir do prazo estipulado no sistema. Nesta situação, não há expectativa de efeito financeiro para a folha em referência. O calendário de reabertura estará disponível no ambiente do ‘Portal da Chefia da Unidade’ do SIGRH.
  • As chefias imediatas e substitutos poderão se basear nos manuais operacionais (clique aqui).
  • Na necessidade de regularizações de eventuais pendências na frequência homologada, a Chefia Imediata deverá entrar em contato com a SUGEPE (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

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Quadro resumo do fluxo de homologações (a partir de 01/09/2022), contendo as três etapas de homologação (1ª Ocorrências, 2ª Ponto Eletrônico e 3ª Frequência).

13. Do direito à revisão da frequência 

  • O servidor que não concordar com o resultado da homologação de sua frequência poderá solicitar reconsideração à sua chefia imediata, podendo ser realizado uma única vez.
  • Todo pedido de reconsideração deverá ser formal, via e-mail institucional, observando os seguintes prazos:
    • a) Trinta dias para solicitação de reconsideração, a contar do ato de homologação;
    • b) A solicitação de reconsideração deverá ser respondida em até cinco dias pela autoridade competente.
  • Ao servidor que tiver seu pedido de reconsideração indeferido, é garantido o direito de recurso à autoridade superior à sua chefia imediata.
  • Todo o processo de pedido de recurso deverá ser formal, via e-mail institucional, em continuidade do pedido de reconsideração indeferido, observando os seguintes prazos:
    • a) Trinta dias para solicitação de recurso, a contar do ato de indeferimento da reconsideração;
    • b) A solicitação de recurso deverá ser respondida em até cinco dias pela autoridade competente.
  • A revisão da frequência caberá exclusivamente às autoridades conforme dispostos nos itens anteriores, não cabendo à SUGEPE qualquer participação nas decisões.
  • Caso haja deferimento da reconsideração/recurso, a chefia do servidor remeterá a decisão à SUGEPE, esta que providenciará as habilitações e/ou alterações em sistema, quando for o caso.

14. Das responsabilidades técnicas do sistema 

  • Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) prover o suporte, manutenção corretiva, preventiva e evolutiva, backup, a garantia de segurança, integridade, armazenamento e preservação dos dados.
  • Os requisitos de integração do sistema de controle eletrônico de frequência da UFABC com o Sistema Estruturante de Gestão de Pessoas do Órgão Central do SIPEC (SIAPE) são os definidos em ato próprio da unidade de tecnologia da informação do Órgão Central do SIPEC.
  • O servidor que constatar problemas técnicos que impeçam lançamentos, consultas ou incorreções de registros, ou saldo de horas, deverá comunicar o fato à chefia imediata e abrir chamado via ‘Central de Serviços da UFABC’ a fim de que sejam corrigidos os problemas identificados.
  • Na eventual indisponibilidade do sistema eletrônico, a SUGEPE comunicará oficialmente a forma de registro da frequência.

15. Manuais de operação


Manuais de Frequência - Servidores(as) elencados a registrar a frequê
ncia e Estagiários(as) 

Registro do Ponto e Consultas ao Espelho de Frequência:

Registro de ocorrências de ausências, licenças e afastamentos amparados por lei:

Registro de Ocorrências pelos participantes do Programa de Gestão (Regime Teletrabalho)

  • Os servidores e estagiários participantes de qualquer "Modalidade de Execução" do PGD-UFABC deverão realizar o registro de sua frequência e/ou quaisquer ocorrências por meio do SIGRH, conforme Anexo da Portaria da Sugepe 2730/2022

Registro de horários de trabalho e horários especiais:

Compensação de Tempo de Recesso de Anos Anteriores (até 2021)

  • Conforme Portaria Nº 2730 / 2022 - SUGEPE, o servidor que possui saldo negativo de horas no seu assentamento de frequência em função de reposições relativas aos recessos até o ano de 2021, e que não opte pelo desconto em folha de pagamento do seu saldo negativo de horas, deve quitar o seu saldo de horas. Para tanto, pode utilizar os seus créditos de horas registrados em seu ponto. O prazo para quitação dos eventuais débitos será até o dia 31/08/2023. Conheça o procedimento para compesnação de seus eventuais débitos: clique aqui

Compensação de Tempo de Recesso 2022/2023

  • Conforme PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, publicada no DOU de 03/10/2022, o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022.
    Para mais informações sobre o período, acesse:
    Comunicado Sobre o Recesso 2022/2023

  • Em adição ao comunica sobre recesso 2022/2023, a SUGEPE elaborou nova funcionalidade no SIGRH que permitirá facilitar aos usuários a gestão das reposições de horas relativas a estes períodos.
    Para ativação e utilização de suas facilidades acesse o tutorial:
    Utilização e Reposição do Recesso do Final de Ano 2022/2023


Compensação para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol da Copa do Mundo da Fifa

 

Manuais de Frequência - Servidores com função de chefia e Supervisores de Estágio

Etapas para homologações de frequência:

Etapas para cadastro de horários da área e equipe:

Homologações/registro de ocorrências de ausências, licenças e afastamentos amparados por lei e horários especiais:

 

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    • 30/05/2022: Primeira versão do manual (publicada).
    • 01/07/2022: Atualização de manuais operacionais.
    • 12/07/2022: Prorrogação do período de adaptação do sistema
    • 29/08/2022: Disponibilização de novos manuais
    • 03/11/2022: Disponibilização de novo manual: Utilização e Reposição do Recesso do Final de Ano 2022/2023
    • 21/07/2023: Disponibilização de novo manual: Expediente especial nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol (copa do mundo da Fifa).
Registrado em: Manual do Servidor
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