Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
Registre seu pedido de informação através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.
Dados sobre o SIC UFABC
- Av. dos Estados, 5001 (Bloco A - Torre 1 - sala Ss13) - Bairro Santa Terezinha - Santo André - SP - Brasil - CEP 09210-580
- Servidores responsáveis: Gilberto Gusmão e Bruno Luis Marra Silva
- E-mail para esclarecimento de dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Telefone de contato: (11) 3356-7071
Responsável Institucional do Setor
Silvio Wenceslau Alves da Silva
Designado conforme Portaria da Reitoria n° 079, de 23 de fevereiro de 2018.
Formulário padrão do Governo Federal para pedidos de acesso à informação:
Recurso
Em caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da ciência desta resposta, conforme determinado pelo Decreto nº 7.724/2012.
O recurso de primeira instância será submetido à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão de negativa de acesso. Em segunda instância, o recurso será submetido à autoridade máxima do órgão ou entidade. Somente depois de ser apreciado pelas autoridades competentes no próprio órgão ou entidade, o recurso poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União (3ª instância) e, por fim, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (4ª instância).
Formulários de Recurso:
Reclamação
Em caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento (responsável institucional pela implantação da Lei nº 12.527/2011 na UFABC), que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação.
Se a reclamação feita à autoridade de monitoramento não surtir efeito, o solicitante poderá, ainda, apresentar recurso à Controladoria-Geral da União.
Formulários de Reclamação:
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