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Resolução ConsUni nº 103 - Regulamenta as normas gerais para elaboração de Propostas Orçamentárias Anuais da UFABC.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário 

RESOLUÇÃO ConsUni Nº 103

Regulamenta as normas gerais para elaboração 
de Propostas Orçamentárias Anuais da UFABC.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), considerando as deliberações ocorridas na continuação de sua III sessão ordinária de 2012, realizada no dia 05 de fevereiro de 2013 e ainda:

• o disposto no inciso VI, Art. 19 do Estatuto da UFABC;

• que cabe ao Ministério da Educação (MEC) a autonomia para determinação do valor efetivo do orçamento das Unidades Orçamentárias (UO) vinculadas a esse Ministério;

• o fato de a UFABC, uma UO do MEC, não ter discricionariedade para determinação dos valores de seu orçamento; sendo, portanto, as propostas orçamentárias anuais da UFABC de caráter estimativo;

• a denominação de diversos setores da UFABC como Áreas de Execução Orçamentária (AEO), cabendo-lhes a gestão e execução de uma fração do orçamento da UFABC;

• a indicação de um servidor por cada dirigente das AEO para exercer a função de Agente de Planejamento (AP), formalmente nomeado por meio de Portaria da Reitoria;

• as deliberações do ConsUni quanto ao provimento anual de recursos orçamentários da UFABC e a instituição de valores unitários para concessão de bolsas, auxílios e subsídios ao corpo discente da UFABC;

• o parecer emitido pela Comissão de Natureza Orçamentária e Administrativa (CANOA) em sua I sessão ordinária de 2012, realizada em 14 de março de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º A proposta orçamentária anual da UFABC, após sua elaboração, será aprovada pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único.
A aprovação citada no caput deverá ocorrer até o dia 30 de junho de cada ano e antes de se informar ao MEC os valores mínimos de custeio e investimento para o ano subsequente.

Art. 2º
A Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento Econômico (CPE), da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ProPlaDI), prestará a assessoria necessária à elaboração das propostas orçamentárias anuais da UFABC, que serão realizadas pelos Agentes de Planejamento (APs).

Parágrafo único. As propostas orçamentárias de que trata o caput serão elaboradas de acordo com as etapas presentes no Anexo I.

Art. 3º O ConsUni será informado sobre alterações na proposta orçamentária por ele aprovada, que poderão ocorrer mediante:

I. divergência entre os valores da proposta orçamentária e os valores do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA);
II. divergência entre o valor da proposta orçamentária e os valores da Lei Orçamentária Anual (LOA);
III. contingenciamento imposto pelo MEC sobre o orçamento da UFABC, mediante a publicação do Decreto de Programação Financeira;

Art. 4° As propostas orçamentárias anuais da UFABC serão ajustadas preservando-se, o quanto possível, as despesas com:

I. serviços essenciais como água, energia e aluguel de imóveis;
II. publicações legais;
III. materiais de consumo para disciplinas regulares;
IV. serviços de pessoas jurídicas (segurança, limpeza, manutenção e transporte) para manutenção dos câmpus;
V. bolsas, auxílios e subsídios sociais e acadêmicos; e
VI. contratação de estagiários.

Parágrafo único. No caso de os ajustes decorrentes das alterações na proposta orçamentária, conforme os dispostos do artigo 3°, resultarem no cancelamento total de despesas de que trata este artigo, o assunto deverá ser novamente deliberado pelo ConsUni.

Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

Santo André, 20 de fevereiro de 2013.


GUSTAVO MARTINI DALPIAN
Presidente em exercício


ANEXO I
 

Etapas para elaboração das propostas orçamentárias anuais da UFABC

1. Os dirigentes, coordenadores e demais servidores, indicados por seus respectivos dirigentes, das áreas de execução orçamentária, elaborarão a proposta orçamentária de sua área, que conterá a descrição das despesas de custeio e de investimentos, bem como seus valores previstos;

2. As propostas orçamentárias serão encaminhadas à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento Econômico (ProPlaDI/CPE) por meio dos Agentes do Planejamento;

3. A ProPlaDI/CPE, juntamente com os Agentes de Planejamento, procederão aos ajustes necessários na proposta orçamentária consolidada, mediante a eliminação de duplicidades de demandas e correção de valores subestimados e superestimados, consolidando as propostas de todas as áreas de execução orçamentária;

4. Após os ajustes mencionados no item 3, a proposta orçamentária anual será apresentada para aprovação do Conselho Universitário.




 

 

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