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Resolução ConsEP nº 65 - Estabelece normas para a admissão de aluno especial nos cursos de graduação da UFABC

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino e Pesquisa

RESOLUÇÃO ConsEP Nº 65

Estabelece normas para a admissão de aluno
especial nos cursos de graduação da UFABC


O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA (ConsEP) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições; considerando as deliberações ocorridas em sua IV sessão ordinária, realizada em 04 de maio de 2010:

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas para a admissão de aluno especial nos cursos de graduação da UFABC.

§ 1º Entende-se por aluno especial o portador de diploma de curso superior ou aluno regular de outra Instituição de Ensino Superior que obtiver autorização para cursar disciplinas isoladas sem constituir vínculo com qualquer curso de graduação desta Instituição.

§ 2º O aluno regular de graduação da UFABC não poderá ser registrado como aluno especial.

Art. 2º A solicitação da admissão como aluno especial deverá ser feita na Seção de Atendimento ao Aluno da Pró-Reitoria de Graduação através do preenchimento do formulário de admissão e mediante apresentação dos seguintes documentos:

I. cópia autenticada do RG;
II. cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Superior;
III. 1 foto 3X4.

§ 1º A admissão como aluno especial deverá ser solicitada a cada período letivo, após a conclusão do processo de matrícula dos alunos regulares, prevista no calendário acadêmico.

§ 2º Caso o candidato apresente documentos originais junto às cópias, estas serão autenticadas no ato da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato.

§ 3º A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do consulado brasileiro do país que a expediu.

Art. 3º A efetivação de matrícula em disciplinas ficará condicionada à existência de vagas, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares.

Parágrafo único: O número de alunos especiais em uma disciplina não poderá exceder a 20% do total de alunos matriculados por turma.

Art. 4º O aluno especial de graduação poderá cursar um total máximo de 48 (quarenta e oito) créditos, não devendo exceder o limite de 12 (doze) créditos por período letivo.

Parágrafo único: As menções de reprovação ou abandono de disciplina serão consideradas no cálculo do total máximo de créditos.

Art. 5º Os alunos especiais não terão vínculo com cursos regulares e não farão jus a identidade estudantil, bolsas destinadas à graduação ou subvenção para utilização do Restaurante Universitário.

Art. 6º O aluno especial deverá cumprir as mesmas exigências dos alunos regulares conforme o estabelecido no plano de aula da disciplina matriculada.

Parágrafo único: Conforme previsto no Regimento Geral da UFABC, o aluno especial deverá cumprir as normas estabelecidas, estando sujeito às advertências e suspensões.

Art. 7º O aluno especial fará jus à declaração comprobatória das disciplinas cursadas nesta modalidade. A declaração identificará todas as disciplinas cursadas com aprovação e reprovação, com as respectivas cargas horárias e menções obtidas.

Parágrafo único: A declaração comprobatória somente será emitida após apresentação de termo de quitação do aluno com a Biblioteca.

Art. 8º O registro de alunos especiais atenderá procedimento operacional aprovado para tal.

Art. 9º Os critérios para admissão de alunos especiais serão estabelecidos pelo colegiado de cada curso, responsável pela oferta da disciplina.

Art. 10. Os casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

Santo André, 10 de maio de 2010.

 
 
HELIO WALDMAN
Presidente
 
Registrado em: Resoluções
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