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Resolução ConsEPE n° 184 - Aprova o Regimento Interno do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)

Resolução ConsEPE n° 184 - Aprova o Regimento Interno do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)

ífica.

Art. 48.  A duração da bolsa varia conforme a modalidade da concessão:

I-                  as bolsas de coordenação e de supervisão terão duração de até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período;

II-               a bolsa de iniciação à docência terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período.

§1º  Independentemente de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência apenas durante a execução do projeto/subprojeto.

§2º  O bolsista de iniciação à docência não poderá receber a bolsa PIBID por período superior ao máximo estabelecido, mesmo que ingresse em curso de licenciatura ou subprojeto diferente.

Art. 49.  O custeio das atividades do PIBID/UFABC é realizado pela Capes, que depositará o valor destinado para este fim, diretamente em conta-pesquisador, ao coordenador institucional que terá a função de gerenciar este recurso em consonância com os planos de trabalho fornecidos pelos coordenadores de área dos subprojetos e aprovados pela CAP.

Art. 50.  Os recursos deverão ser utilizados de acordo com a regulamentação normativa da Capes.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51.  Os casos não contemplados por este Regimento serão resolvidos pela CAP/PIBID/UFABC, que comunicará à ProGrad todas as resoluções tomadas.

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