Resolução ConsEPE n° 184 - Aprova o Regimento Interno do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)
Resolução ConsEPE n° 184 - Aprova o Regimento Interno do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)
ífica.
Art. 48. A duração da bolsa varia conforme a modalidade da concessão:
I- as bolsas de coordenação e de supervisão terão duração de até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período;
II- a bolsa de iniciação à docência terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período.
§1º Independentemente de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência apenas durante a execução do projeto/subprojeto.
§2º O bolsista de iniciação à docência não poderá receber a bolsa PIBID por período superior ao máximo estabelecido, mesmo que ingresse em curso de licenciatura ou subprojeto diferente.
Art. 49. O custeio das atividades do PIBID/UFABC é realizado pela Capes, que depositará o valor destinado para este fim, diretamente em conta-pesquisador, ao coordenador institucional que terá a função de gerenciar este recurso em consonância com os planos de trabalho fornecidos pelos coordenadores de área dos subprojetos e aprovados pela CAP.
Art. 50. Os recursos deverão ser utilizados de acordo com a regulamentação normativa da Capes.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51. Os casos não contemplados por este Regimento serão resolvidos pela CAP/PIBID/UFABC, que comunicará à ProGrad todas as resoluções tomadas.
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