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Quadrimestre Suplementar

A Universidade Federal do ABC aprovou, por meio de decisão de seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a realização de um Quadrimestre Suplementar (QS).

O ato decisório (Resolução Nº 240/2020 - CONSEPE) foi publicado no Boletim de Serviço da UFABC Nº 963, de 15 de julho de 2020, e pode ser acessado aqui: ufabc.net.br/resolucaoqs

Esse texto apresenta os principais pontos da Resolução sobre o QS.


Dúvidas Principais

Não, a inscrição automática ocorre apenas no SIGAA. O docente pode inserir os discentes previamente em outras plataformas, com base na lista de alunos matriculados presente no SIGAA, ou indicar em seu plano de ensino como o discente deve fazer para encontrar sua turma em outra plataforma.

Verifique se o vínculo de seu curso está correto. Se sim, abra um chamado via central de serviços (https://central.ufabc.edu.br/index.php/default) em SIG - Sistema Integrado de Gestão -> Suporte relacionado ao Portal Docente ou Discente.

Caso o vínculo do seu curso não esteja correto (ex: estou matriculado em curso de formação específica mas só aparece a matrícula do BI), abra um chamado via central de serviços (https://central.ufabc.edu.br/index.php/default) em PROGRAD - Pró-reitoria de Graduação -> Correção de vínculo no SIGAA

Abra um chamado via central de serviços (https://central.ufabc.edu.br/index.php/default) em SIG - Sistema Integrado de Gestão -> Problemas com login no SIG (SIGRH, SIPAC ou SIGAA)

Você deve utilizar seu e-mail institucional (@aluno.ufabc.edu.br) para logar nestes ambientes virtuais de aprendizagem. Caso não tenha criado seu e-mail institucional, você pode fazê-lo em https://acesso.ufabc.edu.br/cadastro/index

Caso tenha o e-mail, mas esteja com dificuldades mesmo assim, abra um chamado via central de serviços (https://central.ufabc.edu.br/index.php/default) em NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação  -> E-mail / Login institucional de Aluno de Graduação ou E-mail / Login institucional de Técnico Administrativo e Docente

Abra um chamado via central de serviços (https://central.ufabc.edu.br/index.php/default) em Netel - Núcleo Educacional de Tecnologias e Línguas - > Problemas técnicos com o MOODLE UFABC

Abra um chamado via central de serviços (https://central.ufabc.edu.br/index.php/default) em Netel - Núcleo Educacional de Tecnologias e Línguas - > Problemas Técnicos com o Tidia-ae.

No caso de atividades não-avaliativas (que não compõe conceito final), o prazo mínimo para realização das atividades é de 1 semana. No caso de atividades avaliativas, estas devem ficar disponíveis para a realização em horário livre dentro de um período mínimo de 72 (setenta e duas) horas.

Sim, o docente deve apresentar alguma forma semanal de atendimento ou interação com os discentes, fora do horário da aula, mas no mesmo turno, para esclarecimentos de dúvidas;

O plano de ensino deve estar no SIGAA para que os alunos consigam ter as informações mínimas necessárias para encontrar a sua turma, uma vez que as turmas de responsabilidade do docente e as turmas nas quais cada aluno está matriculado aparecem automaticamente na página inicial do SIGAA (portal do docente ou portal do aluno, respectivamente).

Não, o docente pode utilizar outra plataforma, mas esta informação deve estar presente de forma clara no SIGAA, incluindo a forma como o aluno deve acessar - se será cadastrado automaticamente ou se deverá procurar o site e se inscrever. Assim, é possível informar apenas o caminho para a outra ferramenta, e disponibilizar o plano de ensino completo lá.

As turmas de responsabilidade do docente e as turmas nas quais cada aluno está matriculado aparecem automaticamente na página inicial do SIGAA (portal do docente ou portal do aluno, respectivamente). Entrando na turma virtual de cada disciplina, o discente encontrará as informações que o docente disponibilizou em seu plano de ensino.

Sim, é possível realizar um upload de documento utilizando a ferramenta “noticias” (instruções de preenchimento se encontram na página 36 do manual). Além de manter um destaque na página principal da turma virtual, essa ferramenta inclui possibilidade de envio automático por e-mail aos alunos da turma.

Para saber mais sobre os recursos eletrônicos disponibilizados, acesse: Recursos eletrônicos.

  • ATIVIDADES SÍNCRONAS: quando a interação entre professor e aluno acontece em tempo real, por exemplo, bate-papo, web conferências, comunicação via telefone, áudio conferências.
  • ATIVIDADES ASSÍNCRONAS: quando a interação/ comunicação entre professor e aluno acontece em tempo e espaço diferentes (embora haja interações on-line), por exemplo, objetos de aprendizagem, exercício na plataforma, fóruns, aplicação de um teste (prova) on-line em que aluno possa realizar no horário que preferir dentro do prazo em que o professor estipular, email, blogs, tarefas.

As turmas das disciplinas de graduação, com alocação dos docentes e horários podem ser encontradas neste link: https://prograd.ufabc.edu.br/pdf/turmas_horarios_docentes_quad_sup_SA_SB.pdf

 

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Principais características do QS

Em 2020 houve um Quadrimestre Suplementar, com início em 21 de setembro de 2020 e término em 12 de dezembro de 2020.

A decisão do ConsEPE fala em Quadrimestres Suplementares. É possível que sejam realizados outros, conforme demandas e ajustes necessários.

Quadrimestres Suplementares (QS) são períodos letivos excepcionais, justificados pela impossibilidade ou restrição de oferta de componentes presenciais em razão da pandemia provocada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Art. 3º Poderão ser ofertados durante o QS quaisquer componentes curriculares ou não curriculares, desde que devidamente registrados, segundo regras específicas para os cursos de graduação e de pós-graduação (veja a seguir).

A adesão de discentes ao QS é facultativa.

A adesão às atividades didáticas é opcional, sem prejuízo das atividades acadêmicas exercidas pelos docentes.

Para acompanhar a realização do QS, será estabelecida uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação. Ela deverá considerar separadamente as demandas de discentes ingressantes e veteranos da graduação e da pós-graduação.

O Netel oferecerá cursos de capacitação para docentes e ambientação aos discentes, sob orientação de uma equipe multidisciplinar de especialistas em educação da UFABC. Ela poderá adaptar ou aprimorar os cursos de capacitação do Netel para docentes e discentes.

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Inclusão e Permanência

Vai ser instituído o Plano Suplementar de Inclusão e Permanência (PSIP), com início imediato e vigência enquanto perdurar(em) o(s) "Quadrimestre(s) Suplementar(es)" (QS).

O PSIP tomará medidas para a promoção de ações de inclusão e permanência de discentes, TAs e docentes nas atividades a serem desenvolvidas durante o QS. Deverá consultar especialistas da UFABC e de outras Instituições de Ensino e Pesquisa, e deverá levar em consideração o documento "Práticas em Acessibilidade", apresentado pela Representação Discente da CoPA.

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Regulamento do Quadrimestre Suplementar para a Graduação

Consulte o calendário do Quadrimestre Suplementar para a Graduação

1. As Coordenações de Curso, em conjunto com as Direções de Centro e a Coordenação Geral dos Cursos de Graduação, e mediante consulta das respectivas plenárias, definirão quais disciplinas poderão ser ofertadas no QS, considerando a disponibilidade de docentes e a possibilidade de cumprimento da ementa, ainda que com adaptações para o modo remoto.

a) A oferta de disciplinas manterá a lógica de dias da semana e horários, de forma a organizar a disponibilidade dos discentes para eventuais atividades síncronas, permitindo, tanto quanto possível, o trânsito dos discentes entre as matrizes curriculares dos diferentes cursos, em consonância com o Projeto Pedagógico da UFABC.

b) A oferta de disciplinas não levará em conta a alocação de espaço físico ou campus, irrelevantes no contexto do ensino remoto.

c) Cabe à Coordenação de cada curso alinhar, junto ao seu corpo docente, as melhores práticas para o desenvolvimento das disciplinas, de forma a minimizar dificuldades no ensino remoto e manter a qualidade do ensino oferecido.

d) A oferta de disciplinas buscará, sempre que possível, a equidade entre turnos.

e) Por se tratar de atividade não presencial, mediada prioritariamente por tecnologias, o planejamento didático procurará atender ao maior número de discentes possível, considerando as características pedagógicas e didáticas desse tipo de ensino.

f) A possibilidade de substituição das atividades práticas previstas na ementa original de uma dada disciplina deve ser explicitada e seu plano de ensino deve ser aprovado pela Coordenação de Curso.

2. Poderão ser ofertados outros componentes curriculares, como trabalho de conclusão de curso (TCC), estágios e trabalhos de graduação (TG), também conforme definição das coordenações de curso e cumprimento das legislações vigentes.

a) Para realizar a matrícula no Estágio Supervisionado das Licenciaturas, durante o quadrimestre suplementar, o licenciando deverá cumprir, como exigência, a conclusão de todas as disciplinas obrigatórias e de opção limitada em pelo menos um dos cursos de licenciatura, não se aplicando o disposto do Art. 5º da Resolução CG nº 18, de 20 de junho de 2017.

b) Serão aceitas matrículas nos Estágios Supervisionados das Licenciaturas em modo concomitante às disciplinas faltantes para integralização do curso em casos que configurem situação de colação de grau.

3. Poderão ser ofertados componentes curriculares livres, envolvendo ações integradas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Cultura e Inovação, e que, se devidamente registradas, poderão ser contabilizados no histórico do discente conforme resolução específica.

4. Ao solicitar sua matrícula, o discente concorda com as definições aqui estabelecidas e compromete-se com a autoria na execução das tarefas avaliativas das disciplinas.

a) Após apresentação do plano ensino, os docentes poderão propor aos discentes matriculados na turma um termo de ciência do plano apresentado.

b) Os docentes também podem explicitar se autorizam ou não o uso público de sua imagem, assim como do material didático distribuído aos estudantes de sua turma.

c) O uso público de imagens de discentes nas atividades do QS deverá ser previamente acordado, sem que resulte em constrangimento de nenhuma das partes para o desenvolvimento das atividades oferecidas.

5. Por se tratar de atividades que exigem adaptação às exigências de dedicação distintas, e com a qual a maioria ainda tem pouca experiência, e, considerando ainda a possibilidade de uma oferta de vagas reduzida comparando-se com um período letivo normal, excepcionalmente o discente poderá solicitar matrícula até o limite máximo de C=10+(3*CR)+(6*CP) créditos, sendo C créditos; CR coeficiente de Rendimento; e CP coeficiente de progressão do curso de ingresso, não se aplicando o disposto na Resolução ConsEPE nº 131, de 10 de abril de 2012.

a) As vagas disponíveis para a etapa do ajuste são aquelas que não foram preenchidas na matrícula, somadas à oferta de novas turmas.

b) O preenchimento das vagas dar-se-á por ordem de inscrição, sendo mantido o mesmo limite de créditos.

6. A alocação dos discentes nas vagas ofertadas seguirá os critérios estabelecidos abaixo:

a) Curso de ingresso, turno, seguido de maior CP.

b) Os alunos que possuem matrícula/reserva de vagas em cursos de formação específica terão prioridade nas disciplinas obrigatórias ou de opção limitada dos respectivos cursos, de acordo com o especificado em Resolução ConsEP nº 31, de 1º de julho de 2009.

c) Os alunos que não possuam matrícula/reserva de vaga em cursos de formação específica serão analisados pelo turno e índices de seu curso de ingresso, considerando as possíveis trocas de turno de Bacharelado Interdisciplinar (BI), dos últimos editais inclusive.

d) PcDs possuem matrícula garantida, assim como aqueles em risco de desligamento em acompanhamento pela Divisão de Ensino e Aprendizado Tutorial (DEAT).

7. Após o início das atividades do QS, será facultado aos discentes o direito de cancelamento de sua matrícula por disciplina ou trancamento total do quadrimestre.

a) A possibilidade de cancelamento de matrícula em disciplinas ocorrerá até a sexta semana do QS, não se aplicando as limitações impostas pela Resolução ConsEPE nº 202, de 15 de dezembro de 2015, e não havendo nessa modalidade a possibilidade de aproveitamento de vagas remanescentes, nos moldes da Portaria ProGrad nº 33, de 13 de julho de 2016.

b) A possibilidade de trancamento do quadrimestre também ocorrerá até a 6ª (sexta) semana do QS, não se aplicando as limitações impostas pela Resolução ConsEP nº 63, de 10 de maio de 2016 ou outras resoluções que tratam dessa questão.

c) O cancelamento de matrícula em disciplina e o trancamento do quadrimestre não impactam sobre a vigência de bolsas, processos seletivos futuros ou para o tempo de integralização do curso.

8. Os discentes ingressantes serão matriculados automaticamente nas disciplinas prédefinidas pelas coordenações de curso, também sendo permitido o cancelamento de matrícula em disciplinas ou trancamento do período letivo, conforme item 7.

a) Serão ofertados aos ingressantes dois estágios de acolhimento e formação:

I. Orientações sobre os procedimentos administrativo-acadêmicos: apresentação do projeto pedagógico, das diversas instâncias de assistência e representações estudantis da UFABC;

II. Atividades de formação dos Bacharelados e Licenciaturas Interdisciplinares (BI e LI), atividades de acolhimento durante todo o QS, atividades de introdução ao projeto interdisciplinar, considerando atividades adaptadas à oferta remota e ao exercício de interdisciplinaridade.

III. Além das oficinas de orientação, a tutoria individualizada via PEAT, conforme Resolução CG nº 09, de 14 de outubro de 2015, deverá ser reforçada, a partir de um chamamento público para composição de banco de tutores.

b) Será garantida vaga nas disciplinas obrigatórias ofertadas para todos os ingressantes, observado o disposto no item 1e.

c) Aos ingressantes será facultado participar de outras atividades oferecidas durante o QS, que poderão ser contabilizadas em seu histórico, conforme item 3.

9. O docente responsável pela turma deverá registrar obrigatoriamente seu plano de ensino e as atividades acadêmicas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), indicando explicitamente caso pretenda continuar a comunicação oficial da disciplina em outras plataformas.

A inserção do plano de ensino no SIGAA, especialmente das informações das plataformas a serem utilizadas, são fundamentais para que o estudante encontre a turma e o docente ao início das aulas. As turmas nas quais os estudantes estão matriculados aparecerão automaticamente na página inicial do SIGAA, e dali ele pode seguir as instruções inseridas pelos docentes na turma virtual.

O plano de ensino deverá:

a) ser enviado à Direção do Centro e à Coordenação de Curso de vinculação, por meio de canal a ser divulgado pelo próprio centro e coordenação.

b) apresentar obrigatoriamente cronograma de atividades para as 12 (doze) semanas do QS;

c) explicitar as estratégias didáticas que serão utilizadas, tais como videoconferências, web conferências, disponibilização de conteúdo, textos, áudios ou vídeos e outras formas diversas selecionadas pelo docente, conforme modelo de mapa de atividades disponibilizado no site do Núcleo Educacional de Tecnologias e Línguas (Netel);

d) priorizar atividades assíncronas, conforme definição disposta no Anexo IV desta Resolução, sempre que possível, de forma a garantir a flexibilidade de horários aos discentes e sua disponibilidade;

e) garantir prazo mínimo de 1 (uma) semana para que discentes realizem atividades assíncronas;

f) respeitar o horário atribuído à disciplina e turma no caso das atividades síncronas, conforme definição disposta no Anexo IV desta Resolução, preferencialmente gravando e disponibilizando aos discentes para acesso ao material a posteriori, respeitando os dispostos no Anexo III desta Resolução;

g) apresentar alguma forma semanal de atendimento ou interação com os discentes, fora do horário de aula, mas no mesmo turno, para esclarecimentos de dúvidas;

h) ser compatível com a carga horária semanal da disciplina;

i) prever o calendário de avaliações, considerando apenas atividades avaliativas assíncronas, de acordo com os dispostos no AnexoIV desta Resolução.

j) prever que atividades avaliativas devem ficar disponíveis para a realização em horário livre dentro de um período mínimo de 72 (setenta e duas) horas, visando a contornar eventuais problemas de inclusão digital dos discentes.

k) prever prazos de acesso e submissão das avaliações nos Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA).

l) indicar se a disciplina exige acesso a um computador com software específico, que obrigatoriamente deve ser de acesso gratuito.

m) se necessário, ser ajustado a partir do conhecimento das especificidades de cada turma até 1 (uma) semana antes da data limite para trancamento da disciplina.

10. Todas as ferramentas, softwares, livros e itens necessários para a realização de atividades devem ser fornecidos de maneira gratuita aos alunos, por disponibilização online ou uso de licenças estudantis garantidas pela UFABC

11. Os docentes cujas disciplinas não tenham matrícula de PcDs devem buscar seguir os princípios do Desenho Universal da Aprendizagem na organização de sua disciplina.

12. Nos casos em que houver PcDs matriculadas na disciplina, cabe ao docente, com apoio do Núcleo de Acessibilidade, flexibilizar as estratégias didáticas, garantindo a inclusão desses alunos.

13. O Programa de Monitoria Inclusiva fica mantido com suporte da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (ProAP) a fim de garantir a acessibilidade e permanência das PcDs.

14. O Netel disponibilizará uma lista com sugestões de ferramentas tecnológicas, bem como tutoriais para seu uso, e outros materiais de apoio sobre atividades e práticas pedagógicas que poderão ser utilizadas e desenvolvidas pelos docentes. Ficará a critério de cada docente a utilização de outras ferramentas de sua escolha, desde que possam ser utilizadas gratuitamente por seus estudantes.

15. Os projetos de monitoria aprovados pelo Edital ProGrad nº 020, 16 de agosto de 2019 permanecem ativos, exceto em casos de cancelamento destes, a critério dos respectivos proponentes.

16. A alocação de créditos aos docentes deve considerar a necessidade de adaptação do curso para o formato remoto e a carga adicional de trabalho que essa adaptação impõe. Nesse sentido, os créditos serão atribuídos conforme segue:

a) Considerando na carga horária da disciplina (n=T+P), sendo n o número de créditos, T créditos teóricos e P atividades práticas, o docente receberá (n + 1) créditos.

b) Caso mais de um docente seja alocado na mesma turma esses dividirão os créditos e cada um receberá um crédito a mais, de forma que crédito = [(T+P)/p]+1, sendo p o número de docentes alocados dividindo a turma.

c) O compartilhamento de turma entre docentes deverá ser informado à Direção de Centro no momento da alocação.

d) Aos coordenadores de disciplina unificadas, ou seja, com plano de ensino comum, serão atribuídos os créditos previstos na Resolução CG nº 24, de 18 de novembro de 2019, seguindo a proporção de 1 crédito a cada 120 discentes matriculados, até o limite de 6 créditos, além dos créditos por ministrar as turmas.

e) Está mantido o disposto da Resolução ConsUni nº 183, de 31 de outubro de 2017, em seu Art. 5º, que atribui créditos equivalentes a 1/3 (um terço) da soma de créditos teóricos (T) e atividades práticas (P) das respectivas atividades de ensino-aprendizagem, com arredondamento para número inteiro para cima, para atendimento aos discentes em horários alternativos.

17. O número total de créditos previstos para 2020, nos termos da Resolução ConsEPE nº 232, de 10 de setembro de 2019, será restabelecido de forma a atender ao disposto no item 13.

18. O lançamento dos conceitos deverá ser feito pelos docentes ao final do QS normalmente pelo SIGAA, incluindo a “reprovação” - por conceito (F) - ou por ausência de avaliação (O). No entanto, as reprovações não serão contabilizadas no histórico dos discentes, não sendo aplicável a reprovação por falta nesta modalidade.

19. A aplicação de mecanismos de recuperação na graduação está garantida aos discentes e deverão ocorrer prioritariamente no período estipulado no cronograma do QS. Em caráter excepcional, a recuperação pode ocorrer em outro período, desde que acordado formalmente entre discentes e docentes.

20. Os conceitos (aprovações) obtidos pelos discentes durante o(s) QS(s) não serão contabilizados para o cálculo de coeficientes (CP, CA e CR) utilizados em processos seletivos (tais como matrícula em disciplinas, matrícula em curso de formação específica, transferência de curso e turno, atribuição de bolsas), mas comporão o histórico escolar para fins de integralização do curso.

21. O(s) QS(s) não será(ão) contabilizado(s) para os prazos máximos para progressão e integralização nos cursos de graduação, como previsto na Resolução ConsEPE nº 166, de 8 de outubro de 2013.

22. É permitido aos discentes com CPk > 0,91 solicitar a ferramenta de Estudo Dirigido a sua respectiva Coordenação de Curso, com o limite de disciplinas a serem requeridas fixado em 3 (três) disciplinas, desde que a disciplina não esteja sendo ofertada no QS.

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Regulamento do Quadrimestre Suplementar para a Pós-Graduação

Consulte o calendário do Quadrimestre Suplementar para a Pós-Graduação

1. As Coordenações de Programas de Pós-Graduação, priorizando as formas de decisão plenária ou colegiada, definirão quais as disciplinas poderão ser ofertadas no QS, considerando a disponibilidade de docentes, a demanda discente e a possibilidade de cumprimento da ementa, ainda que com adaptações para o modo remoto.

a) A oferta de disciplinas manterá a lógica de dias da semana e horários, de forma a organizar a disponibilidade dos discentes para eventuais atividades síncronas.

b) O plano de ensino e das atividades acadêmicas poderá ser ajustado a partir do conhecimento das especificidades de cada turma.

c) A oferta de disciplinas não levará em conta a alocação de espaço físico ou Campus, irrelevantes no contexto do ensino remoto.

2. Poderão ser ofertados outros componentes curriculares, como estágio em docência, elaboração de tese e dissertação, e estudos dirigidos, também conforme definição das coordenações dos Programas de Pós-Graduação e cumprimento das legislações vigentes.

3. Poderão ser ofertadas outras atividades, envolvendo ações integradas de ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação, que serão contabilizados no histórico do discente como atividades complementares (conforme Regimento da Pós-Graduação stricto sensu e normas específicas dos Programas de Pós-Graduação), desde que devidamente registradas.

4. As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos, conforme estabelecido na legislação em vigor.

5. Ao solicitar sua matrícula, o discente concorda com as definições aqui estabelecidas e compromete-se com a autoria na execução das tarefas avaliativas das disciplinas.

a) Após apresentação do plano ensino, os docentes poderão propor aos discentes matriculados na disciplina um termo de ciência do plano apresentado.

b) Os docentes também podem explicitar se autorizam ou não o uso público de sua imagem, assim como do material didático distribuído aos estudantes de sua turma.

c) O uso público de imagens de discentes nas atividades do QS deverá ser previamente acordado, sem que resulte em constrangimento de nenhuma das partes para o desenvolvimento das atividades oferecidas.

6. Não há limite máximo de disciplinas nas quais o discente da pós-graduação pode se matricular. É recomendado que se ponderem as condições junto à orientação para o acompanhamento das atividades no contexto da pandemia em suas escolhas, considerando a necessidade de adaptação a uma modalidade que traz exigências de dedicação distintas, com a qual a maioria ainda tem pouca experiência.

7. Os discentes da pós-graduação poderão se matricular no “módulo de ambientação ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)” que ocorrerá antes do início do QS caso entendam necessário para ampliar o entendimento do sistema e seu melhor aproveitamento das atividades remotas ofertadas;

8. Após o início das atividades do QS, será facultado aos discentes o direito de cancelamento da sua matrícula por disciplina ou trancamento total do QS.

9. Caso o discente opte por cancelar a matrícula em todas as disciplinas do QS, ele será automaticamente Matriculado em Elaboração de Dissertação/Tese.

a) A possibilidade de cancelamento de matrícula ou trancamento do quadrimestre ocorrerá até a 6ª (sexta) semana do QS;

b) O discente poderá optar pelo trancamento do quadrimestre;

c) O cancelamento de matrícula das disciplinas do QS não impacta sobre a vigência, concessão e renovação de bolsas, processos seletivos futuros ou para o tempo de integralização do curso.

10. Serão estendidos os prazos de qualificação de dissertação ou tese, em acordo com as Coordenações dos Programas de Pós-Graduação (PPGs), quando prejudicadas as práticas laboratoriais, de pesquisas de campo e qualquer outra atividade necessária ao desenvolvimento da pesquisa.

11. Os requisitos para agendamento das bancas de qualificação de dissertação ou tese poderão ser flexibilizados em razão da impossibilidade de oferta de créditos referentes a disciplinas obrigatórias ou eletivas, da impossibilidade contingente de frequência a elas, mantidas as exigências de integralização dos respectivos cursos.

12. O docente responsável pela turma deverá registrar seu plano de ensino e as atividades acadêmicas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), indicando explicitamente caso pretenda continuar a comunicação oficial da disciplina em outra plataforma, como TIDIA ou Moodle. A informação disponibilizada no SIGAA garante que todos os discentes matriculados na turma tenham acesso. O plano de ensino deverá:

a) Ser enviado ao gabinete da Pró-Reitoria de Pós-Graduação através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

b) Apresentar obrigatoriamente cronograma de atividades para as 12 (doze) semanas do QS;

c) Explicitar as estratégias didáticas que serão utilizadas, tais como videoconferências, web conferências, disponibilização de conteúdo, textos, áudios ou vídeos e outras formas diversas selecionadas pelo docente, conforme modelo de mapa de atividades disponibilizado no site do Núcleo Educacional de Tecnologias e Línguas (Netel);

d) Prever prazos de acesso e submissão das avaliações que devem ser necessariamente assíncronas. No caso de atividades não avaliativas (que não compõem conceito final), o prazo minímo para realização das atividades é de uma semana. No caso de atividades avaliativas, o prazo é de 72 (setenta e duas) horas. 

d) Priorizar atividades assíncronas, conforme definição disposta no Anexo IV desta Resolução, sempre que possível, como forma de facilitar o acesso pelos estudantes nos horários em que tenham essa disponibilidade;

e) Garantir prazo mínimo de 1 (uma) semana para que discentes realizem atividades assíncronas;

f) Respeitar o horário atribuído à disciplina e turma no caso das atividades síncronas, conforme definição disposta no Anexo IV desta Resolução, preferencialmente gravando e disponibilizando aos discentes para acesso ao material a posteriori, respeitando os dispostos no Anexo III desta Resolução;

g) Apresentar alguma forma semanal de atendimento ou interação com os discentes, fora do horário de aula, mas no mesmo turno, para esclarecimentos de dúvidas ou questões ligadas ao conteúdo da disciplina;

h) Ser compatível com a carga horária semanal da disciplina;

i) Prever o calendário de avaliações, considerando apenas atividades avaliativas assíncronas, conforme definição disposta no Anexo IV desta Resolução.

j) Prever que atividades avaliativas devem ficar disponíveis para a realização em horário livre dentro de um período mínimo de 72 (setenta e duas horas) horas, visando a contornar eventuais problemas de inclusão digital dos discentes.

k) Prever prazos de acesso e submissão das avaliações nos AVA.

l) Indicar se a disciplina exige acesso a um computador com software específico, que obrigatoriamente deve ser de acesso gratuito.

m) Se necessário, ser ajustado a partir do conhecimento das especificidades de cada turma até 1 (uma) semana antes da data limite para trancamento da disciplina.

13. Os docentes cujas disciplinas não tenham matrícula de Pessoas com Deficiência (PcDs) devem buscar seguir os princípios do Desenho Universal da Aprendizagem na organização de sua disciplina.

14. Nos casos em que houver PcD matriculadas na disciplina, cabe ao docente, amparado pela Coordenação de Curso e pela representação discente, com apoio do Núcleo de Acessibilidade, flexibilizar as estratégias didáticas utilizadas garantindo a inclusão desses alunos.

15. O Netel disponibilizará uma lista com sugestões de ferramentas tecnológicas, acompanhada de seus respectivos tutoriais, de atividades e práticas pedagógicas que poderão ser utilizadas e desenvolvidas pelos docentes, bem como discutidas com os discentes. Os docentes e discentes envolvidos nas respectivas disciplinas podem definir a utilização de outras ferramentas de sua escolha, desde que tenham acesso aberto e gratuito.

16. O lançamento dos conceitos deverá ser feito pelos docentes ao final do QS normalmente pelo SIGAA, incluindo a “reprovação” por desempenho (F). No entanto, as reprovações não serão contabilizadas no histórico dos estudantes, não sendo aplicável a reprovação por falta nesta modalidade.

17. Serão ofertados aos ingressantes eventos (lives) de acolhimento e formação:

a) Recomenda-se que as coordenações dos programas de pós-graduação apresentem o projeto político-pedagógico do programa em questão, assim como os planos de ensino das disciplinas ofertadas e a representação estudantil do programa.

b) A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG) e as representações estudantis apresentarão a estrutura institucional, o Projeto Pedagógico da UFABC, as instâncias de assistência e os órgãos de fiscalização.

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Informações de destaque:
Qual o prazo de entrega das atividades avaliativas?
No caso de atividades não-avaliativas (que não compõe conceito final), o prazo mínimo para realização das atividades é de 1 semana. No caso de atividades avaliativas, o prazo mínimo é de 72 (setenta e duas) horas.

O docente deve disponibilizar horário de atendimento aos estudantes fora do horário da aula?
Sim, o docente deve apresentar alguma forma semanal de atendimento ou interação com os discentes, fora do horário da aula, mas no mesmo turno, para esclarecimentos de dúvidas;

Porque o plano de ensino deve ser inserido no SIGAA?
O plano de ensino deve estar no SIGAA para que os alunos consigam ter as informações mínimas necessárias para encontrar a sua turma, uma vez que as turmas de responsabilidade do docente e as turmas nas quais cada aluno está matriculado aparecem automaticamente na página inicial do SIGAA (portal do docente ou portal do aluno, respectivamente).

Mas o docente é obrigado a usar apenas o SIGAA como ferramenta e plataforma?

Não, o docente pode utilizar outra plataforma, mas esta informação deve estar presente de forma clara no SIGAA, incluindo a forma como o aluno deve acessar - se será cadastrado automaticamente ou se deverá procurar o site e se inscrever. Assim, é possível informar apenas o caminho para a outra ferramenta, e disponibilizar o plano de ensino completo lá.

Como os alunos encontrarão os docentes no início do QS?

As turmas de responsabilidade do docente e as turmas nas quais cada aluno está matriculado aparecem automaticamente na página inicial do SIGAA (portal do docente ou portal do aluno, respectivamente). Entrando na turma virtual de cada disciplina, o discente encontrará as informações que o docente disponibilizou em seu plano de ensino.

É possível disponibilizar o plano de ensino em documento único ou em formato distinto do SIGAA?
Sim, é possível realizar um upload de documento utilizando a ferramenta “noticias” (instruções de preenchimento se encontram na página 36 do manual). Além de manter um destaque na página principal da turma virtual, essa ferramenta inclui possibilidade de envio automático por e-mail aos alunos da turma.

 

Com o empréstimo de livros suspensos, como posso acessar a bibliografia da disciplina?
Para saber mais sobre os recursos eletrônicos disponibilizados, acesse: Recursos eletrônicos

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