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Validação Cadastral Obrigatória no SOUGOV.BR - Ciclo 2023

Prezadas e Prezados,

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE) reforça o procedimento a ser realizado pelos servidores (ativos e aposentados) e estagiários da UFABC sobre a  atualização e validação dos dados pessoais e funcionais. A validação deve ser feita uma vez por ano, exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV.BR; em 2023, o prazo será entre 1º de junho e 31 de julho.

Primeiramente, importante destacar que se tratam de duas modalidades de validações:

  • Validação Individual: para fins de atualização dos dados funcionais e pessoais (de todos os servidores ativos e estagiários);

  • Validação do Líder (exclusivamente para o servidor que possua função/cargo comissionado): para fins de atualização da respectiva equipe de trabalho.

1- Quem deve realizar a validação cadastral?

Todos os servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

Além disso, a partir do ano de 2023 os servidores aposentados também deverão realizar a validação cadastral.

2- Por que realizar a validação cadastral?

A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, dispõe sobre a necessidade de atualização e a obrigatoriedade da validação de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal.

3- A validação de dados cadastrais será obrigatória?

Sim. Compete aos servidores públicos e estagiários manter seus dados cadastrais pessoais atualizados e promover a sua validação anualmente ou sempre que solicitado pela administração. 

De acordo com o artigo 14º da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022, o agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais por meio da plataforma SOUGOV.BR incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar. Salvo a exceção de servidor que não possa realizar as validações por motivo legítimo de impossibilidade absoluta de acesso a meios eletrônicos.

Diferentemente, os aposentados que não preencherem a validação cadastral serão impedidos de utilizar as ferramentas do aplicativo SOUGOV.BR, mas não caberá sanção disciplinar. 

4 - Por que usar o SouGOV.BR?

Com a publicação da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.764/21, as unidades de gestão de pessoas foram obrigadas a utilizar as soluções estruturantes de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) da gestão de pessoal disponibilizadas pelo órgão central do SIPEC (Ministério da Economia), com intuito de garantir especial atenção aos prazos no atendimento de serviços de gestão de pessoas oferecidos aos servidores públicos federais e pensionistas.

O SOUGOV.BR está disponível em versão APP (aplicativo para celular) ou WEB (site): https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov

5 - Prazo limite:

O procedimento deve ser realizado impreterivelmente entre os dias 01 de junho a 31 de julho de 2023. 

6 - É possível emitir um comprovante de que realizei o procedimento? 

Sim, o comprovante da validação dos dados cadastrais ficará disponível na plataforma SOUGOV.BR.

7 - Manuais de apoio:

Como validar seus dados cadastrais? (Servidores ativos e estagiários): https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/atualizacao-cadastral

Outras informações importantes sobre Validação Cadastral: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/perguntas-frequentes-sobre-a-b#PerApos

Como realizar a validação cadastral de equipe? (Perfil de Líderes): https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/atualizacao-cadastral-validacao-de-equipe-pelo-lider


No caso de necessidade de informações adicionais, favor contatar a SUGEPE por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

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