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Validação Cadastral Anual

Coordenação de Gestão Estratégica da SUGEPE

Definição

Todos os anos, entre 1º de março e 30 de abril, obrigatoriamente, agentes públicos deverão validar seus dados pessoais e funcionais. Gestores de equipe também têm responsabilidade na validação anual da composição do quadro de pessoal de suas unidades. Tal procedimento visa à regularidade e transparência dos registros, e maior eficácia na gestão dos recursos humanos do Poder Executivo Federal.

Após o período de validação cadastral, o servidor ativo que não tiver realizado o procedimento incorrerá em falta disciplinar.

A quem se aplica?

  • Servidores efetivos (docentes e técnico-administrativos);
  • Servidores contratados (docentes e técnico-administrativos);
  • Estagiários remunerados;
  • Aposentados;
  • Pensionistas.

Sistema de validação

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A validação cadastral será realizada através do SOUGOV.BR

Procedimento para validação

Agente Público Ativo

Gestores de Equipe

  • Seguir o manual: como validar dados cadastrais de equipe?
  • Líderes de equipe, além de validar a composição de sua equipe, também deverão informar os servidores que participam do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) e em qual modalidade.
    • Atenção: essa informação deverá estar de pleno acordo com o plano de trabalho apresentado à Comissão de Acompanhamento da Realização do Teletrabalho (CART).
  • Nas ausências dos titulares da função, é permitido que o substituto legalmente designado realize a validação da equipe.

Aposentados e pensionistas

  • Assim como os agentes públicos ativos, aposentados e pensionistas também devem realizar a validação cadastral através do SOUGOV.BR e podem seguir o manual: como validar seus dados cadastrais?

Informações importantes

Verifique, em resumo, em qual situação você está relacionado(a):

 

Público Validação obrigatória
Dados pessoais e funcionais Composição do quadro de pessoal
Servidores(as) ativos(as) efetivos que não possuem função comissionada Sim  Não
Servidores(as) ativos(as) contratados Sim Não
Docentes que possuem Função de Coordenação de Curso (FCC), seja titular ou substituto Sim  Não
Estagiários (remunerados) Sim  Não
Servidores que possuem Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD)* Sim Sim
Servidores(as) aposentados(as) Sim  Não
Pensionistas Sim  Não

 (*) Nos termos do Art. 6º da Portaria MGI Nº1035/2024, caso o agente público responsável pela gestão de equipe possua afastamento legalmente registrado, poderá o responsável designado como substituto realizar a validação dos dados de composição do quadro de pessoal. A realização da validação da composição do quadro de pessoal realizada pelo responsável substituto não invalida a realização da validação dos dados cadastrais pelo gestor de equipe titular.

  • A partir do ano de 2024, os pensionistas beneficiários de pensão civil também devem realizar a validação;
  • Docentes ocupantes de FCC não necessitam realizar a validação de equipe, apenas de seus dados pessoais e funcionais
  • Desde 2024, os servidores poderão indicar se possuem união estável e encaminhar o devido comprovante, sem alteração do seu estado civil, conforme a legislação;
  • O recadastramento do auxílio transporte passa a ser obrigatório no ciclo de validação cadastral de 2024. Com esta opção, o servidor deverá validar seus dados de auxílio transporte e, caso queira realizar alguma alteração, será conduzido ao módulo do auxílio transporte do SouGov.br.
  • A validação dos dados cadastrais pessoais e funcionais deverá ser realizada no vínculo em que o agente público esteja exercendo as suas atividades no momento. Porém, no caso de acumulação lícita de cargos, deverá ser realizada em todos os vínculos;
  • Os agentes públicos e líderes de equipe que ingressarem no serviço público ou tenham qualquer movimentação de unidade de atuação, durante a vigência do ciclo de Validação Cadastral obrigatória, terão o prazo de 60 dias para realizá-la, contados da data do ingresso ou da alteração de unidade, mesmo que já a tenha realizado anteriormente;
  • Todo agente público deve realizar a validação cadastral a não ser que, por motivo legítimo, encontre-se com impossibilidade absoluta de acesso a meios eletrônicos. Nesse caso, o prazo a ser considerado deverá ser de até sessenta dias, contados a partir da data do seu retorno à atividade;
  • Mesmo aqueles em cessão, afastamento, licença ou fora do país devem atender à norma;
  • Não é possível realizar a validação cadastral para terceiros. O processo de validação é vinculado ao acesso do agente público, o qual é pessoal e intransferível;
  • Ainda que os dados cadastrais estejam corretos, permanece obrigatória a validação;
  • A própria plataforma SOUGOV.BR identificará e informará em tela quando for necessário o envio de documentação comprobatória para análise.
  • O comprovante da validação dos dados cadastrais fica disponível na plataforma SOUGOV.BR, clicando no Menu de Opções > Cadastro > Situação Validação Cadastral.
  • Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/CGE - Coordenação de Gestão Estratégica da SUGEPE
  • Reporte de erro:
    Em caso de dificuldade para acessar links e outros neste manual, reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    06/03/2024
Registrado em: Manual do Servidor
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