Plano de Carreira do Magistério Superior
O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e vinculado o Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Carreiras e Cargos
O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composto pelas seguintes Carreiras e cargos:
I - Carreira de Magistério Superior, composta pelos cargos, de nível superior, de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
II - Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior;
III - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, composta pelos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 ; e
IV - Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Estrutura da Carreira
A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos níveis de vencimento e recebem as seguintes denominações (de acordo com a titulação do ocupante do cargo):
I - Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A (se portador do título de doutor);
II - Classe B, com a denominação de Professor Assistente;
III - Classe C, com a denominação de Professor Adjunto;
IV - Classe D, com a denominação de Professor Associado;
V - Classe E, com a denominação de Professor Titular.
Ingresso na Carreira
O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
I - Na UFABC, o concurso público de que trata o caput tem como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso.
II - O concurso público poderá ser organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, que estabelecerá as características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios.
Para o cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, o ingresso ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos:
I - título de doutor; e
II - 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso, conforme disciplinado pelo Conselho Superior de cada IFE.
Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. O efeito financeiro de tais desenvolvimentos na carreira ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei (Art. 13-A, Lei 12.772/12).
A progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma desta Lei.
A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá cumulativamente pelo:
- aprovação em avaliação de desempenho.
- cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível;
A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:
- possuir o título de doutor; e
- ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
Aceleração da Promoção: os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que possuírem a titulação de doutor farão jus a processo de aceleração da promoção para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto (Art. 13 da Lei 12.772/12).
(Anexo I da Lei n° 12.772 de 28/12/2012)
As diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção são administratadas pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, vinculada diretamente ao Gabinete do Reitor, a qual tem como incumbência executar a política de pessoal docente estabelecida pelo Conselho Universitário (ConsUni).
Estrutura Remuneratória
A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição:
I - Vencimento Básico, conforme valores e vigências estabelecidos no Anexo III da Lei n° 12.772/12, para cada Carreira, cargo, classe e nível; e
II - Retribuição por Titulação - RT, conforme disposto no art. 17 da Lei n° 12.772/12.
Acesse a tabela de remuneração (atualizada em agosto/2019):
REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR (AGOSTO/2019)
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