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Plano de Carreira do Magistério Superior

         O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e vinculado o Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Carreiras e Cargos

         O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composto pelas seguintes carreiras e cargos:

         I - Carreira de Magistério Superior, composta pelos cargos, de nível superior, de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;

         II - Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior;

         III - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, composta pelos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 ; e

         IV - Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Estrutura da Carreira

         A partir de 01/01/2025 a nova estrutura da Carreira de Magistério Superior passa apresentada em classes A, B, C e D e respectivos níveis de vencimento, na forma abaixo e recebem as seguintes denominações (de acordo com a titulação do ocupante do cargo):

I - Classe A, com a denominação de Professor Assistente; (Redação dada pela Lei nº 15.141/2025)

Nível 1

II - Classe B, com a denominação de Professor Adjunto; (Redação dada pela Lei nº 15.141/2025)

Níveis 1, 2, 3 e 4

III - Classe C, com a denominação de Professor Associado; e (Redação dada pela Lei nº 15.141/2025)

Níveis 1, 2, 3 e 4

IV - Classe D, com a denominação de Professor Titular. (Redação dada pela Lei nº 15.141/2025)

Nível 1

Ingresso na Carreira

         O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no nível 1 de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. 

         Na UFABC, o concurso público de que trata o caput tem como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso.

         O concurso público poderá ser organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, que estabelecerá as características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios.

         Para o cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, o ingresso ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos:

  • título de doutor; e
  • 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso, conforme disciplinado pelo Conselho Superior de cada IFE.

Desenvolvimento na Carreira

         O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. O efeito financeiro de tais desenvolvimentos na carreira ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei (Art. 13-A, Lei 12.772/12).

         A progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

         A promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma da Lei.

 

         A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá cumulativamente pelo:

  • aprovação em avaliação de desempenho.
  • cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível.

 

         A promoção na Carreira de Magistério Superior ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)** meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:

  • possuir o título de doutor; e
  • ser aprovado em processo de avaliação de desempenho.

 

** A promoção da Classe A - Assistente para a Classe B - Adjunto ocorrerá observado o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho.

           Para saber mais sobre Progressão e Promoção Docente, acesse aqui

Tabela de Desenvolvimento da Carreira de Magistério Superior (atualizada em jan/2025)

CLASSE DENOMINAÇÃO NÍVEL CÓDIGO FORMA DE DESENVOLVIMENTO
A Assistente 1 A-1 Nomeação
B Adjunto  1 B-1 Promoção
2 B-2 Progressão
3 B-3 Progressão
4 B-4 Progressão
C Associado  1 C-1 Promoção 
2 C-2 Progressão
3 C-3 Progressão
4 C-4 Progressão
D Titular  1 D-1 Promoção 

         As diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção são administratadas pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, vinculada diretamente ao Gabinete do Reitor, a qual tem como incumbência executar a política de pessoal docente estabelecida pelo Conselho Universitário (ConsUni). 

Estrutura Remuneratória

         A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição:

  • Vencimento Básico, conforme valores e vigências estabelecidos no Anexo III da Lei n° 12.772/12, para cada Carreira, cargo, classe e nível; e
  • Retribuição por Titulação - RT, conforme disposto no art. 17 da Lei n° 12.772/12.

Tabela de remuneração (atualizada em jan/2025)

Classe Denominação Nível Código

Vencimento

Básico

Retribuição por

Titulação

Total
A Assistente 1 A-1 R$ 6.180,86 R$ 7.107,99 R$ 13.288,85
B Adjunto  1 B-1 R$ 6.520,81 R$ 7.498,93 R$ 14.019,74
2 B-2 R$ 6.814,24 R$ 7.836,38 R$ 14.650,62
3 B-3 R$ 7.120,88 R$ 8.189,02 R$ 15.309,90
4 B-4 R$ 7.441,32 R$ 8.557,52 R$ 15.998,84
C Associado  1 C-1 R$ 9.190,03 R$ 10.568,54 R$ 19.758,57
2 C-2 R$ 9.603,58 R$ 11.044,13 R$ 20.647,71
3 C-3 R$ 10.035,75 R$ 11.541,11 R$ 21.576,86
4 C-4 R$ 10.487,35 R$ 12.060,46 R$ 22.547,81
D Titular  1 D-1 R$ 11.536,10 R$ 13.266,52 R$ 24.802,62

Acesse também a tabela de remuneração no anexo: REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR (JANEIRO/2025)

Outras informações

  • Leis e regulamentos que regem o procedimento:
    • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
    • Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 - Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.
    • Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
    • Lei nº 15.141/2025 - altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras e dá outras providências.
  • Unidade responsável pelo procedimento:
    DCDP– Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
  • Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • Atualização deste manual:
    30/06/2025
Registrado em: Servidor
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