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Formulários (Análises Iniciais, Sindicâncias e Investigações)

Análise Inicial de Admissibilidade

Fluxo para procedimento de Análise Inicial de Admissibilidade (AIA). Procedimento migrado para processo eletrônico. Termo de homologação: 3006.020191/2024-57. Data: 30/09/2024.

Acesso ao fluxo na página de processo eletrônico da UFABC (clicar a seguir): Análise Inicial de Admissibilidade(AIA)

Fundamentação normativa: Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, artigos 37 e 38, e seguintes.

Do Juízo de Admissibilidade

Art. 37. O juízo de admissibilidade é o ato administrativo por meio do qual o titular de unidade setorial de correição decide, de forma fundamentada:

I - pelo arquivamento de denúncia, representação ou relato de irregularidade;

II - pela celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;

III - pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou impossibilidade de obtê-las; ou

IV - pela instauração de processo correcional.

Parágrafo único. Caso sejam identificados indícios de irregularidade cuja competência para apuração não seja da unidade setorial de correição, a matéria deverá ser encaminhada à autoridade competente para a instauração da respectiva apuração.

Art. 38.As denúncias, as representações ou os relatos que noticiem a ocorrência de suposta infração disciplinar ou de ato lesivo contra a Administração Pública praticado por pessoa jurídica, inclusive anônimos, deverão ser objeto de juízo de admissibilidade que avalie a existência de indícios que justifiquem a sua apuração, bem como a espécie de procedimento investigativo ou processo correcional cabível.

§ 1º Para subsidiar o juízo de admissibilidade, o titular da unidade setorial de correição poderá se valer dos procedimentos investigativos previstos neste Capítulo.

§ 2º A denúncia ou representação que não contiver os indícios mínimos que possibilitem sua apuração será motivadamente arquivada.

§ 3º A autoridade competente pode, motivadamente, deixar de deflagrar processo correcional, caso verifique a ocorrência de prescrição antes da sua instauração.

§ 4º No caso de infração disciplinar de menor potencial ofensivo a que se refere o caput do art. 62 desta Portaria Normativa, deverá ser proposta a celebração de TAC.

OFÍCIO Nº 1522 / 2024 - CORREG (11.01.30). Nº do Protocolo: 23006.016971/2024-01: Nota de orientação para auxiliar quanto à elaboração de notas técnicas, para subsidiar o Juízo de Admissibilidade e procedimentos correcionais investigativos, estabelecendo os elementos que devem constar no documento de conclusão (nota técnica, relatório final, despacho, etc.) do juízo de admissibilidade ou dos procedimentos correcionais investigativos.
(Modelo de maturidade correcional CRG-MM 3.0, conforme o KPA 2.1 - A7 - Elaborar a conclusão dos procedimentos correcionais investigativos e do juízo de admissibilidade.

Sindicância Investigativa (SINVE) 

Fluxo para procedimento de Sindicância Investigativa (SINVE). Procedimento migrado para processo eletrônico. Termo de homologação: 23006.010770/2023-19. Data: 29/05/2023.

Acesso ao fluxo na página de processo eletrônico da UFABC (clicar a seguir): Sindicância Investigativa (SINVE) 

Fundamentação normativa: Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, artigo 46 e seguintes.

Art. 46. A Sindicância Investigativa - SINVE constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria e materialidade não justificarem a instauração imediata de processo correcional.

OFÍCIO Nº 1522 / 2024 - CORREG (11.01.30). Nº do Protocolo: 23006.016971/2024-01: Nota de orientação para auxiliar quanto à elaboração de notas técnicas, para subsidiar o Juízo de Admissibilidade e procedimentos correcionais investigativos, estabelecendo os elementos que devem constar no documento de conclusão (nota técnica, relatório final, despacho, etc.) do juízo de admissibilidade ou dos procedimentos correcionais investigativos.
(Modelo de maturidade correcional CRG-MM 3.0, conforme o KPA 2.1 - A7 - Elaborar a conclusão dos procedimentos correcionais investigativos e do juízo de admissibilidade.)

 
Modelos de peças de documentos eventualmente utilizados por Comissões de Sindicância Investigativa (SINVE), adaptados com base em processos hipotéticos.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

11. D Ata de audiência de oitiva gravada em audiovisual (modelo)

11. E Termo de depoimento por videoconferência

12. Modelo de e-mail para: Solicitação de informações e esclarecimentos preliminares da unidade administrativa, para fins de subsidiar análises iniciais de admissibilidades de manifestações  - ou SINVE – Sindicância Investigativa 

13. Termo de não-comparecimento

14. A - Modelo de Relatório Final para SINVE 1 - Geral

14. B - Modelo de Relatório Final SINVE 2 - Sugestão de arquivamento

14. C - Modelo de Relatório Final SINVE 3 - abertura de PAD

14. D - Modelo de Relatório final SINVE 4 - para PAD ou TAC

15. Modelo de termo de juntada de documentos ao processo (final)

16. Juízo de Admissibilidade (Observação: Documento avulso, é expedido pela autoridade instauradora do procedimento correcional). Ver peças publicadas no site, aba Juízos de Admissibilidade da Corregedoria.

17. Ofício: Certidão de originalidade (para certificar acerca da existência ou autenticidade de documentos)

18. Ofício: Proposta de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta

19. Minuta para Termo de Ajustamento de Conduta

20. Modelo de despacho para encerramento do procedimento

 

Autos de apoio, apartados, para custódia de documentação sigilosa ou de acesso restrito referente ao procedimento correcional principal:

Fundamentação normativa:  Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, artigo 113, I, II e III.

"I - as informações e documentos recebidos no curso do procedimento investigativo ou processo correcional que estejam resguardadas por sigilo legal comporão autos apartados, que serão apensados ou vinculados aos principais;"

Fluxo para instrução de autos de apoio (clicar a seguir para acessar): Orientações para instruir autos de apoio, apartados, no sistema SIPAC, para custódia de documentação de acesso restrito ou sigilos legais

Modelos de peças para instrução de autos de apoio:

1. Ofício para solicitar a instauração de autos de apoio, apartados, para custódia de documentação resguardada por sigilo legal ou de acesso restrito

2. Despacho de termo de juntada de documentos resguardados por sigilo legal ou acesso restrito

 

Termo de juntada de documentos aos processos e procedimentos correcionais

(Orientações e modelo para usar nos processos eletrônicos)

 

Toda juntada de documento ou elemento de informação ao Processo Investigativo, Processo Correcional ou PAD deve vir acompanhado de termo de juntada, assinado pelo presidente ou secretário, no qual deve constar a respectiva origem e a forma de obtenção.  

No campo descrição do documento a ser inserido no SIPAC ou ePAD também deve ser especificada, em sendo possível, a origem e a forma de obtenção do documento. 

Pode-se seguir o seguinte padrão de registro: especificação do documento/origem/data de recebimento/acusado ou investigado ou administrado interessado no arquivo. 

Esta orientação destina-se a cumprir regramento estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, bem como auxilia em casos em que houver posterior anulação, especialmente em relação a provas compartilhadas do inquérito penal. 

Aliás, recomenda-se que na realização do termo de indiciação e do relatório final, ao se mencionar a respeito de determinada prova, traga-se o link do documento e termo de juntada, de modo a facilitar a compreensão da origem da prova utilizada para subsidiar a formalização da acusação e julgamento. 

Documentos de origem duvidosa, que não possam ser explicados quanto à forma de obtenção, à integridade e à autenticidade, não devem ser juntados ao processo.
 

Além de não usar provas de licitude duvidosa, é preciso registrar todas as formas de ingresso de elementos de informação/provas nos autos, para evitar o risco do cometimento do crime do art.25, parágrafo único (uso em desfavor do investigado, com conhecimento prévio de sua ilicitude), da Lei nº 13869/2019.

1.MODELO ATUALIZADO PARA TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS AOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DIGITAIS (Com orientações)

 

Investigação Preliminar Sumária (IPS) 

Fluxo para procedimento de Investigação Preliminar Sumária (IPS). Procedimento migrado para processo eletrônico. Termo de homologação:23006.022800/2022-41. Data: 24/10/2022.

Acesso ao fluxo na página de processo eletrônico da UFABC (clicar a seguir): Investigação Preliminar Sumária (IPS)

Fundamentação normativa: Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, artigos 40 até 45.

Art. 40. A Investigação Preliminar Sumária - IPS constitui procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional.

OFÍCIO Nº 1522 / 2024 - CORREG (11.01.30). Nº do Protocolo: 23006.016971/2024-01: Nota de orientação para auxiliar quanto à elaboração de notas técnicas, para subsidiar o Juízo de Admissibilidade e procedimentos correcionais investigativos, estabelecendo os elementos que devem constar no documento de conclusão (nota técnica, relatório final, despacho, etc.) do juízo de admissibilidade ou dos procedimentos correcionais investigativos.
(Modelo de maturidade correcional CRG-MM 3.0, conforme o KPA 2.1 - A7 - Elaborar a conclusão dos procedimentos correcionais investigativos e do juízo de admissibilidade.)

Modelos de peças de documentos eventualmente utilizados por servidores responsáveis por Investigações Preliminares Sumárias ou Comissões de IPS, adaptados com base em processos hipotéticos:

1. Oficio de exame inicial e instauracao modelo para editar

2. A - Ofício de solicitação de informações ou cópia de documentos

2. B - Ofício para solicitar informações e documentos para subsidiar analise inicial de admissibilidade ou investigação preliminar sumária

3. Termo de diligência

4. Ata de reunião

5. E-mail de solicitação

6. Despacho para breve juntada de documentos ou elementos de informação aos autos da investigação preliminar sumária

7. e 8. Termo de juntada de documentos ao processo investigativo ou acusatorio atualizado

9. Modelo de Nota tecnica para o ePAD peça processual

10. Despacho referenciando o Juízo de Admissibilidade

11. Ofício de certidão ou certidão de originalidade acerca da existência ou autenticidade de documentos

12. Ofício com proposta de TAC (termo de ajustamento de conduta)

13. A Termo de Ajustamento de Conduta - fórmula textual para uso no SIPAC

13. B Modelo de Termo de Ajustamento de Conduta - para edicao - ePAD

 

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