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Diplomas Estrangeiros

 

Comunicado importante aos interessados na abertura de processos para Revalidação (cursos de graduação) e Reconhecimento (cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado) de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior:

 

ATENÇÃO: Para a apresentação do pedido e consequente abertura do processo de revalidação e reconhecimento, a inscrição deve ser feita somente por meio da plataforma Carolina Bori  http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso.

 

Para reconhecimento de diploma de pós-graduação estrangeiro, considerar os documentos da Portaria Normativa http://www.ufabc.edu.br/images/registros_diplomas/Portaria-Normativa-n-22-de-13122016-D.O.U.-14122016.pdf

Para revalidação de diploma de graduação estrangeiro, considerar os documentos da Portaria Normativa https://www.ufabc.edu.br/images/registros_diplomas/revalidao_portaria_n_1.151_de_19_de_junho_de_2023_-_portaria_n_1.151_de_19_de_junho_de_2023_-_dou_-_imprensa_nacional.pdf

 

NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES NA UFABC, somente POR MEIO da Plataforma Carolina Bori. O interessado deve protocolar os documentos exigidos para abertura de revalidação ou reconhecimento na Plataforma Carolina Bori

O requerente deverá assinar termo de aceitação de condições e compromissos, o qual incluirá declaração de autenticidade dos documentos apresentados

É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação ou reconhecimentos iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora

 

Legislações sobre Revalidação e reconhecimento de Diplomas Estrangeiros


São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido no mesmo nível e área ou equivalente. E ainda, para o caso de reconhecimento de diploma de pós-graduação, estão aptas as universidades brasileiras (públicas ou privadas) regularmente credenciada que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior.

Segue abaixo, links para os cursos que a UFABC pode revalidar e reconhecer:

 

 


 

 

Observações:

  • O período de recebimento dos processos de revalidação e reconhecimento terão fluxo contínuo, sendo admitidos em qualquer data. Caso o envio da documentação ocorra entre os meses de novembro a dezembro, o prazo poderá ultrapassar os 120 dias em virtude do recesso dos docentes (dezembro a janeiro), sendo no máximo 180 dias

  • Inicialmente é feito uma análise prévia (avaliação da documentação e existência de curso) com o prazo de 30 dias

  • Após constatada a adequação da documentação e a existência de curso de mesmo nível ou área equivalente, a UFABC, emitirá o boleto para pagamento da taxa incidente sobre o pedido, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que será encaminhada via Plataforma Carolina Bori
  • O pagamento da taxa é condição necessária para abertura do processo
  • Após o pagamento, o prazo para avaliação é de 120 dias
  • No caso de decisão favorável à revalidação ou reconhecimento, a UFABC, emitirá o boleto para pagamento da taxa incidente sobre o pedido, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pagamento da taxa de registro do diploma

  • Após o pagamento, o interessado deverá agendar com a Divisão de Registro de Diplomas, com pelo menos 1 (um) dia de antecedência, pelo  e-mail revalidacEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a data para apresentar toda a documentação original protocolada na Plataforma Carolina Bori e retirar o Termo de Aditamento  

 

  • Local de entrega dos documentos:
    Avenida dos Estados, 5001, Bloco A, Torre I, 1º andar – Santo André- SP
    Telefone: 3356-7634 e 3356-7633

 

  • Horário para a apresentação dos documentos e retirada do termo de aditamento:

    • Segunda a sexta-feira

09h30h às 11h30 e 13h30 às 16h30

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