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Comissão Interna de Biossegurança - CIBio

Esta comissão é um componente essencial para fazer cumprir a regulamentação de biossegurança e para o monitoramento e vigilância dos trabalhos de engenharia genética, manipulação, produção e transporte de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). Todos os profissionais da UFABC que trabalham com OGMs devem ter conhecimento da existência de regulamentação das atividades nesse campo, salientando-se os seguintes aspectos:

  • O pesquisador responsável pelas atividades deve encaminhar aos membros da comissão seu nome, título da linha de pesquisa, OGM(s) envolvido(s) e local de trabalho. A partir dessas informações, a CIBio irá, com o pesquisador, providenciar o seu enquadramento junto ao Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB);
  • O CQB é um documento necessário a todas as entidades nacionais e internacionais para que possam desenvolver atividades relativas à OGMs e derivados, devendo ser requerido pelo proponente e emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio);
  • Diversas agências financiadoras de pesquisa estão exigindo o CQB para a análise e financiamento de projetos que envolvam OGMs;
  • A Lei de Biossegurança prevê severas penalidades para os responsáveis por projetos que envolvam OGMs sem a devida autorização da CIBio e CTNBio. Estas penalidades incluem o encaminhamento do processo à reitoria da Universidade a fim de elaboração e início de processo interno contra o pesquisador.

Entre em contato conosco enviando suas dúvidas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Secretaria: Janine Santos Tonin Targino - google chat: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

  • Acesse aqui o Curso de Capacitação em Biossegurança
  • Acesse aqui os documentos necessários para cadastramento de área ou projeto de pesquisa
  • Acesse aqui o fluxograma sobre a submissão de áreas e projetos para análise da CIBio

 

Informe sobre protocolos envolvendo OGMs em conjunto com animais destinados a fins científicos:

A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) informa que, para a aprovação de protocolos pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), é requisito que o respectivo projeto possua previamente a aprovação da CIBio, sempre que envolver atividades sujeitas às normas de biossegurança.

A análise pela CIBio tem como finalidade assegurar que todas as atividades relacionadas ao uso de agentes biológicos, organismos geneticamente modificados (OGMs), materiais potencialmente infectantes ou quaisquer outros procedimentos que impliquem riscos biológicos estejam em conformidade com a legislação vigente e com as normas institucionais de biossegurança.

Entretanto, visando conferir maior agilidade aos trâmites institucionais, os pesquisadores poderão submeter seus protocolos à CIBio e à CEUA de forma simultânea. Nesses casos, o processo na CEUA poderá tramitar regularmente; contudo, a aprovação final pela CEUA ficará condicionada à apresentação do parecer favorável emitido pela CIBio, quando aplicável.

Recomenda-se que os pesquisadores atentem para essa exigência no planejamento de seus cronogramas, de modo a evitar atrasos na execução dos projetos.

Em caso de dúvidas, a CIBio permanece à disposição para orientações.


Registrado em: cibio-geral
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