Estágio Probatório
O Estágio Probatório é o período de 36 meses, contado do início do efetivo exercício, durante o qual são avaliadas a aptidão, a capacidade e o desempenho da pessoa servidora para o exercício do cargo público.
A avaliação considera os seguintes fatores:
- assiduidade;
- disciplina;
- capacidade de iniciativa;
- produtividade; e
- responsabilidade.
ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA AS PESSOAS SERVIDORAS NOMEADAS A PARTIR DE 07/02/2025
O Decreto nº 12.374/2025, publicado em 7 de fevereiro de 2025, instituiu um novo modelo de avaliação de desempenho para o estágio probatório no âmbito do SIPEC.
Como ocorrem as avaliações
Para as pessoas servidoras nomeadas a partir de 7 de fevereiro de 2025, a avaliação de desempenho durante o estágio probatório é realizada em três ciclos, contados do início do efetivo exercício:
- 1º ciclo: após 12 meses;
- 2º ciclo: após 24 meses; e
- 3º ciclo: após 32 meses.
Em cada ciclo, o desempenho é avaliado sob as seguintes perspectivas:
- chefia imediata: responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do desempenho;
- autoavaliação: realizada pela própria pessoa servidora; e
- avaliação por pares: realizada por, no mínimo, três e, no máximo, cinco integrantes da equipe de trabalho, quando aplicável.
A avaliação por pares poderá ser dispensada quando não houver, na equipe, pelo menos três pessoas servidoras estáveis e com mais de seis meses de atuação na mesma unidade.
São avaliados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Quando houver avaliação por pares, a nota do ciclo será composta pelas avaliações da chefia imediata, com peso de 60%; dos pares, com peso de 25%; e pela autoavaliação, com peso de 15%. Na ausência de avaliação por pares, os pesos serão de 72,5% para a chefia imediata e de 27,5% para a autoavaliação.
Na UFABC, as etapas são registradas no AvaliaGov EP, acessado pelo SouGov. Ao final de cada ciclo, a pessoa servidora será notificada pelo e-mail institucional e deverá realizar sua autoavaliação, atribuindo as pontuações e apresentando as respectivas justificativas. O período destinado à realização das avaliações é de 30 dias corridos.
Após o processamento do resultado, a pessoa servidora deverá registrar ciência no SouGov no prazo de até sete dias corridos. Em caso de discordância, poderá apresentar:
- pedido de reconsideração: no prazo de cinco dias úteis após a ciência do resultado; e
- recurso: no prazo de 30 dias corridos após a ciência da decisão sobre o pedido de reconsideração.
Quando a pontuação do ciclo for inferior a 80 pontos, a chefia imediata e a pessoa servidora deverão elaborar conjuntamente um plano de ação voltado à melhoria do desempenho.
Ao final dos três ciclos, será considerada aprovada a pessoa servidora que obtiver média igual ou superior a 80 pontos e apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial. O resultado será analisado pela comissão competente e submetido à homologação da autoridade institucional.
Importante: a pessoa servidora deverá acompanhar regularmente o e-mail institucional e as notificações do SouGov, pois o descumprimento dos prazos poderá prejudicar sua participação no processo avaliativo.
Mais informações estão disponíveis na página do AvaliaGov – Estágio Probatório e no Manual do Servidor – AvaliaGov EP.
ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA AS PESSOAS SERVIDORAS NOMEADAS ATÉ 06/02/2025
Para as pessoas servidoras nomeadas até 6 de fevereiro de 2025, aplicam-se os procedimentos de avaliação anteriormente vigentes na UFABC, com fluxos específicos para docentes e para pessoas servidoras técnico-administrativas em educação.
Observação: Mesmo após a 3ª avaliação, se houver qualquer intercorrência que suspenda a contagem do Estágio Probatório, a data da homologação da estabilidade será postergada.
Outras informações sobre o procedimento
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