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Estágio Probatório

       O Estágio Probatório é o período de 36 meses, contado do início do efetivo exercício, durante o qual são avaliadas a aptidão, a capacidade e o desempenho da pessoa servidora para o exercício do cargo público.

A avaliação considera os seguintes fatores:

  • assiduidade;
  • disciplina;
  • capacidade de iniciativa;
  • produtividade; e
  • responsabilidade.

ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA AS PESSOAS SERVIDORAS NOMEADAS A PARTIR DE 07/02/2025

O Decreto nº 12.374/2025, publicado em 7 de fevereiro de 2025, instituiu um novo modelo de avaliação de desempenho para o estágio probatório no âmbito do SIPEC.

Como ocorrem as avaliações

Para as pessoas servidoras nomeadas a partir de 7 de fevereiro de 2025, a avaliação de desempenho durante o estágio probatório é realizada em três ciclos, contados do início do efetivo exercício:

  • 1º ciclo: após 12 meses;
  • 2º ciclo: após 24 meses; e
  • 3º ciclo: após 32 meses.

Em cada ciclo, o desempenho é avaliado sob as seguintes perspectivas:

  • chefia imediata: responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do desempenho;
  • autoavaliação: realizada pela própria pessoa servidora; e
  • avaliação por pares: realizada por, no mínimo, três e, no máximo, cinco integrantes da equipe de trabalho, quando aplicável.

A avaliação por pares poderá ser dispensada quando não houver, na equipe, pelo menos três pessoas servidoras estáveis e com mais de seis meses de atuação na mesma unidade.

São avaliados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Quando houver avaliação por pares, a nota do ciclo será composta pelas avaliações da chefia imediata, com peso de 60%; dos pares, com peso de 25%; e pela autoavaliação, com peso de 15%. Na ausência de avaliação por pares, os pesos serão de 72,5% para a chefia imediata e de 27,5% para a autoavaliação.

Na UFABC, as etapas são registradas no AvaliaGov EP, acessado pelo SouGov. Ao final de cada ciclo, a pessoa servidora será notificada pelo e-mail institucional e deverá realizar sua autoavaliação, atribuindo as pontuações e apresentando as respectivas justificativas. O período destinado à realização das avaliações é de 30 dias corridos.

Após o processamento do resultado, a pessoa servidora deverá registrar ciência no SouGov no prazo de até sete dias corridos. Em caso de discordância, poderá apresentar:

  • pedido de reconsideração: no prazo de cinco dias úteis após a ciência do resultado; e
  • recurso: no prazo de 30 dias corridos após a ciência da decisão sobre o pedido de reconsideração.

Quando a pontuação do ciclo for inferior a 80 pontos, a chefia imediata e a pessoa servidora deverão elaborar conjuntamente um plano de ação voltado à melhoria do desempenho.

Ao final dos três ciclos, será considerada aprovada a pessoa servidora que obtiver média igual ou superior a 80 pontos e apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial. O resultado será analisado pela comissão competente e submetido à homologação da autoridade institucional.

Importante: a pessoa servidora deverá acompanhar regularmente o e-mail institucional e as notificações do SouGov, pois o descumprimento dos prazos poderá prejudicar sua participação no processo avaliativo.

Mais informações estão disponíveis na página do AvaliaGov – Estágio Probatório e no Manual do Servidor – AvaliaGov EP.

ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA AS PESSOAS SERVIDORAS NOMEADAS ATÉ 06/02/2025

Para as pessoas servidoras nomeadas até 6 de fevereiro de 2025, aplicam-se os procedimentos de avaliação anteriormente vigentes na UFABC, com fluxos específicos para docentes e para pessoas servidoras técnico-administrativas em educação.

                  Docentes

         Técnico-Administrativos

Observação: Mesmo após a 3ª avaliação, se houver qualquer intercorrência que suspenda a contagem do Estágio Probatório, a data da homologação da estabilidade será postergada. 

Outras informações sobre o procedimento

  • Leis e regulamentos que regem o procedimento:
  • Unidade responsável pelo procedimento:
    DAC – Divisão de Acompanhamento de Carreiras 
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • Atualização deste manual:
    24/08/2026
Registrado em: Manual do Servidor
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