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Orientações

Notas Técnicas de Relatório Final da Corregedoria-Seccional da UFABC

 

Notas Técnicas de Orientação da Corregedoria-Seccional da UFABC

As notas técnicas de orientação da Corregedoria-seccional da UFABC buscam cumprir a seguinte atividade essencial da unidade correcional instituída: realizar atividades de orientação acerca de matéria correcional no âmbito da instituição. 

  • Nota técnica de orientação correcional nº 12/2026 - Orientações gerais para gestores acerca de atividades desenvolvidas pela Corregedoria-seccional da UFABC.
  • Nota técnica de orientação correcional nº 11/2026 - Nota técnica de orientação: Análise Inicial de Admissibilidade: visão geral, aplicabilidade e utilização do processo eletrônico correcional. Com base no KPA 2.1 – GESTÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E DOS PROCEDIMENTOS CORRECIONAIS INVESTIGATIVOS, do modelo de maturidade correcional (CRG-MM) 4.0.
  • Nota técnica de orientação correcional nº 10/2026 - Nota técnica de orientações gerais para Comissões de Sindicância investigativa (SINVE) e servidores responsáveis que participem de Investigações Preliminares Sumárias (IPS). Com base no KPA 2.1 – GESTÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E DOS PROCEDIMENTOS CORRECIONAIS INVESTIGATIVOS (Realizar a gestão dos juízos de admissibilidade e monitorar a condução de procedimentos correcionais investigativos), do modelo de maturidade correcional (CRG-MM) 4.0.
  • Nota técnica de orientação correcional nº 09/2026 - Nota técnica de orientação. Sobre demandas correcionais (repetitivas).
  • Nota técnica de orientação correcional nº 08/2026 - Orientação para subsidiar a atividade correcional desenvolvida pelas Comissões deInquérito responsáveis por processo administrativo disciplinar: Manual Prático com modelos de peças para utilização pelas comissões de PAD (Rito Ordinário). Desenvolvido com base no kpa 2.2 - Gestão dos processos correcionais acusatórios - Modelo de maturidade correcional,CRG-MM 4.0, da Equipe CRG-MM, Coordenação-Geral de Modernização, da Corregedoria-Geral da União (CRG/CGU). Acesso ao manual  técnico (versão 13/05/2026): Manual prático de PAD v1.
  • Nota técnica de orientação nº 24/2025 - Orientação: FAQ para auxiliar servidores públicos e unidades administrativas que necessitam responder ofícios para esclarecimentos preliminares e prestação de informações.
  • Nota técnica de orientação nº 21/2025 - Assunto: Pedido de orientação acerca de: realização de ação de desenvolvimento e capacitação. Temática: Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e Moral.
  • Nota técnica de orientação nº 14/2025 - Assunto: Nota técnica de orientação correcional preventiva e educativa. (Orientação geral, sem fins específicos)
  • Nota técnica de orientação correcional nº 01/2023 - Orientação para práticas administrativas saneadoras e preventivas
  • Orientação sobre sigilo de documentos (out.2022) - Atualização do catálogo de hipóteses legais para classificação preliminar de documentos nos sistemas de informação (SIG-SIPAC e ePAD CGU) utilizados nos procedimentos correcionais.
  • Nota técnica de orientação correcional nº 03/2021 - Orientação acerca do regime de dedicação exclusiva e a análise de potencial conflito de interesses, nos termos da Lei 12.813/2013. Possibilidade do agente público utilizar o sistema SeCI-CGU para formalizar pedido de consultas. Atividade de orientação correcional preventiva. 
  • Nota técnica de orientação correcional nº 01/2021 - com orientações gerais não vinculantes, acerca de temas com interlocução temática em relação à unidade correcional
  • Nota técnica de orientação correcional nº 01/2020 - providências necessárias para o retorno de atividades presenciais na UFABC
  • Nota técnica de orientação correcional nº 05/2018 -  Orientação nº 05/2018/CORREG.  Assunto: Orientações diversas acerca de deveres previstos nas legislações referentes ao pessoal docente. (Memória histórica das orientações da Corregedoria. Com base no KPA 2.6. - Orientação e Cooperação. Atividade: 1) Realizar atividades de orientação acerca de matéria correcional no âmbito da instituição.

 

Notas Técnicas CGU/CRG

  • Nota Técnica nº 776/2025/CGSSIS/DICOR/CRG - Possibilidade de estruturação de uma unidade de correição instituída a partir do Conselho Administrativo - CONSAD, ou órgãos semelhantes, em Instituições Federais de Ensino
  • Nota Técnica nº 1014/2024/CGUNE/DICOR/CRG - Orientações sobre andamento de processos correcionais durante período de greve
  • Nota Técnica nº 93/2024/CGUNE/DICOR/CRG - Enquadramento disciplinar do assédio moral e da discriminação
  • Nota Técnica nº 3285/2023/CGUNE/DICOR/CRG - Enquadramento disciplinar das condutas de cunho sexual
  • Nota Técnica nº 1938/2023/CGUNE/DICOR/CRG - Afastamento funcional de servidor que figure no polo passivo de PAD
  • Nota Técnica nº 1641/2023/CGUSSIS/DICOR/CRG - Conceituação de unidade setorial de correição (USC) e de unidade setorial de correição instituída (UCI)
  • Nota Técnica nº 358/2023/CGUNE/DICOR/CRG - Apuração de irregularidades supostamente cometidas por agentes públicos que exerçam ou tenham exercido o cargo ou a função de titular de quaisquer das unidades dos Sistemas de Controle Interno, de Integridade Pública, de Correição e de Ouvidoria nos órgãos, entidades e empresas do Poder Executivo Federal
  • Nota Técnica nº 1818/2023/CGUNE/DICOR/CRG - Da impossibilidade de aplicação dos efeitos do art. 172, da Lei n° 8.112/90 em razão de instauração de Investigação Preliminar Sumária-IPS.
  • Nota técnica Nº 818/2021/COAC/DICOR/CRG - Denúncia de possíveis ofensas a autoridades públicas proferidas por servidor público federal em redes sociais e na imprensa.
  • Nota Técnica nº 3.264/2020/CGUNE/CRG - Trata-se de questionamento formulado pela Corregedoria do CEFET/RJ em relação ao tratamento adequado à luz da LGPD aos dados pessoais de denunciante e testemunhas que prestaram depoimentos em sede de Sindicância Investigativa já encerrada.
  • Nota Técnica nº 324/2020/CGUNE/CRG - são legimados a ter acesso a processo correcionais os agentes que tenham a necessidade de fazê-lo para dar efetivo cumprimento de suas funções administravas. Assim, terão acesso aos processos: o acusado, o seu advogado, a comissão designada, a autoridade instauradora e demais agentes públicos que atuam como longa manus daquela.
  • Enunciado CGU nº 14/2016 - RESTRIÇÃO DE ACESSO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - Os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento, nos termos do art. 7º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/2011, regulamentado pelo art. 20, caput, do Decreto nº 7.724/2012, sem prejuízo das demais hipóteses legais sobre informações sigilosas.
  • Entendimentos CGU sobre assuntos Correcionais - Repositório Base de conhecimento da CGU

 

Notas Técnicas CGU/CRG - Teletrabalho  

  • Nota Técnica SEI nº 35769/2023/MGI - descumprimento de metas do Programa de Gestão e suas consequências, como compensação de metas e desconto remuneratório
  • Nota Técnica nº 646/2022/CGUNE/CRG - não consta dos normativos ora abordados, ou das orientações desta CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO, órgão central do SisCor, a exigência de instauração prévia de processos investigativos ou acusatórios para a efetivação descontos na remuneração dos servidores e empregados públicos federais em razão do descumprimento injustificado de ordens, metas e produtividade pactuados com a unidade durante o regime de jornada de trabalho na modalidade teletrabalho, e em razão de faltas injustificadas durante o regime de trabalho na modalidade trabalho remoto.
  • Nota Técnica nº 1174/2021/CGUNE/CRG - Independe da instauração ou do julgamento de processo administrativo disciplinar o desconto na remuneração de servidor em razão de falta injustificada ou descumprimento de metas, prazos e entregas previamente definidas, no caso de servidores em teletrabalho

 

Assédio e outras formas de discriminação 

 

Outras referências técnicas 

Registrado em: Corregedoria
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