Reconsideração e Recurso (SUGEPE)
Superintendência de Gestão de Pessoas
Sistemas de Solicitação
Estas solicitações devem ser efetuadas por meio do SIG (Módulo SIPAC) ou Formulário Físico, a depender do procedimento:
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SIG (Módulo SIPAC) na seguinte situação:
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Formulários Físicos (para os demais assuntos de pessoal):
Observações:
1. As solicitações de reconsideração e recurso para Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho de Servidor Técnico-Administrativo devem ser realizados por meio dos formulários próprios para estes procedimentos.
2. Os recursos referentes a concursos públicos e processos seletivos simplificados deverão observar as normas constantes nos editais.
Definição
- É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal.
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:
- Cabe solicitação de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser realizado uma única vez;
- O prazo para interposição da solicitação de Reconsideração é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;
- A solicitação de reconsideração deverá ser despachado à autoridade competente em 5 dias e a decisão deverá ser proferida em 30 dias (35 dias após protocolado na SUGEPE).
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RECURSO:
- Caberá Recurso do indeferimento da solicitação de Reconsideração e das decisões sobre os Recursos sucessivamente interpostos;
- O Recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
- O prazo para interposição da solicitação de Recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
- A solicitação de recurso deverá ser despachado à autoridade competente em 5 dias e a decisão deverá ser proferida em 30 dias (35 dias após protocolado na SUGEPE).
Requisitos Básicos
- Ter tomado ciência de ato ou decisão referente à Assunto de Pessoal;
- Possuir argumentos, documentos e/ou legislação que embasem o pedido de reconsideração/recurso para a decisão proferida.
Documentação
- Reconsideração para Assuntos de Pessoal: preenchimento de formulário físico ou, caso seja procedimento de Substituição Remunerada, utilizar formulário eletrônico dentro do SIG (Módulo SIPAC).
- Recurso para Assuntos de Pessoal: preenchimento de formulário físico ou, caso seja procedimento de Substituição Remunerada, utilizar formulário eletrônico dentro do SIG (Módulo SIPAC).
- Documentos comprobatórios que embasem a solicitação, se houver;
- Legislação que embase a solicitação, se houver.
Informações Importantes
- As solicitações de Reconsideração e Recurso devem ser encaminhados ao setor da Superintendência de Gestão de Pessoas responsável pelo assunto, conforme orientações específicas para cada matéria (vide Manual do Servidor – Procedimentos).
Formulários
Fundamentação Legal
Área responsável
- Todos os setores da SUGEPE
Atualizado em 16/12/2019
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