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Reconsideração e Recurso para Assuntos de Pessoal

Superintendência de Gestão de Pessoas

Definição

  • É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal.

Como devo iniciar o pedido?

  • Segundo a legislação vigente, primeiro deve-se solicitar Reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão. Caso deseje, caberá Recurso do indeferimento da Reconsideração e dos Recursos sucessivamente interpostos.

 

  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:

    • Cabe solicitação de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser realizado uma única vez;
    • O prazo para interposição da solicitação de Reconsideração é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado (quando o ato não é publicado), da decisão recorrida;
    • A solicitação de reconsideração deverá ser despachado à autoridade competente em 5 dias e a decisão deverá ser proferida em 30 dias (35 dias após protocolado na SUGEPE).

 

  • PEDIDO DE RECURSO:

    • Caberá Recurso do indeferimento da solicitação de Reconsideração e das decisões sobre os Recursos sucessivamente interpostos;
    • O Recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    • O prazo para interposição da solicitação de Recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
    • A solicitação de recurso deverá ser despachado à autoridade competente em 5 dias e a decisão deverá ser proferida em 30 dias (35 dias após protocolado na SUGEPE).

 

Prescrição

  • O direito de requerer reconsideração/recurso para Assunto de Pessoal prescreve, nos termos do Art. 110 da Lei nº 8112/1990:

I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

 
Requisitos Básicos

  • Ter tomado ciência do ato ou decisão referente à Assunto de Pessoal, nos prazos estabelecidos no item "definição".
  • Possuir argumentos, documentos e/ou legislação que embasem o pedido de reconsideração/recurso para a decisão proferida.


ATENÇÃO!
Há alguns procedimentos que requerem caminhos específicos, são eles:

  1. As solicitações de reconsideração e recurso para Avaliação de Desempenho de Servidor Técnico-Administrativo devem ser realizados por meio dos formulários próprios para este procedimento.
  2. Os recursos referentes a concursos públicos e processos seletivos simplificados deverão observar as normas constantes nos editais.
  3. As solicitações de reconsideração referentes a decisão pericial de saúde (tramitada no SOUGOV.BR) devem ser feitas no próprio SOUGOV.BR, versão aplicativo ou web, de acordo com o o passo a passo disponível no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/pericia/nao-concordei-com-a-decisao-pericial-como-faco-o-pedido-de-reconsideracao.

    Atenção: Outras decisões e pareceres da DSQV, que não sejam decisões de perícia de saúde tramitadas pelo SOUGOV.BR, devem seguir os passos do presente manual!

Os demais pedidos devem observar as instruções a seguir:

Sistema de Solicitação

  • As solicitações devem ser efetuadas por meio do SIG (Módulo SIPAC), por meio dos seguintes documentos:
    • Pedido de Reconsideração para Assuntos de Pessoal
    • Pedidos de Recurso para Assuntos de Pessoal

Documentação

  • Pedido de Reconsideração para Assuntos de Pessoal: preenchimento do formulário eletrônico dentro do SIG (Módulo SIPAC), conforme o seguinte manual (clique aqui)
  • Pedido de Recurso para Assuntos de Pessoal: preenchimento do formulário eletrônico dentro do SIG (Módulo SIPAC), conforme o seguinte manual (clique aqui)
  • Documentos comprobatórios que embasem a solicitação, se houver;
  • Legislação que embase a solicitação, se houver. 

Informações Importantes

  • As solicitações de Reconsideração e Recurso devem ser encaminhados ao setor da Superintendência de Gestão de Pessoas responsável pelo assunto, conforme orientações específicas para cada matéria (vide Manual do Servidor – Procedimentos).

Outras informações sobre o procedimento

  • Legislação que rege o procedimento:
  • Unidade responsável pelo procedimento e para esclarecimento de dúvidas:
    • Todos os setores da SUGEPE
  • Reporte de erro:
    • Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Atualização deste manual:
    • 14/09/2023
Registrado em: Manual do Servidor
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