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Ato Decisório Nº 15, de 25 de fevereiro de 2010 - Alteração de item do Projeto Pedagógico (adequação das regras do processo seletivo)

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino e Pesquisa

ATO DECISÓRIO Nº 15 de 25 de fevereiro de 2010


O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA (ConsEP) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:

• a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Ciência e Tecnologia, na modalidade Ensino à Distância, em sua V sessão ordinária, realizada em 27 de outubro de 2009;
• as deliberações ocorridas em sua I sessão ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2010;

DECIDE:

Aprovar a alteração do item 2.5 do referido Projeto Pedagógico, visando à adequação das regras do processo seletivo (Plataforma Freire do MEC), em conformidade com o documento anexo.


HELIO WALDMAN

Presidente


ANEXO

Universidade Aberta do Brasil (UAB)
Curso de Especialização em Ciência e Tecnologia
Modalidade Educação a Distância
Coordenadora: Profa. Dra. Itana Stiubiener

2.5. PROCESSO SELETIVO (do projeto pedagógico)

2.5.1. PROCESSO DE SELEÇÃO DOS ALUNOS

O Processo de Seleção dos alunos será realizado em duas fases: (1º Fase) classificação dos candidatos habilitados na Plataforma Paulo Freire do Ministério da Educação (http://freire.mec.gov.br/index/principal/) e (2º Fase) através de Prova de Análise de Currículo.

• Os candidatos inscritos no edital e que não tenham sido habilitados (aprovados) na Plataforma Freire estarão automaticamente eliminados do processo seletivo que trata o referido edital;

• Os candidatos inscritos no referido edital e habilitados (aprovados) na Plataforma Freire estarão automaticamente classificados para a 2ª fase da seleção de que trata tal edital.

2.5.2. PRIMEIRA FASE (1º FASE): CLASSIFICAÇÃO ATRAVÉS DA PLATAFORMA PAULO FREIRE

2.5.2.1. Podem participar do Processo Seletivo apenas os candidatos que tiverem concluído o curso de ensino superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado e que possam comprovar sua conclusão antes do início do curso de Especialização.

2.5.2.2. Os candidatos que atendam o requisito do item 2.5.2.1. serão selecionados seguindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação em conjunto com as Secretarias Estaduais de Educação e descritos em http://freire.mec.gov.br/index/principal/ e convocados para preencher as vagas fixadas, até o seu limite.


2.5.3. SEGUNDA FASE (2º FASE) DO PROCESSO SELETIVO: PROVA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

2.5.3.1. Somente participarão da segunda fase do processo seletivo os candidatos habilitados (aprovados) na plataforma Freire para o referido curso / polo de que trata o referido edital;

2.5.3.2. O Polo indicado na inscrição deve coincidir com o Polo indicado quando da inscrição na Plataforma Freire;

2.5.3.3. Os candidatos inscritos e habilitados serão pontuados automaticamente e classificados em função dos seguintes critérios:

• Formação acadêmica;
• Formação específica em EaD;
• Experiência profissional;
• Justificativa sobre as razões de seu interesse no curso (único item pontuado manualmente).

2.5.3.4. A matrícula no curso estará sujeita à comprovação, por parte do candidato, da formação e da experiência profissional declarados no ato da inscrição. A comprovação deverá ser efetuada através de certificados, carteira de trabalho, declarações da empresa ou escola (com firma reconhecida ou cópias autenticadas em cartório ou com original e cópia para ser conferido pelo Polo no momento da pré-matrícula), etc.

2.5.4. CLASSIFICAÇÃO

A classificação será feita com base na Nota Final individual dos candidatos, em ordem decrescente. Para efeito do cálculo da Nota Final dos candidatos serão totalizados os itens apresentados na seção 2.5.3.3.

2.5.5. COMISSÃO JULGADORA

Todo o processo de seleção, incluída a Prova de Análise de Currículo, será coordenado e executado por Comissão Julgadora formada pelo Coordenador do Curso e por no mínimo três Professores Doutores, indicados pelo Coordenador do Curso.

Registrado em: Atos Decisórios
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