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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é um canal aberto e específico para solicitação de informações à Universidade Federal do ABC (UFABC) criado no âmbito do direito à informação dos órgãos públicos previsto nos incisos XXXIII do art. 5° e II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. O direto de acesso à Informação é normatizado pela Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e pelo Decreto ° 7.724/2012. Qualquer pessoa, natural e jurídica, pode fazer pedidos de informação, não sendo necessário justificar sua finalidade.

Serviços

Os pedidos podem ser registrados de duas formas:



Recurso

Em caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da ciência da resposta.

Instâncias: 1° - autoridade hierarquicamente superior à que apresentou a resposta inicial. 2° - autoridade máxima da UFABC (Reitor). 3° - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). 4° - Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

Os recursos podem ser registrados de duas formas:

Reclamação

Em caso de omissão de resposta ao pedido de informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento da UFABC, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação. Se a reclamação feita à autoridade de monitoramento não surtir efeito, o solicitante poderá, ainda, apresentar recurso ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

A reclamação deve ser entregue por meio de formulário de pessoa natural ou de pessoa jurídica na Ouvidoria da UFABC.

Proteção de identidade do solicitante

Na UFABC, a identidade do solicitante de um pedido de informação e os elementos que permitam sua identificação são protegidos a fim de evitar prejuízos ao direito à informação (como distorção na resposta fornecida e constrangimento pelo ato de procurar informações). Quando um pedido é feito à Universidade, a identidade do solicitante não é veiculada para as áreas e instâncias recursais responsáveis por respondê-la, ficando restrita à equipe da Ouvidoria, responsável pela gestão do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). A identidade do solicitante é veiculada apenas se indispensável à elaboração de resposta.

Pedido de informações pessoais

Conforme previsto no art. 60 do Decreto ° 7.724/2012, os pedidos de informações pessoais estão condicionados à comprovação da identidade do requerente. Diante da impossibilidade de assegurar os dados cadastrados na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), a UFABC utiliza os seguintes meios para comprovação da identidade:

  • Pessoalmente, ao legitimado, mediante apresentação de documento de identificação original;
  • Ao procurador do legitimado, munido de procuração com a firma do solicitante reconhecida em cartório e identificação original do procurador;
  • Por carta, quando o solicitante envia pedido de acesso por escrito, com sua firma reconhecida, solicitando a entrega da informação na sua residência;
  • Pelo Mão Própria (MP), serviço dos Correios em que o solicitante retira informação na residência cadastrada no e-SIC (ou em outro local de seu interesse) mediante comprovação de identidade.

Gestão do SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão na UFABC é gerenciado pela Ouvidoria:

  • Localização: Ouvidoria - Sala S13, Subsolo - Torre 2, Bloco A - campus Santo André: Avenida dos Estados, 5001 - Bairro Bangu - Santo André - CEP: 09280-560
  • Horário de atendimento: mediante agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • Gestor do SIC:
  • - Silas Araújo Leite de Oliveira (Ouvidor) - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • Apoio administrativo:
    - Mara Lucia Almeida Silva - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
    - Bruno Luis Marra Silva - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
     
  • E-mail para dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Telefone de contato: (11) 3356-7070

O cumprimento da LAI na UFABC é acompanhado pela autoridade de monitoramento: Rosana de Carvalho Dias - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Mais informações

Em caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da ciência da resposta.
Instâncias: 1° - autoridade hierarquicamente superior à que apresentou a resposta inicial. 2° - autoridade máxima da UFABC (Reitor). 3° - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). 4° - Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
Os recursos podem ser registrados de duas formas:

• Pessoalmente: através da entrega de formulário de pessoa natural ou de pessoa jurídica na Ouvidoria da UFABC;
• Pela internet: através do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC)

Reclamação
Em caso de omissão de resposta ao pedido de informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento da UFABC, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação. Se a reclamação feita à autoridade de monitoramento não surtir efeito, o solicitante poderá, ainda, apresentar recurso ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
A reclamação deve ser entregue por meio de formulário de pessoa natural ou de pessoa jurídica na Ouvidoria da UFABC.

Proteção de identidade do solicitante

Na UFABC, a identidade do solicitante de um pedido de informação e os elementos que permitam sua identificação são protegidos a fim de evitar prejuízos ao direito à informação (como distorção na resposta fornecida e constrangimento pelo ato de procurar informações). Quando um pedido é feito a Universidade, a identidade do solicitante não é veiculada para as áreas e instâncias recursais responsáveis por respondê-la, ficando restrita a equipe da Ouvidoria, responsável pela gestão do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). A identidade do solicitante é veiculada apenas se indispensável à elaboração de resposta.

Pedido de informações pessoais

Conforme previsto no art. 60 do Decreto ° 7.724/2012, os pedidos de informações pessoais estão condicionados à comprovação da identidade do requerente. Diante da impossibilidade de assegurar os dados cadastrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), a UFABC utiliza os seguintes meios para comprovação da identidade:

• Pessoalmente, ao legitimado, mediante apresentação de documento de identificação original;
• Ao procurador do legitimado, munido de procuração com a firma do solicitante reconhecida em cartório e identificação original do procurador;
• Por carta, quando o solicitante envia pedido de acesso por escrito, com sua firma reconhecida, solicitando a entrega da informação na sua residência;
• Pelo Mão Própria (MP), serviço dos Correios em que o solicitante retira informação na residência cadastrada no e-SIC (ou em outro local de seu interesse) mediante comprovação de identidade.

Registrado em: Lei de acesso à informação
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