Resolução ConsUni nº 33 - 22/02/2010 - Estabelece procedimentos para disciplinar pedido de progressão funcional entre níveis de uma mesma classe.
Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário
RESOLUÇÃO ConsUni Nº 33
Estabelece procedimentos para disciplinar
pedido de progressão funcional
entre níveis de uma mesma classe.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações em sua V sessão ordinária, realizada em 24 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatória a apresentação, por parte do requerente de pedido de progressão funcional de níveis de uma mesma classe, de documento emitido pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) atestando que o docente cumpriu todos os interstícios mínimos previstos em lei como condição necessária para a solicitação desse tipo de pedido.
Art. 2º Tornar igualmente obrigatória a apresentação, devidamente preenchido, do mapa de pontuação em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Resolução ConsUni nº 10, de 29 de setembro de 2008, que "Aprova as normas para avaliação de pessoal docente com vistas à concessão de progressão funcional", e nos termos do formulário a ser instituído pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e por ela disponibilizado no sítio eletrônico da UFABC ou em arquivos eletrônicos e públicos da instituição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Santo André, 22 de fevereiro de 2010.
HELIO WALDMAN
Presidente
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