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Mudança na Lei de Criação preserva participação em programa de bolsas da Capes

Publicado: Quarta, 02 de Dezembro de 2009, 17h16
O novo texto da Lei de Criação da UFABC, proposto por meio de projeto de lei recém encaminhado ao Congresso Nacional (6472/2009), garantirá na Universidade a manutenção da concessão de bolsas do Programa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).  O ingresso de instituições nessa modalidade de financiamento condiciona-se, entre outras exigências, à ostentação de personalidade jurídica de direito público (Portaria 52 - Capes, art. 2º, I). Atualmente, a UFABC conta com 29 alunos de mestrado e 12 de doutorado, beneficiados pelo Programa.

A concessão de bolsas de estudo DS abrange cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). O gerenciamento fica a cargo das instituições que promovem os programas, incluindo os processos de seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da Capes.

Os interessados em solicitar a Bolsa de Demanda Social devem atender a requisitos como: manter dedicação integral às atividades de pós-graduação, estar livre de atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, comprovar desempenho acadêmico satisfatório, não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa, realizar estágio de docência, não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio etc.

Outras informações sobre o PL 6472.

Assessoria de Comunicação e Imprensa
2/11/2009

 

Registrado em: Notícias
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