Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Informes da SUGEPE > Divulgações > Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023
Início do conteúdo da página

Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023

Prezadas e Prezado,

 
Considerando a Portaria MGI Nº 3.814, de 17 de julho de 2023, que “Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023”, esclarecemos o que segue: 
 
1 – Às(aos) servidoras(es) – efetivas/os e contratadas/os por tempo determinado - e estagiárias(os) fica facultado, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma: 

I - nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília; 
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília. 
 
2 - Como a mencionada Portaria determina que a alteração do expediente é facultada ao(à) servidor(a) ou estagiário(a), caberá a cada unidade administrativa a gestão de seu funcionamento, possibilitando que estes optem por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário. 
 
3 – As unidades administrativas deverão priorizar servidores(as) e estagiários(as) com filhos em idade escolar, quando da elaboração de suas escalas, em virtude das agendas das creches e escolas.                                                                                                               
4 – Na impossibilidade de cumprir a regra geral, o(a) servidor(a) ou estagiário(a) poderá optar, em consonância com a possibilidade e as escalas de sua unidade administrativa, por se ausentar pelo dia de trabalho. 
 
5 – Lembramos que em qualquer situação é necessário assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais. 
 
6 - As horas não trabalhadas em virtude da alteração do expediente, conforme este comunicado, deverão ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023
 
7 – As orientações a respeito do registro e da forma de compensação serão divulgadas em breve pela SUGEPE. 
 
 Atenciosamente, 
 
Superintendência de Gestão de Pessoas  
Universidade Federal do ABC
 
Publicado em: 19/07/23
Registrado em: Divulgações
Fim do conteúdo da página