Incentivo à Qualificação (servidores TAs) (DCDP)
Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
Sistema de Solicitação
Devido à situação de saúde pública, o formulário deve ser preenchido preferencialmente de modo eletrônico.
Definição
É uma vantagem concedida ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento recebido pelo servidor.
Requisitos Básicos
Possuir educação formal superior ao exigido para o exercício do cargo.
Documentação
(Devido à situação de saúde pública, encaminhar a documentação para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
Cursos de Graduação
- Formulário de Incentivo à Qualificação + cópia do Diploma + cópia do Histórico Escolar.
Cursos de Especialização
- Curso com carga horária mínima de 360 horas;
- Formulário de Incentivo à Qualificação + cópia do Certificado de Conclusão + cópia do Histórico Escolar.
Cursos de Mestrado ou Doutorado
- Formulário de Incentivo à Qualificação + cópia do Diploma + cópia do Histórico Escolar.
Documento provisório
De acordo com a Nota Técnica n° 13/2019 os servidores poderão requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação com a apresentação de comprovante provisório, que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação. Para tanto, o(a) servidor(a) deverá apresentar:
a) documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;
c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação dar-se-á a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas;
d) termo de responsabilidade de entrega do diploma.
Revisão do Incentivo à Qualificação
Se o servidor tiver o Incentivo à Qualificação com relação indireta e mudar de setor, passando a atuar numa área com ambiente organizacional que tenha relação direta com o seu curso, deverá requerer à SUGEPE a revisão do seu Incentivo à Qualificação. Para tanto, deverá preencher o formulário de Revisão de Incentivo à Qualificação.
Informações Importantes
- Os cursos de graduação, mestrado e doutorado devem ser reconhecidos pelo MEC.
- Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
- Os cursos de pós-graduação lato sensu à distância devem ser ofertados por instituições de educação superior, desde que possuam credenciamento para EaD.
- As solicitações deverão ser entregues até o 5° dia útil de cada mês para que seja possível a inclusão na folha de pagamento do mesmo mês;
- O Incentivo à Qualificação será concedido a partir da data de recebimento de toda documentação na SUGEPE, e desde que juntados os documentos citados acima. Quando o servidor apresentar documentação considerada incompleta, a data de concessão do incentivo à qualificação será contada a partir da entrega da documentação pendente;
- A análise e enquadramento do curso de educação formal como sendo de relação direta ou indireta ao ambiente organizacional de atuação do servidor é feito com base no Anexo III do Decreto nº 5.824/2006;
- Os percentuais de Incentivos à Qualificação estão disponíveis no Portal do Servidor > PCCTAE.
Fundamentação Legal
- Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, com nova redação dada pelo Art. 12 da Lei nº 11.784/2008
- Decreto nº 5.824/2006
- Lei n° 12.772/2012
- Nota Técnica nº 13/2019
Atualizado em 05/10/2022
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