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Incentivo à Qualificação (servidores TAs) (DCDP)

Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal

Sistema de Solicitação

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Devido à situação de saúde pública, o formulário deve ser preenchido preferencialmente de modo eletrônico.

Definição

É uma vantagem concedida ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento recebido pelo servidor.

Requisitos Básicos

Possuir educação formal superior ao exigido para o exercício do cargo.

Documentação

(Devido à situação de saúde pública, encaminhar a documentação para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

Cursos de Graduação

Cursos de Especialização

Cursos de Mestrado ou Doutorado

Documento provisório

De acordo com a Nota Técnica n° 13/2019 os servidores poderão requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação com a apresentação de comprovante provisório, que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação. Para tanto, o(a) servidor(a) deverá apresentar:

a) documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;

b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;

c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação dar-se-á a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas;

d) termo de responsabilidade de entrega do diploma.

Revisão do Incentivo à Qualificação

Se o servidor tiver o Incentivo à Qualificação com relação indireta e mudar de setor, passando a atuar numa área com ambiente organizacional que tenha relação direta com o seu curso, deverá requerer à SUGEPE a revisão do seu Incentivo à Qualificação. Para tanto, deverá preencher o formulário de Revisão de Incentivo à Qualificação.

Informações Importantes

  • Os cursos de graduação, mestrado e doutorado devem ser reconhecidos pelo MEC.
  • Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
  • Os cursos de pós-graduação lato sensu à distância devem ser ofertados por instituições de educação superior, desde que possuam credenciamento para EaD.
  • As solicitações deverão ser entregues até o 5° dia útil de cada mês para que seja possível a inclusão na folha de pagamento do mesmo mês;
  • O Incentivo à Qualificação será concedido a partir da data de recebimento de toda documentação na SUGEPE, e desde que juntados os documentos citados acima. Quando o servidor apresentar documentação considerada incompleta, a data de concessão do incentivo à qualificação será contada a partir da entrega da documentação pendente;
  • A análise e enquadramento do curso de educação formal como sendo de relação direta ou indireta ao ambiente organizacional de atuação do servidor é feito com base no Anexo III do Decreto nº 5.824/2006;
  • Os percentuais de Incentivos à Qualificação estão disponíveis no Portal do Servidor > PCCTAE.

Fundamentação Legal

 

Atualizado em 05/10/2022

Registrado em: Manual do Servidor
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