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Incentivo à Qualificação (servidores TAs) (DCDP)

Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações constantes no Manual de Incentivo à Qualificação - solicitação inicial/revisão

Definição

É uma vantagem concedida ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento recebido pelo servidor.

Requisitos Básicos

Possuir educação formal superior ao exigido para o exercício do cargo.

Documentação

Cursos de Graduação

  • Formulário Eletrônico de Solicitação de Incentivo à Qualificação;
  • Anexar documentos digitalizados: Diploma e Histórico.

Cursos de Especialização

  • Formulário Eletrônico de Solicitação de Incentivo à Qualificação;
  • Anexar documentos digitalizados: Certificado de Conclusão e Histórico

Cursos de Mestrado ou Doutorado

  • Formulário Eletrônico de Solicitação de Incentivo à Qualificação;
  • Anexar documentos digitalizados: Diploma e Histórico.

Solicitação com Documento Provisório

De acordo com a Nota Técnica n° 13/2019 os servidores poderão requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação com a apresentação de comprovante provisório, que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação. Para tanto, o(a) servidor(a) deverá apresentar:

- Formulário Eletrônico de Solicitação de Incentivo à Qualificação dentro do SIG (Módulo SIPAC); e anexar documentos digitalizados:

a) documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;

b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;

c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação dar-se-á a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas;

d) termo de responsabilidade de entrega do diploma.

Revisão do Incentivo à Qualificação

Se o servidor tiver o Incentivo à Qualificação com relação indireta e mudar de setor, passando a atuar em uma área com ambiente organizacional que tenha relação direta com o seu curso, poderá requerer à SUGEPE a revisão do seu Incentivo à Qualificação, no prazo de 30 dias, a contar da data de efetivação da movimentação.


Documentação

- Formulário Eletrônico de Revisão de Incentivo à Qualificação; e,

- Anexar documentos digitalizados: Portaria que concedeu o incentivo à qualificação e Portaria de Movimentação.

Informações Importantes

  • Os cursos de graduação, mestrado e doutorado devem ser reconhecidos pelo MEC.
  • Os cursos de pós-graduação lato sensu à distância devem ser ofertados por instituições de educação superior, desde que possuam credenciamento para EaD e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
  • As solicitações deverão ser entregues até o 5° dia útil de cada mês para que seja possível a inclusão na folha de pagamento do mesmo mês;
  • A data inicial de pagamento das gratificações de incentivo à qualificação dar-se-á a partir da data de apresentação da respectiva solicitação, desde que sejam atendidos todos os requisitos e procedimentos vigentes;
  • Servidores ingressantes deverão aguardar o cadastro junto aos sistemas estruturantes para realizar a solicitação do incentivo. Neste caso, os efeitos financeiros, desde que cumpridos os requisitos, dar-se-ão a contar da data da entrada em exercício (prazo: até 10 dias a contar da comunicação da efetivação do cadastro);
  • Caso a documentação seja considerada incompleta, a SUGEPE/DCDP devolverá a solicitação através do SIPAC informando os motivos e as instruções a serem seguidas. Dessa forma, o (a) servidor(a) deverá apresentar nova solicitação através do SIPAC seguindo os procedimentos elencados acima;
  • A análise e enquadramento do curso de educação formal como sendo de relação direta ou indireta ao ambiente organizacional de atuação do servidor é feito com base no Anexo III do Decreto nº 5.824/2006;

  • Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação

    Nível de Escolaridade Formal Superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

    Área de Conhecimento com relação direta 

    Área de conhecimento com relação indireta

    Curso de graduação completo 

    25%

    15%

    Especialização, com carga horária igual ou suprior a 360h 

    30%

    20%

    Mestrado

    52%

    35%

    Doutorado

    75%

    50%


    (Anexo IV da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, incluído pela Lei nº 11.784, de 22/09/2008)
    (*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DCDP – Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    29/02/2024
Registrado em: Manual do Servidor
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