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Recesso 2023/2024
CADASTRO DOS DIAS E/OU PERÍODOS DE RECESSO e COMPENSAÇÃO A PARTIR DA INSERÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
GUIA RÁPIDO:
- Leia a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 / 2023 – SUGEPE na íntegra;
- Combine com sua chefia e equipe o(s) dia(s) e/ou período(s) de recesso que pretende utilizar e a forma de compensação;
- Registre-os no SIGRH por meio da ocorrência "RECESSO 2023/2024_NATAL" e/ou "RECESSO 2023/2024_ANO NOVO";
- Depois de registrar, solicite à sua chefia a homologação no sistema;
- Inicie a compensação (que somente poderá ser realizada a partir dos passos acima);
- Para compensação em atividade presencial – execute a compensação antecipando o início ou postergando o final de sua jornada diária (registrar normalmente o ponto – entrada, saída e retorno da refeição, saída do expediente);
- Para compensação em teletrabalho – ajuste no SISGP as atividades adicionais que contemplem o número de horas a serem compensadas. Para registro das compensações no SIGRH registre primeiramente a ocorrência de PGD parcial ou integral (concomitante) e em seguida a ocorrência "RECESSO 2023/2024_REPOSIÇÃO EM TELETRABALHO", editando o número de horas compensadas;
- Para compensação de modo híbrido – siga o passo 5.1. (quando em atividade presencial) e o passo 5.2. (quando em teletrabalho);
- Após as compensações conforme acima, destine NO MÊS CORRENTE as horas a crédito para a compensação do recesso.
Para detalhamento dos passos visualuize o Manual sobre Recesso clicando aqui (link).
Registrado em:
Manual do Servidor
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